CMVM obriga cotadas a revelar salários dos administradores
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CMVM obriga cotadas a revelar salários dos administradores
Lisboa, 15 Jan (Lusa) - As empresas cotadas portuguesas vão passar a ter que publicar as políticas de remuneração dos administradores e dos membros dos órgãos de fiscalização, de forma a respeitarem o novo regulamento hoje aprovado pela CMVM.
"A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aprovou um regulamento que torna obrigatória, para as sociedades cotadas, a publicação das políticas de remuneração dos administradores e dos membros dos órgãos de fiscalização", anunciou o supervisor do mercado português, explicitando que a publicação deverá ser feita anualmente, no relatório anual sobre o governo da sociedade.
Entre os órgãos de fiscalização, a CMVM considera o conselho fiscal, nas sociedades que tenham adoptado o modelo latino de governação; o conselho geral e de supervisão, no modelo dualista; e a comissão de auditoria, no modelo anglo-saxónico.
"A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aprovou um regulamento que torna obrigatória, para as sociedades cotadas, a publicação das políticas de remuneração dos administradores e dos membros dos órgãos de fiscalização", anunciou o supervisor do mercado português, explicitando que a publicação deverá ser feita anualmente, no relatório anual sobre o governo da sociedade.
Entre os órgãos de fiscalização, a CMVM considera o conselho fiscal, nas sociedades que tenham adoptado o modelo latino de governação; o conselho geral e de supervisão, no modelo dualista; e a comissão de auditoria, no modelo anglo-saxónico.
ricardonunes- Pontos : 3302
Salários de gestores revelados
Salários de gestores revelados
por PAULA CORDEIRO
Hoje
Carlos Tavares obriga à divulgação individual das remunerações já nas contas de 2009
As remunerações individuais dos administradores de empresas cotadas vão passar a ser conhecidas. A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aprovou ontem um regulamento que obriga à divulgação dos salários destes gestores em termos individuais já nos relatórios referentes a 2009.
Dando seguimento a uma das reivindicações mais ouvidas nos últimos dois anos, desde o estalar da crise financeira, Carlos Tavares, presidente da CMVM, avançou com a esperada decisão. Esta vem em linha com o que se está a passar um pouco por toda a Europa e nos Estados Unidos.
Assim, as empresas cotadas terão de revelar "a remuneração individualizada e agregada dos administradores e membros dos órgãos de fiscalização - distinguindo as componentes que deram origem à remuneração variável - bem como quais as parcelas da remuneração que já foram pagas e aquelas cujo pagamento foi diferido", como se pode ler no comunicado desta autoridade.
As empresas vão ter de divulgar também os vencimentos recebidos em outras empresas do grupo, de forma agregada e individual.
A CMVM obriga ainda à publicação, no relatório anual do governo da sociedade, dos direitos de pensão adquiridos no exercício em causa. Tanto este último ponto, como as remunerações de outras empresas do mesmo grupo, só têm divulgação obrigatória a partir de 2011.
A autoridade de supervisão informa que é consagrada a possi-bilidade de as sociedades cota- das "adoptarem um código de governo societário diferente do aprovado pela CMVM, desde que tal código obedeça a princípios e imponha regras de transparência equivalentes, abranja pelo menos as mesmas matérias e seja emitido por uma entidade independente que congregue especialistas neste âmbito".
Para além dos administradores, passa a ser igualmente obrigatória a divulgação das remunerações dos órgãos de fiscalização. Para as sociedades que adoptaram o modelo latino de governação, este órgão corresponde ao conselho fiscal.
No caso da opção pelo modelo dualista - como é o caso do BCP - o órgão em causa é o conselho geral e de supervisão, enquanto as cotadas que seguem o modelo anglo-saxónico são fiscalizadas por uma comissão de auditoria.
O novo regulamento estipula ainda que as cotadas devem informar a CMVM dos "planos de atribuição de acções e/ou de opções de aquisições de acções a trabalhadores, nos sete dias úteis posteriores à respectiva aprovação".
Em relação a este plano, a empresa tem de justificar a sua adopção, as condições de atribuição, os critérios relativos ao preço das acções e o período durante o qual as opções podem ser exercidas, entre um conjunto mais vasto de exigências.
Na semana passada, Carlos Tavares tinha já apresentado um conjunto de oito novas regras para os salários dos gestores, destacando-se a adopção de avaliações de desempenho feitas com base em critérios mesuráveis.
Há um ano, o ministro das Finanças tinha já defendido a necessidade de os salários de gestores serem tornados públicos.
In DN
por PAULA CORDEIRO
Hoje
Carlos Tavares obriga à divulgação individual das remunerações já nas contas de 2009
As remunerações individuais dos administradores de empresas cotadas vão passar a ser conhecidas. A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aprovou ontem um regulamento que obriga à divulgação dos salários destes gestores em termos individuais já nos relatórios referentes a 2009.
Dando seguimento a uma das reivindicações mais ouvidas nos últimos dois anos, desde o estalar da crise financeira, Carlos Tavares, presidente da CMVM, avançou com a esperada decisão. Esta vem em linha com o que se está a passar um pouco por toda a Europa e nos Estados Unidos.
Assim, as empresas cotadas terão de revelar "a remuneração individualizada e agregada dos administradores e membros dos órgãos de fiscalização - distinguindo as componentes que deram origem à remuneração variável - bem como quais as parcelas da remuneração que já foram pagas e aquelas cujo pagamento foi diferido", como se pode ler no comunicado desta autoridade.
As empresas vão ter de divulgar também os vencimentos recebidos em outras empresas do grupo, de forma agregada e individual.
A CMVM obriga ainda à publicação, no relatório anual do governo da sociedade, dos direitos de pensão adquiridos no exercício em causa. Tanto este último ponto, como as remunerações de outras empresas do mesmo grupo, só têm divulgação obrigatória a partir de 2011.
A autoridade de supervisão informa que é consagrada a possi-bilidade de as sociedades cota- das "adoptarem um código de governo societário diferente do aprovado pela CMVM, desde que tal código obedeça a princípios e imponha regras de transparência equivalentes, abranja pelo menos as mesmas matérias e seja emitido por uma entidade independente que congregue especialistas neste âmbito".
Para além dos administradores, passa a ser igualmente obrigatória a divulgação das remunerações dos órgãos de fiscalização. Para as sociedades que adoptaram o modelo latino de governação, este órgão corresponde ao conselho fiscal.
No caso da opção pelo modelo dualista - como é o caso do BCP - o órgão em causa é o conselho geral e de supervisão, enquanto as cotadas que seguem o modelo anglo-saxónico são fiscalizadas por uma comissão de auditoria.
O novo regulamento estipula ainda que as cotadas devem informar a CMVM dos "planos de atribuição de acções e/ou de opções de aquisições de acções a trabalhadores, nos sete dias úteis posteriores à respectiva aprovação".
Em relação a este plano, a empresa tem de justificar a sua adopção, as condições de atribuição, os critérios relativos ao preço das acções e o período durante o qual as opções podem ser exercidas, entre um conjunto mais vasto de exigências.
Na semana passada, Carlos Tavares tinha já apresentado um conjunto de oito novas regras para os salários dos gestores, destacando-se a adopção de avaliações de desempenho feitas com base em critérios mesuráveis.
Há um ano, o ministro das Finanças tinha já defendido a necessidade de os salários de gestores serem tornados públicos.
In DN
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