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Sobre o desmancho ortográfico

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Mensagem por Vitor mango Qui maio 14, 2015 1:12 am

Sobre o desmancho ortográfico

Posted on Maio 13, 2015 by ruicarmo

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Nada melhor do que a opinião de [url=http://www.dn.pt/inicio/opiniao/interior.aspx?content_id=1929973&seccao=Vasco Gra%E7a moura&tag=Opini%E3o - Em foco&page=-1]Vasco Graça Moura[/url].
O Acordo Ortográfico significa a perversão intolerável da língua portuguesa.(…)
Mas o que ninguém pode é passar em claro que o AO leva ao agravamento da divergência e à desmultiplicação das confusões entre as grafias e faz tábua rasa da própria noção de ortografia, ao admitir o caos das chamadas facultatividades. Sobre tudo isso existe, de há muito, abundante material crítico, com destaque para os estudos essenciais, demolidores e, note-se, não contrariados, de António Emiliano. (…)
Esse vocabulário comum nunca existiu. Não há notícia de que esteja em vias de ser elaborado, nem de encontros de instituições ou órgãos competentes dos oito países de língua portuguesa para tal efeito. (…)
O AO não está nem pode estar em vigor. A vigência de uma convenção internacional na nossa ordem interna depende, antes de mais, da sua entrada em vigor na ordem internacional. Terá o AO começado a vigorar no ordenamento internacional quando há Estados subscritores que ainda não o ratificaram, decorridos mais de 20 anos sobre a sua celebração? E esse mesmo facto não inviabilizará o próprio AO, por impossibilidade manifesta do fim que ele se propunha e que era o de alcançar uma “unidade” ortográfica aplicável a todos aqueles Estados?
Por outro lado, e quanto ao chamado segundo protocolo modificativo, que não foi também ratificado por todos os Estados que o subscreveram, poderá a ratificação por três desses Estados sobrepor-se aos ordenamentos constitucionais dos restantes e vinculá-los a todos, levando-os a acatar, por esse expediente trapalhão, algo que eles como Estados soberanos também não ratificaram? Significará isto uma vigência do protocolo na ordem externa, de modo a que ele possa vigorar em Portugal ou aplicam-se ao caso os mesmos princípios que acima referi?
Uma outra ordem de questões prende-se com um pressuposto essencial. O art.º 2.º do AO exige que, antes da sua entrada em vigor, os Estados signatários tomem, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração “de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas”.
Esse vocabulário comum nunca existiu. Não há notícia de que esteja em vias de ser elaborado, nem de encontros de instituições ou órgãos competentes dos oito países de língua portuguesa para tal efeito.
Sendo assim, como é que se pode sustentar a vigência e aplicabilidade do AO?
Por último, está mais do que demonstrado o risco de a língua portuguesa, tal como a falam os mais de 50 milhões de pessoas que não seguem a norma brasileira, vir a ser muito desfigurada, na relação entre grafia e oralidade, em especial no tocante à pronúncia.

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Só discuto o que nao sei ...O ke sei ensino ...POIZ
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Vitor mango
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