Governo alarga prisão preventiva e mexe na lei sobre o segredo de justiça
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Governo alarga prisão preventiva e mexe na lei sobre o segredo de justiça
O Governo aprovou alterações ao Código de Processo Penal, que alargam o âmbito de crimes para aplicação da prisão preventiva e que facilitam ao Ministério Público tomar a decisão de sujeitar processos a segredo de justiça.
Estas medidas foram aprovadas na generalidade e serão apresentadas mais tarde, em conferência de imprensa, pelo ministro da Justiça, Alberto Martins.
No final do Conselho de Ministros, o titular da pasta da Presidência, Pedro Silva Pereira, referiu que as medidas do executivo surgiram na sequência "de uma proposta de ajustamento em matéria do regime de segredo de justiça".
"O próprio Ministério Público poderá tomar a decisão de sujeitar um determinado processo ao regime de segredo de justiça, quando devesse, pela regra geral, ser aplicada a regra da publicidade. Essa decisão passa agora a caber não à autoridade judiciária, mas sim ao próprio Ministério Público", explicou o ministro da Presidência.
No entanto, Pedro Silva Pereira frisou que os "interessados no processo poderão sempre pronunciar-se em sentido contrário" à decisão. "Se isso acontecer, haverá uma validação da decisão [do Ministério Público] pelo juiz. Mas o objectivo desta proposta é simplificar procedimentos, tendo em vista a aplicação do regime de segredo de justiça", acrescentou.
Em relação à prisão preventiva, o executivo salienta que se manterá o princípio de que apenas poderá ser aplicada a crimes puníveis com pena máxima de prisão superiores a cinco anos.
"A alteração consiste no alargamento da prisão preventiva a determinados fenómenos criminais que atingem uma gravidade social elevada e cujas restantes medidas de coacção, em concreto, possam não ser suficientes para reagir às necessidades cautelares do caso concreto: ofensa à integridade física qualificada, furto qualificado, falsificação ou contrafacção de documento e atentado à segurança de transporte rodoviário", especifica o executivo.
No alargamento da tipologia de crimes em que poderá ser aplicada a prisão preventiva, o Governo pretende também "deixar claro que os crimes de violência doméstica e de resistência e coacção a funcionário, dano qualificado, por constituírem criminalidade violenta, permitem a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva".
Nas alterações agora aprovadas, também se passa a permitir a "detenção fora de flagrante delito ou a manutenção da detenção em flagrante delito, quando tal privação de liberdade seja a única forma de defender a segurança dos cidadãos".
JN
Estas medidas foram aprovadas na generalidade e serão apresentadas mais tarde, em conferência de imprensa, pelo ministro da Justiça, Alberto Martins.
No final do Conselho de Ministros, o titular da pasta da Presidência, Pedro Silva Pereira, referiu que as medidas do executivo surgiram na sequência "de uma proposta de ajustamento em matéria do regime de segredo de justiça".
"O próprio Ministério Público poderá tomar a decisão de sujeitar um determinado processo ao regime de segredo de justiça, quando devesse, pela regra geral, ser aplicada a regra da publicidade. Essa decisão passa agora a caber não à autoridade judiciária, mas sim ao próprio Ministério Público", explicou o ministro da Presidência.
No entanto, Pedro Silva Pereira frisou que os "interessados no processo poderão sempre pronunciar-se em sentido contrário" à decisão. "Se isso acontecer, haverá uma validação da decisão [do Ministério Público] pelo juiz. Mas o objectivo desta proposta é simplificar procedimentos, tendo em vista a aplicação do regime de segredo de justiça", acrescentou.
Em relação à prisão preventiva, o executivo salienta que se manterá o princípio de que apenas poderá ser aplicada a crimes puníveis com pena máxima de prisão superiores a cinco anos.
"A alteração consiste no alargamento da prisão preventiva a determinados fenómenos criminais que atingem uma gravidade social elevada e cujas restantes medidas de coacção, em concreto, possam não ser suficientes para reagir às necessidades cautelares do caso concreto: ofensa à integridade física qualificada, furto qualificado, falsificação ou contrafacção de documento e atentado à segurança de transporte rodoviário", especifica o executivo.
No alargamento da tipologia de crimes em que poderá ser aplicada a prisão preventiva, o Governo pretende também "deixar claro que os crimes de violência doméstica e de resistência e coacção a funcionário, dano qualificado, por constituírem criminalidade violenta, permitem a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva".
Nas alterações agora aprovadas, também se passa a permitir a "detenção fora de flagrante delito ou a manutenção da detenção em flagrante delito, quando tal privação de liberdade seja a única forma de defender a segurança dos cidadãos".
JN
ricardonunes- Pontos : 3302
Re: Governo alarga prisão preventiva e mexe na lei sobre o segredo de justiça
Segredo de Justiça??? O que é isso??? Alguém me explica????
Viriato- Pontos : 16657
Re: Governo alarga prisão preventiva e mexe na lei sobre o segredo de justiça
Viriato escreveu:Segredo de Justiça??? O que é isso??? Alguém me explica????
É aquela coisa que existe no papel, mas que "toda a gente" acha que deve ser "vendida" (a bom preço) para os jornais, a bem da liberdade de informação!
Ainda gostava de saber se algum dia vamos saber quem é que melhorou a sua condição financeira à conta do dito segredo
ricardonunes- Pontos : 3302
Vitor mango- Pontos : 117438
Prisão preventiva alargada à violência doméstica
Prisão preventiva alargada à violência doméstica
por FILIPA AMBRÓSIO DE SOUSA
Hoje
Governo recuou e alarga a possibilidade de prisão preventiva para maus tratos, agressões a funcionários, furto qualificado, falsificação e atentado à segurança rodoviária
Ofensa à integridade física quali-ficada, furto qualificado, falsificação de documentos e atentado à segurança de transporte rodoviário são alguns dos crimes que passam a prever a prisão preventiva. Desde a alteração do Código de Processo Penal, em 2007, que a lei passou a definir que a prisão preventiva só é aplicável a crimes puníveis com pena de prisão superior a cinco anos. E não três, como a lei anterior previa. Ou seja: de fora ficavam os crimes referidos.
Depois de alguma contestação pública - do sector e da oposição parlamentar - nestes últimos dois anos de vigência das novas leis penais relativamente ao facto de alguns casos, como a violência doméstica, não estarem abrangidos por esta medida de coacção, o Governo recua agora e apresenta nova proposta de revisão das leis penais, aprovada ontem em Conselho de Ministros.
"Torna-se ainda completamente claro que os crimes de violência doméstica e de resistência e coacção a funcionário, por constituírem criminalidade violenta, permitem a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros de ontem.
A alteração consiste no alargamento da aplicação da prisão preventiva a "determinados fenómenos criminais que atingem uma gravidade social elevada e cujas restantes medidas de coacção, em concreto, possam não ser suficientes para reagir às necessidades cautelares do caso concreto", segundo o ministro da Justiça Alberto Martins explicou ontem em conferência de imprensa.
Outra das alterações que vão ainda ter de passar pelo "crivo" do Parlamento e debate público refere-se à possibilidade de detenção sem ser em flagrante delito de crimes também com penas inferiores a cinco anos de prisão efectiva quando "este for o único meio de prevenir a actividade criminosa".
O Governo recusa um "recuo" e assume que é sim o resultado da avaliação no terreno feita pelo Observatório de Justiça e pela comissão nomeada pelo Governo para analisar os relatórios desse observatório para a aplicação dos códigos.
In DN
por FILIPA AMBRÓSIO DE SOUSA
Hoje
Governo recuou e alarga a possibilidade de prisão preventiva para maus tratos, agressões a funcionários, furto qualificado, falsificação e atentado à segurança rodoviária
Ofensa à integridade física quali-ficada, furto qualificado, falsificação de documentos e atentado à segurança de transporte rodoviário são alguns dos crimes que passam a prever a prisão preventiva. Desde a alteração do Código de Processo Penal, em 2007, que a lei passou a definir que a prisão preventiva só é aplicável a crimes puníveis com pena de prisão superior a cinco anos. E não três, como a lei anterior previa. Ou seja: de fora ficavam os crimes referidos.
Depois de alguma contestação pública - do sector e da oposição parlamentar - nestes últimos dois anos de vigência das novas leis penais relativamente ao facto de alguns casos, como a violência doméstica, não estarem abrangidos por esta medida de coacção, o Governo recua agora e apresenta nova proposta de revisão das leis penais, aprovada ontem em Conselho de Ministros.
"Torna-se ainda completamente claro que os crimes de violência doméstica e de resistência e coacção a funcionário, por constituírem criminalidade violenta, permitem a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros de ontem.
A alteração consiste no alargamento da aplicação da prisão preventiva a "determinados fenómenos criminais que atingem uma gravidade social elevada e cujas restantes medidas de coacção, em concreto, possam não ser suficientes para reagir às necessidades cautelares do caso concreto", segundo o ministro da Justiça Alberto Martins explicou ontem em conferência de imprensa.
Outra das alterações que vão ainda ter de passar pelo "crivo" do Parlamento e debate público refere-se à possibilidade de detenção sem ser em flagrante delito de crimes também com penas inferiores a cinco anos de prisão efectiva quando "este for o único meio de prevenir a actividade criminosa".
O Governo recusa um "recuo" e assume que é sim o resultado da avaliação no terreno feita pelo Observatório de Justiça e pela comissão nomeada pelo Governo para analisar os relatórios desse observatório para a aplicação dos códigos.
In DN
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Joao Ruiz- Pontos : 32035
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