Vagueando na Notícia


Participe do fórum, é rápido e fácil

Vagueando na Notícia
Vagueando na Notícia
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

INTERNAR À FORÇA

Ir para baixo

INTERNAR À FORÇA Empty INTERNAR À FORÇA

Mensagem por Viriato Qui Jul 09, 2009 4:59 am

INTERNAR À FORÇA

A propósito da Gripe A, uma professora de direito da saúde na Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, Paula Lobato Faria, insurge-se contra o facto de a lei portuguesa não permitir o internamento compulsivo de cidadãos doentes sem prévia autorização de um juiz. (Vários responsáveis de saúde pública discordam de Paula Lobato Faria.) Segundo a Constituição, o internamento compulsivo só é permitido no foro da psiquiatria. As doenças contagiosas exigem que um juiz o decida. Para ser franco, não tenho opinião formada sobre o assunto. Se calhar, o razoável seria que, a partir de determinado momento — estado de sítio decretado por acordo entre o governo e o Chefe de Estado, a pretexto de declaração oficial de pandemia —, prevalecesse a opinião clínica, cessando as restrições constitucionais. Aliás, se o assunto é tão importante, os nossos deputados têm com que se entreter para mudar a lei.

Mas parece que não podem, porque a produção legislativa terá ficado reduzida em 90 dias (os últimos 90 de cada legislatura; fui eu que percebi mal, ou foi isto mesmo que o Chefe de Estado disse anteontem?), vamos ter de esperar pela próxima legislatura para decidir num sentido ou noutro.

Nisto tudo, há uma parte engraçada. De cada vez que o actual governo regulamentou isto ou aquilo (a polémica à volta da ASAE é um bom exemplo, o cartão do cidadão e a lei do tabaco foram vistos como atropelos intoleráveis, o chip nos carros idem, etc.), a oposição esperneou com a ditadura iluminada, porque, dizem, o Estado não pode intrometer-se na vida das pessoas só porque alguns distribuidores têm carne podre armazenada e, numa democracia, cada um tem direito à porcaria que lhe aprouver. OK.

Com a saúde o caso fia mais fino, e acho bem que se tomem medidas para mudar a lei em vigor — Lei n.º 2036/1949, de 9 de Agosto —, porque em 60 anos muita coisa mudou. Até porque desde 1995 o Código Penal penaliza a transmissão intencional de doenças contagiosas.


posted by Eduardo Pitta
Viriato
Viriato

Pontos : 16657

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo


 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos