Seara e Menezes com sortes diferentes
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Seara e Menezes com sortes diferentes
Seara e Menezes com sortes diferentes
O candidato a Lisboa teve a primeira vitória, o concorrente ao Porto somou segundo revés.
Paulo Paixão
20:39 Sexta feira, 28 de junho de 2013
Na teia judicial que enreda as próximas autárquicas, a justiça deu hoje sinais contrários.
O Tribunal Cível de Lisboa recusou a ação principal do Movimento Revolução Branca contra a candidatura de Fernando Seara à Câmara da capital, declarando-se incompetente para julgar o caso.
Horas depois, ao início da noite, soube-se, segundo o "Jornal de Negócios", que o Tribunal Constitucional (TC) recusou o recurso apresentado por Luís Filipe Menezes, candidato do PSD à Câmara do Porto.
Menezes contestava a legitimidade do Movimento Revolução Branca para impugnar a sua candidatura, algo que um tribunal de primeira instância aceitara quando decretou a medida cautelar que o impede de se candidatar, decisão que assim se mantém.
Um verão quente
Já em Lisboa, segundo a sentença de hoje, a apreciação da candidatura de Seara terá de ser feita durante o período de contencioso eleitoral. Nesta fase, as decisões dos tribunais de comarca, onde são apresentadas as listas, se contestadas, são direta e celeremente apreciadas pelo TC.
Neste ano, com as eleições marcadas para 29 de setembro, o juiz do tribunal de comarca começa a verificar a legalidade das candidaturas a 12 de agosto. Entre 28 de agosto e 9 de setembro decorre o período em que o TC recebe eventuais recursos e delibera, em sessão plenária, sobre os processos que lhe forem submetidos.
Seara canta "vitória"...
O sentido da sentença de hoje coincide com a argumentação de Seara, que esta tarde em comunicado considerou tratar-se de uma "vitória digna de celebração".
Na semana passada o Tribunal da Relação de Lisboa confirmara um juízo da primeira instância sobre este mesmo tema, tendo mantido a decisão cautelar que impedia Seara de se candidatar, por violação da lei de limitação de mandatos. O cabeça de lista do PSD/CDS anunciou um recurso para o TC.
Contudo, a providência cautelar é apenas um primeiro passo deste tipo de situações; é uma ferramenta jurídica, cuja decisão é provisória até ao julgamento da ação principal (que foi hoje apreciada).
Há precisamente uma semana, quando reafirmou a intenção de se candidatar, junto ao Padrão dos Descobrimentos, Seara enfatizara este ponto. "Não pode uma providência decretada em processo meramente cautelar - que não tem, não pode ter, por objeto o debate e a decisão sobre se um cidadão padece ou não de incapacidade eleitoral - obstar a que ele apresente a sua candidatura a uma eleição autárquica".
Prosseguindo, afirmava o candidato social-democrata: "Tal proibição, de acordo com a Constituição e a Lei Portuguesas, apenas pode resultar de uma sentença (transitada em julgado) proferida numa ação principal".
... Revolução Branca também
Quer então dizer que Seara tem agora o caminho inteiramente livre para se candidatar? Não. A decisão de hoje dá ao presidente da Câmara de Sintra sobretudo a primeira vitória política e mediática neste complexo caso.
Até ao momento, havia duas decisões que lhe foram contrárias (ou três, se contado um seu recurso, indeferido, sobre o facto de o tribunal de primeira instância ter julgado a providência cautelar); agora obtém uma sentença que dá razão aos seus argumentos.
Segundo a juíza, Cristina Dá Mesquita, a candidatura de Seara "só pode ser apreciada no âmbito do processo especial" criado pela lei eleitoral, "sob pena, repete-se, de existir contradição de julgados e de violação da reserva do Tribunal Constitucional enquanto tribunal de recurso em matéria eleitoral".
Para o Movimento Revolução Branca, que ao final da tarde de hoje ainda não fora notificado, "a decisão não tem qualquer efeito", pois "não afeta a eficácia da providência cautelar, mantida pelo acórdão da Relação de Lisboa", disse ao Expresso Pedro Pereira Pinto, um dos responsáveis da associação.
Cenas dos próximos capítulos
Desconhecendo os fundamentos da sentença, o advogado que é vice-presidente do MRB garante, entretanto, que irá recorrer. Pereira Pinto salienta que, com as férias judiciais, que suspendem a contagem de prazos em agosto, a ação principal hoje julgada arrastar-se-á sempre (e no cenário em que termine mais rapidamente) até início de setembro.
Neste ponto, vale apena olhar para o calendário: nessa data, já terá passado mais de um mês sobre o limite para a apresentação de candidaturas, fixado pela lei eleitoral, que será o dia 5 de agosto. E já o TC se terá pronunciado sobre a legalidade das candidaturas, em sede de contencioso eleitoral. E é preciso que antes disso o TC não se tenha já pronunciado sobre a mesma questão, no recurso de Seara contra o acórdão da Relação, da semana passada, que manteve a providência cautelar.
Um folhetim para continuar a acompanhar nas próximas semanas, com réplicas noutros tribunais do país, onde correm idênticos processos contra outros dinossauros do poder local.
Ler mais: http://expresso.sapo.pt/seara-e-menezes-com-sortes-diferentes=f817034#ixzz2XaTmpTgk
O candidato a Lisboa teve a primeira vitória, o concorrente ao Porto somou segundo revés.
Paulo Paixão
20:39 Sexta feira, 28 de junho de 2013
Na teia judicial que enreda as próximas autárquicas, a justiça deu hoje sinais contrários.
O Tribunal Cível de Lisboa recusou a ação principal do Movimento Revolução Branca contra a candidatura de Fernando Seara à Câmara da capital, declarando-se incompetente para julgar o caso.
Horas depois, ao início da noite, soube-se, segundo o "Jornal de Negócios", que o Tribunal Constitucional (TC) recusou o recurso apresentado por Luís Filipe Menezes, candidato do PSD à Câmara do Porto.
Menezes contestava a legitimidade do Movimento Revolução Branca para impugnar a sua candidatura, algo que um tribunal de primeira instância aceitara quando decretou a medida cautelar que o impede de se candidatar, decisão que assim se mantém.
Um verão quente
Já em Lisboa, segundo a sentença de hoje, a apreciação da candidatura de Seara terá de ser feita durante o período de contencioso eleitoral. Nesta fase, as decisões dos tribunais de comarca, onde são apresentadas as listas, se contestadas, são direta e celeremente apreciadas pelo TC.
Neste ano, com as eleições marcadas para 29 de setembro, o juiz do tribunal de comarca começa a verificar a legalidade das candidaturas a 12 de agosto. Entre 28 de agosto e 9 de setembro decorre o período em que o TC recebe eventuais recursos e delibera, em sessão plenária, sobre os processos que lhe forem submetidos.
Seara canta "vitória"...
O sentido da sentença de hoje coincide com a argumentação de Seara, que esta tarde em comunicado considerou tratar-se de uma "vitória digna de celebração".
Na semana passada o Tribunal da Relação de Lisboa confirmara um juízo da primeira instância sobre este mesmo tema, tendo mantido a decisão cautelar que impedia Seara de se candidatar, por violação da lei de limitação de mandatos. O cabeça de lista do PSD/CDS anunciou um recurso para o TC.
Contudo, a providência cautelar é apenas um primeiro passo deste tipo de situações; é uma ferramenta jurídica, cuja decisão é provisória até ao julgamento da ação principal (que foi hoje apreciada).
Há precisamente uma semana, quando reafirmou a intenção de se candidatar, junto ao Padrão dos Descobrimentos, Seara enfatizara este ponto. "Não pode uma providência decretada em processo meramente cautelar - que não tem, não pode ter, por objeto o debate e a decisão sobre se um cidadão padece ou não de incapacidade eleitoral - obstar a que ele apresente a sua candidatura a uma eleição autárquica".
Prosseguindo, afirmava o candidato social-democrata: "Tal proibição, de acordo com a Constituição e a Lei Portuguesas, apenas pode resultar de uma sentença (transitada em julgado) proferida numa ação principal".
... Revolução Branca também
Quer então dizer que Seara tem agora o caminho inteiramente livre para se candidatar? Não. A decisão de hoje dá ao presidente da Câmara de Sintra sobretudo a primeira vitória política e mediática neste complexo caso.
Até ao momento, havia duas decisões que lhe foram contrárias (ou três, se contado um seu recurso, indeferido, sobre o facto de o tribunal de primeira instância ter julgado a providência cautelar); agora obtém uma sentença que dá razão aos seus argumentos.
Segundo a juíza, Cristina Dá Mesquita, a candidatura de Seara "só pode ser apreciada no âmbito do processo especial" criado pela lei eleitoral, "sob pena, repete-se, de existir contradição de julgados e de violação da reserva do Tribunal Constitucional enquanto tribunal de recurso em matéria eleitoral".
Para o Movimento Revolução Branca, que ao final da tarde de hoje ainda não fora notificado, "a decisão não tem qualquer efeito", pois "não afeta a eficácia da providência cautelar, mantida pelo acórdão da Relação de Lisboa", disse ao Expresso Pedro Pereira Pinto, um dos responsáveis da associação.
Cenas dos próximos capítulos
Desconhecendo os fundamentos da sentença, o advogado que é vice-presidente do MRB garante, entretanto, que irá recorrer. Pereira Pinto salienta que, com as férias judiciais, que suspendem a contagem de prazos em agosto, a ação principal hoje julgada arrastar-se-á sempre (e no cenário em que termine mais rapidamente) até início de setembro.
Neste ponto, vale apena olhar para o calendário: nessa data, já terá passado mais de um mês sobre o limite para a apresentação de candidaturas, fixado pela lei eleitoral, que será o dia 5 de agosto. E já o TC se terá pronunciado sobre a legalidade das candidaturas, em sede de contencioso eleitoral. E é preciso que antes disso o TC não se tenha já pronunciado sobre a mesma questão, no recurso de Seara contra o acórdão da Relação, da semana passada, que manteve a providência cautelar.
Um folhetim para continuar a acompanhar nas próximas semanas, com réplicas noutros tribunais do país, onde correm idênticos processos contra outros dinossauros do poder local.
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Só discuto o que nao sei ...O ke sei ensino ...POIZ
Vitor mango- Pontos : 117360
Re: Seara e Menezes com sortes diferentes
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Tudo resumido - não querem largar o tacho, seja lá onde for e já nem o Tribunal Constitucional consegue ser respeitado! O jotinha Passos Coelho deiu o tiro de partida de desobediência e, agora, tudo pode acontecer...
Parabéns a quem votou nesta corja!
Tudo resumido - não querem largar o tacho, seja lá onde for e já nem o Tribunal Constitucional consegue ser respeitado! O jotinha Passos Coelho deiu o tiro de partida de desobediência e, agora, tudo pode acontecer...
Parabéns a quem votou nesta corja!
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Amigos?Longe! Inimigos? O mais perto possível!
Joao Ruiz- Pontos : 32035
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