Luta por Esmeralda pode terminar apenas aos 18 anos
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Luta por Esmeralda pode terminar apenas aos 18 anos
Luta por Esmeralda pode terminar apenas aos 18 anos
por ANA BELA FERREIRA
Hoje
Lei prevê mais rapidez nos casos com crianças, mas recursos prolongam processos
Esmeralda foi ontem ouvida pelo juiz do Tribunal de Torres Novas, no âmbito do processo de alteração da regulação do poder paternal, interposto pela mãe biológica.
Para a menina de oito anos esta já não é a primeira vez que fala com um juiz. E pode não ser a última, uma vez que judicialmente não há mecanismos que coloquem um fim imediato à luta entre as partes. A menos que o juiz decida arquivar liminarmente o processo, não permitindo mais recursos.
Como esse arquivamento é usado poucas vezes, os especialistas temem que o caso só tenha fim quando a menina fizer 18 anos e se tornar autónoma. O juiz desembargador Madeira Pinto é mais optimista, embora "Tema que o caso só tenha fim quando ela tiver 13 ou 14 anos e puder decidir".
Embora não exista um limite estabelecido, "a lei entende que os procedimentos devem ser transitórios por envolver menores", reconhece a presidente-executiva do Instituto de Apoio à Criança, Dulce Rocha. E ainda que os intervenientes reconheçam que está em causa o interesse da criança e que o arrastar do processo pode deixar marcas psicológicas nos menores, muitas vezes não se consegue resolver o caso em pouco tempo. A guarda de Esmeralda está em tribunal desde 2003.
Apesar destes processos terem "uma forma simplificada, as partes podem complicar as coisas com pedidos de prova", refere o juiz do tribunal de família e menores do Barreiro, António Fialho. Porém, o especialista considera que "o calcanhar de Aquiles destes processos é a fase de avaliação da situação". Isto porque, "não se conhece uma família de um dia para o outro", acrescenta.
António Fialho explica que os casos de guarda dos menores são como um caminho e que a sua duração depende das pedras que se vão colocando ao longo desse caminho. Ou seja, se em cada decisão do tribunal a parte que se sente prejudicada recorrer, o processo vai ser naturalmente mais demorado.
A única forma de o juiz poder limitar os processos no tempo é decretar o arquivo liminar, explica o juiz do Barreiro. "Mas dizer que não há pernas para andar é uma decisão corajosa", adianta. Por isso, é uma decisão pouco usada.
A postura das partes é importante para determinar a duração do processo. As situações conflituosas, como o caso Esmeralda, "geram mais recursos e duram mais tempo", lembra Dulce Rocha. Por isso, Madeira Pinto frisa que "a toda a altura pode haver razão para um novo processo". E acredita que só quando Esmeralda "for maior de idade ou tiver mais autonomia" é que o caso vai acabar.
In DN
por ANA BELA FERREIRA
Hoje
Lei prevê mais rapidez nos casos com crianças, mas recursos prolongam processos
Esmeralda foi ontem ouvida pelo juiz do Tribunal de Torres Novas, no âmbito do processo de alteração da regulação do poder paternal, interposto pela mãe biológica.
Para a menina de oito anos esta já não é a primeira vez que fala com um juiz. E pode não ser a última, uma vez que judicialmente não há mecanismos que coloquem um fim imediato à luta entre as partes. A menos que o juiz decida arquivar liminarmente o processo, não permitindo mais recursos.
Como esse arquivamento é usado poucas vezes, os especialistas temem que o caso só tenha fim quando a menina fizer 18 anos e se tornar autónoma. O juiz desembargador Madeira Pinto é mais optimista, embora "Tema que o caso só tenha fim quando ela tiver 13 ou 14 anos e puder decidir".
Embora não exista um limite estabelecido, "a lei entende que os procedimentos devem ser transitórios por envolver menores", reconhece a presidente-executiva do Instituto de Apoio à Criança, Dulce Rocha. E ainda que os intervenientes reconheçam que está em causa o interesse da criança e que o arrastar do processo pode deixar marcas psicológicas nos menores, muitas vezes não se consegue resolver o caso em pouco tempo. A guarda de Esmeralda está em tribunal desde 2003.
Apesar destes processos terem "uma forma simplificada, as partes podem complicar as coisas com pedidos de prova", refere o juiz do tribunal de família e menores do Barreiro, António Fialho. Porém, o especialista considera que "o calcanhar de Aquiles destes processos é a fase de avaliação da situação". Isto porque, "não se conhece uma família de um dia para o outro", acrescenta.
António Fialho explica que os casos de guarda dos menores são como um caminho e que a sua duração depende das pedras que se vão colocando ao longo desse caminho. Ou seja, se em cada decisão do tribunal a parte que se sente prejudicada recorrer, o processo vai ser naturalmente mais demorado.
A única forma de o juiz poder limitar os processos no tempo é decretar o arquivo liminar, explica o juiz do Barreiro. "Mas dizer que não há pernas para andar é uma decisão corajosa", adianta. Por isso, é uma decisão pouco usada.
A postura das partes é importante para determinar a duração do processo. As situações conflituosas, como o caso Esmeralda, "geram mais recursos e duram mais tempo", lembra Dulce Rocha. Por isso, Madeira Pinto frisa que "a toda a altura pode haver razão para um novo processo". E acredita que só quando Esmeralda "for maior de idade ou tiver mais autonomia" é que o caso vai acabar.
In DN
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