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Há 2270 suspeitos de tentarem desfazer-se de património para fugir a penhoras fiscais 07.04.2009

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Mensagem por Admin Ter Abr 07, 2009 2:34 am

Há 2270 suspeitos de tentarem desfazer-se de património para fugir a penhoras fiscais
07.04.2009 - 08h44
Por Vítor Costa
Luís Efigénio (arquivo)
Contribuintes foram identificados em menos de um mês e podem ser acusados do crime de frustação de créditos
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) identificou, em menos de um mês, 2270 situações de contribuintes com dívidas fiscais que considera suspeitos de se terem tentado desfazer de imóveis para evitarem que fossem penhorados.

Caso esta situação se confirme, estar-se-á perante um crime de frustração de créditos, punido com pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias, e as Finanças garantem que irão avançar para a abertura de inquéritos criminais.

A detecção destas situações resulta da entrada em funcionamento de uma nova aplicação informática a 5 de Março que permite "sancionar criminalmente a frustração de créditos tributários", explica fonte oficial das Finanças, adiantando que a aplicação detecta "automaticamente as operações de alienação de bens de proprietários com dívidas, tendo sido já citados no âmbito de processo de execução fiscal". Esta situação não se aplica apenas a contribuintes individuais, podendo, no caso de ser uma empresa a tentar desfazer-se do património, aplicar-se aos seus gestores e administradores.

"A lei (...) prevê a responsabilidade criminal cumulativa - simultânea e não subsidiária - da empresa e dos seus gerentes ou administradores", reforça a mesma fonte, adiantando que "existem diversas empresas devedoras que alienam, ocultam, fazem desaparecer ou oneram o seu património com intenção de frustrar total ou parcialmente o crédito tributário".

A confirmar esta convicção está, segundo o ministério liderado por Teixeira dos Santos, o facto de, "no presente momento, se encontrarem detectadas e em análise 2270 notícias de infracção deste tipo" e "caso a situação devedora não seja regularizada e se verifiquem os restantes pressupostos da responsabilização criminal, serão instaurados processos de inquérito". E fica ainda um aviso: "O Sistema de Inquéritos Criminais Fiscais (Sinquer) destina-se a ser utilizado pela administração tributária, enquanto órgão de polícia criminal, constituindo uma ferramenta de apoio à investigação criminal fiscal". Ou seja, "no âmbito do processo de inquérito, a DGCI procederá, enquanto órgão de polícia criminal, nos termos da lei, à realização dos actos de investigação criminal tidos por convenientes, como a constituição e interrogatório de arguidos - a empresas e gerentes ou administradores -, termos de identidade e residência, buscas, apreensões, inquirições de testemunhas, etc.".

Crescimento exponencial

Mesmo que, dos 2270 suspeitos identificados pelas Finanças, apenas uma reduzida parte venha a levar à abertura de inquéritos criminais, haverá sempre um aumento exponencial destas situações face a 2008.

No ano passado, apenas houve 27 inquéritos abertos por frustração de créditos e as próprias Finanças confirmam que se registava uma elevada fuga ao fisco por esta via. "É um procedimento que era relativamente frequente no passado, causando elevados prejuízos ao Estado e aos contribuintes cumpridores".

Agora, caso venham a ser abertos inquéritos criminais e os contribuintes em causa venham a ser condenados, arriscam uma pena de prisão até dois anos ou multa de 240 dias, com base no artigo 88.º do Regime Geral das Infracções Tributárias.

Mas, na prática, não serão apenas estes contribuintes a serem penalizados. Desde a entrada em funcionamento da referida aplicação informática, quem estiver prestes a comprar casa arrisca a deparar-se com uma surpresa quando tentar pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMT). Se quem lhe está a vender a casa for um contribuinte com dívidas, a casa que pretendia comprar será penhorada, mesmo que já tenha sinalizado a compra.

Liquidação de IMT em risco

A nova ferramenta reage a qualquer tentativa de pagamento de IMT por parte do comprador. E como quem pretende comprar uma casa não pode realizar a escritura sem primeiro pagar este imposto, quando o tentar fazer, o sistema informático verifica se o vendedor tem dívidas e, caso tenha, emite uma mensagem aos directores de finanças e aos chefes de serviços de finanças. No primeiro caso, para decidir se se avança para um inquérito criminal ao vendedor; no segundo, para que os chefes de finanças realizem uma de duas operações: se o imóvel já estiver penhorado, avisam o comprador; se ainda não estiver penhorado, procederem à sua penhora ou à constituição de hipoteca legal, avisando também o comprador. Depois, cabe ao comprador decidir se continua com a compra.

E se o comprador do imóvel tiver feito um registo provisório do imóvel antes de realizada a penhora? Nesse caso, responde fonte oficial das Finanças, "prevalece sempre o registo efectuado em primeiro lugar", mas, adianta, "a alienação pode ser anulada, mediante impugnação pauliana, regressando os bens ao património do devedor para serem penhorados". E se o comprador já efectuou um pagamento inicial ou já teve despesas com financiamento bancário? "Havendo impossibilidade de cumprimento do contrato-promessa imputável" ao vendedor, "deve ser devolvido o sinal" e deve o comprador "ser indemnizado pelos eventuais prejuízos por si sofridos". Caso o vendedor não o faça, restará ao comprador recorrer para as instâncias próprias.
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