Lei Confusão suscitada por novo Código da Estrada conduz a recuos
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Lei Confusão suscitada por novo Código da Estrada conduz a recuos
Lei Confusão suscitada por novo Código da Estrada conduz a recuos
A nova lei do Código de Estrada entrou em vigor no início deste ano, mas muitas das alterações estão a criar confusão e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) já voltou atrás em algumas situações.
País
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12:16 - 28 de Janeiro de 2014 | Por Notícias Ao Minuto
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As alterações ao Código de Estrada, que entraram em vigor no início de janeiro, estão a criar dúvidas e a gerar confusão, conta o i.
Leia também:
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No que diz respeito às contraordenações, os automobilistas passaram a poder pagar as coimas num limite de 48 horas, o que antes tinha de acontecer logo na altura. Assim, os documentos não seriam apreendidos no momento da infração – visto existirem dois dias para liquidação da multa. Porém, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) voltou atrás e decidiu que se os infratores não pagarem no local os documentos devem ser apreendidos.
A proibição de auriculares é outra questão. Se até aqui eram autorizados auriculares duplos, desde que utilizados apenas num ouvido, agora só mesmo equipamentos com um único auricular. O problema é que a maioria dos telemóveis traz de origem auriculares duplos.
Outra das matérias prende-se com a coexistência de duas taxas de álcool. No caso dos particulares o limite é de é 0,5 g/l, enquanto os condutores profissionais só podem atingir os 0,2 g/l. Os polícias não sabem o que fazer, por exemplo no seguinte caso: Se um condutor profissional for apanhado com uma taxa de álcool de 0,30 g/l fica impedido de exercer a sua atividade por 12 horas. O que significa que depois da fiscalização está proibido de continuar em funções. Na prática, tal leva a crer que logo após ser multado e se tiver acusado menos de 0,5 g/l, um condutor profissional pode voltar a pegar num carro, desde que não seja para trabalhar.
Outra das dúvidas é se o novo limite da taxa de 0,2 g/l aplicado aos condutores que tiraram a carta há menos de 3 anos é só aplicada aos que tirem a carta depois da entrada a vigor da lei ou se abrange qualquer recém-encartado.
Ao mesmo tempo, as novas regras que contemplam os velocípedes estão a ser contestadas porque estes ganharam direitos – como o de terem prioridade se se apresentarem pela direita – mas continuam a não ser obrigados a terem seguro.
A nova lei do Código de Estrada entrou em vigor no início deste ano, mas muitas das alterações estão a criar confusão e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) já voltou atrás em algumas situações.
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12:16 - 28 de Janeiro de 2014 | Por Notícias Ao Minuto
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As alterações ao Código de Estrada, que entraram em vigor no início de janeiro, estão a criar dúvidas e a gerar confusão, conta o i.
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- Saiba como deve conduzir a partir do primeiro dia do ano
- Mais de 60 alterações ao Código da Estrada entram hoje em vigor
- Governo "deve" informar cidadãos sobre código da estrada
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No que diz respeito às contraordenações, os automobilistas passaram a poder pagar as coimas num limite de 48 horas, o que antes tinha de acontecer logo na altura. Assim, os documentos não seriam apreendidos no momento da infração – visto existirem dois dias para liquidação da multa. Porém, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) voltou atrás e decidiu que se os infratores não pagarem no local os documentos devem ser apreendidos.
A proibição de auriculares é outra questão. Se até aqui eram autorizados auriculares duplos, desde que utilizados apenas num ouvido, agora só mesmo equipamentos com um único auricular. O problema é que a maioria dos telemóveis traz de origem auriculares duplos.
Outra das matérias prende-se com a coexistência de duas taxas de álcool. No caso dos particulares o limite é de é 0,5 g/l, enquanto os condutores profissionais só podem atingir os 0,2 g/l. Os polícias não sabem o que fazer, por exemplo no seguinte caso: Se um condutor profissional for apanhado com uma taxa de álcool de 0,30 g/l fica impedido de exercer a sua atividade por 12 horas. O que significa que depois da fiscalização está proibido de continuar em funções. Na prática, tal leva a crer que logo após ser multado e se tiver acusado menos de 0,5 g/l, um condutor profissional pode voltar a pegar num carro, desde que não seja para trabalhar.
Outra das dúvidas é se o novo limite da taxa de 0,2 g/l aplicado aos condutores que tiraram a carta há menos de 3 anos é só aplicada aos que tirem a carta depois da entrada a vigor da lei ou se abrange qualquer recém-encartado.
Ao mesmo tempo, as novas regras que contemplam os velocípedes estão a ser contestadas porque estes ganharam direitos – como o de terem prioridade se se apresentarem pela direita – mas continuam a não ser obrigados a terem seguro.
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Só discuto o que nao sei ...O ke sei ensino ...POIZ
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