‘Twin peaks’
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‘Twin peaks’
‘Twin peaks’29/07/09 00:02 | Vital Moreira
Se há uma opinião consensual (exceptuando, claro está, o fundamentalismo neoliberal) acerca da crise financeira internacional, que esteve na origem da actual recessão económica global, é a de que a ausência ou o défice de regulação dos mercados financeiros contribuiu fortemente para o desastre por que passamos.
Por isso, uma consequência natural da crise será o reforço da regulação financeira, tanto a nível internacional como a nível nacional.
Não admira por isso que, a par das iniciativas tendentes a equacionar e resolver o défice de regulação global e regional (sendo de saudar as conclusões da cimeira do G20 em Londres e as medidas já adoptadas pela UE), também esteja em marcha em muitos países uma reflexão sobre a arquitectura da supervisão financeira a nível nacional, independentemente do modelo vigente em cada país, seja ele o modelo concentrado, de tipo britânico, em que uma única entidade de supervisão (a Financial Services Authority) tem jurisdição sobre toda actividade financeira, seja ele o modelo fragmentado de supervisão, como sucede entre nós, em que existe uma autoridade de supervisão para cada um dos três sectores da actividade financeira (nomeadamente a banca, os seguros e o mercado de títulos), passando por modelos intermédios. Uma característica comum à generalidade desses modelos tradicionais de supervisão está na acumulação nas mesmas entidades da competência para a supervisão prudencial (que visa garantir a estabilidade e a solidez financeira das instituições) e para a supervisão comportamental (que tem a ver com a conduta no mercado, em especial nas relações com os consumidores de serviços financeiros). É essa acumulação de funções de supervisão diversas - que até pode criar conflitos de interesses, sacrificando a regulação comportamental à segurança prudencial - que é abandonada pelo chamado modelo ‘twin peaks', oriundo da Austrália, cuja inovação está justamente em criar duas entidades de supervisão transversais (com jurisdição para todos as instituições financeiras), uma para cada uma das referidas funções. A separação funcional e o âmbito geral caracterizam este novo modelo.
Tal como outros países, desde logo o Reino Unido, também em Portugal se anuncia uma remodelação da regulação financeira. Nos termos da proposta publicada, o Banco de Portugal passaria a ser a entidade de supervisão prudencial para toda a área financeira (e não somente para a banca, como hoje sucede), perdendo porém as suas funções de regulação comportamental (que aliás são recentes) para a segunda entidade de supervisão do novo sistema, também ela com funções especializadas e jurisdição transversal. Desse modo, o Banco de Portugal ficará em melhores condições para controlar a fiabilidade todo o sector financeiro, sem a compartimentação tradicional.
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Vital Moreira, Eurodeputado pelo PS
Se há uma opinião consensual (exceptuando, claro está, o fundamentalismo neoliberal) acerca da crise financeira internacional, que esteve na origem da actual recessão económica global, é a de que a ausência ou o défice de regulação dos mercados financeiros contribuiu fortemente para o desastre por que passamos.
Por isso, uma consequência natural da crise será o reforço da regulação financeira, tanto a nível internacional como a nível nacional.
Não admira por isso que, a par das iniciativas tendentes a equacionar e resolver o défice de regulação global e regional (sendo de saudar as conclusões da cimeira do G20 em Londres e as medidas já adoptadas pela UE), também esteja em marcha em muitos países uma reflexão sobre a arquitectura da supervisão financeira a nível nacional, independentemente do modelo vigente em cada país, seja ele o modelo concentrado, de tipo britânico, em que uma única entidade de supervisão (a Financial Services Authority) tem jurisdição sobre toda actividade financeira, seja ele o modelo fragmentado de supervisão, como sucede entre nós, em que existe uma autoridade de supervisão para cada um dos três sectores da actividade financeira (nomeadamente a banca, os seguros e o mercado de títulos), passando por modelos intermédios. Uma característica comum à generalidade desses modelos tradicionais de supervisão está na acumulação nas mesmas entidades da competência para a supervisão prudencial (que visa garantir a estabilidade e a solidez financeira das instituições) e para a supervisão comportamental (que tem a ver com a conduta no mercado, em especial nas relações com os consumidores de serviços financeiros). É essa acumulação de funções de supervisão diversas - que até pode criar conflitos de interesses, sacrificando a regulação comportamental à segurança prudencial - que é abandonada pelo chamado modelo ‘twin peaks', oriundo da Austrália, cuja inovação está justamente em criar duas entidades de supervisão transversais (com jurisdição para todos as instituições financeiras), uma para cada uma das referidas funções. A separação funcional e o âmbito geral caracterizam este novo modelo.
Tal como outros países, desde logo o Reino Unido, também em Portugal se anuncia uma remodelação da regulação financeira. Nos termos da proposta publicada, o Banco de Portugal passaria a ser a entidade de supervisão prudencial para toda a área financeira (e não somente para a banca, como hoje sucede), perdendo porém as suas funções de regulação comportamental (que aliás são recentes) para a segunda entidade de supervisão do novo sistema, também ela com funções especializadas e jurisdição transversal. Desse modo, o Banco de Portugal ficará em melhores condições para controlar a fiabilidade todo o sector financeiro, sem a compartimentação tradicional.
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Vital Moreira, Eurodeputado pelo PS
Viriato- Pontos : 16657
Re: ‘Twin peaks’
QUANTO GANHA O VITAL MOREIRA por ESCREVER NO PUBLICO do CAPITALISTA TERRIBLE, BELMIRO DE AZEVEDO?
RONALDO ALMEIDA- Pontos : 10367
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