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Mensagem por Joao Ruiz Sáb Mar 06, 2010 3:31 pm

Tribunal considera ASAE constitucional

por Lusa
Hoje

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O Tribunal Constitucional (TC) considera que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é constitucional, contrariando uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que declarou ilegais algumas atribuições deste organismos.

Segundo o acórdão do TC, o decreto-lei que atribuiu à ASAE competências para desenvolver acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito e poderes de órgãos e autoridade de polícia criminal não é inconstitucional.

Em Junho do ano passado, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considerou que a ASAE tem funcionado de forma ilegal, uma vez que é inconstitucional a sua transformação em órgão de polícia criminal, ocorrida em 2007,

Segundo a decisão do TRL, o Governo carecia de uma autorização legislativa da Assembleia da República para poder legislar sobre a matéria.

A decisão referia-se a uma detenção efectuada por elementos da ASAE a uma café em que a arguida estaria a explorar um jogo de fortuna ou azar, estilo raspadinha, e acabou por ser condenada a uma pena de multa. No recurso para o TRL, defendia-se que a detenção fora ilegal, por exorbitar as competências dos elementos da ASAE, pelo que a arguida não poderia ter sido submetida a julgamento nas condições em que o foi.

O Tribunal Constitucional decidiu que as "normas questionadas não se incluem no regime geral das forças de segurança", mas sim no regime específico da ASAE, sublinhando que só se a ASAE fosse uma força de segurança é que teria que ter o aval da Assembleia da República.

"A conclusão a que se chegou no sentido de o conceito de forças de segurança não incluir a ASAE é suficiente para afastar o vício de inconstitucionalidade orgânica das normas em apreciação", refere o acórdão.

O TC considera igualmente que o uso e porte de arma "não é propriamente algo que seja exclusivo das forças de segurança", sendo também um "direito especial" concedido aos magistrados judiciais e do Ministério Público e os oficiais de justiça.

In DN

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ASAE Empty Tribunal diz que ASAE pode actuar como polícia

Mensagem por Joao Ruiz Qua Mar 31, 2010 7:15 am

Tribunal diz que ASAE pode actuar como polícia

por FILIPA AMBRÓSIO DE SOUSA
Hoje

ASAE Ng1273819

Constitucional confirma poderes do organismo na detenção de suspeitos

O Tribunal Constitucional (TC) confirmou a legitimidade da ASAE como órgão de polícia criminal. Ou seja, que o organismo pode constituir suspeitos de crimes como arguidos, fazer a sua detenção e aplicar-lhes medidas de coacção, independentemente de autorização de um juiz.

Estes poderes - semelhantes às outras forças de segurança como a PSP ou a Polícia Judiciária - tinham sido considerados inconstitucionais por várias decisões pelo Tribunal da Relação.

A decisão do TC de 3 de Março põe um ponto final nas dúvidas, já que as suas decisões prevalecem sobre as dos tribunais da Relação. No documento, a que o DN teve acesso, o Tribunal Constitucional dá assim razão ao Ministério Público que levou a julgamento, em Outubro de 2008, uma mulher por prática de um crime de "exploração ilícita de jogo de fortuna ou azar". A mulher tinha sido detida pela ASAE e o seu julgamento acabou por ser anulado pelo facto de, segundo o juiz de primeira instância, aquele organismo não ter poderes de órgão de polícia criminal Segundo o tribunal, "o diploma que criou a ASAE está ferido de inconstitucionalidade orgânica porque a sua definição teria de passar pelo Parlamento e não apenas por decisão do Governo", como aconteceu.

O Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação - que confirmou a decisão do juiz da nulidade do processo - e daí partiu para o TC. Este órgão acabou por considerar que "as competências da ASAE para desenvolver acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito e com poderes semelhantes a órgãos de polícia criminal não padecem do vício de inconstitucionalidade", lê--se no acórdão.

Uma decisão que vem contrariar as interpretações de alguns magistrados. Bacelar Gouveia considera que estas competências da ASAE deveriam ter passado pela aprovação dos deputados porque "estamos a falar de matérias que abrangem direitos, liberdades e garantias".

Também a juíza da Relação Fátima Mata Mouros adiantava em 2008 ao Diário Económico que as detenções, apreensões e escutas telefónicas da ASAE seriam inconstitucionais, porque "o decreto-lei que atribui competências deveria ter passado por uma discussão no Parlamento".

Já o constitucionalista Jorge Miranda defende que a "criação de polícias não é competência do Parlamento, desde que a ASAE respeite as normas de processo penal".

In DN

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ASAE Empty ASAE fiscalizou 463 estabelecimentos

Mensagem por Joao Ruiz Qua Jul 20, 2011 11:40 am

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ASAE fiscalizou 463 estabelecimentos

por Lusa
Hoje

ASAE Ng1584222

No primeiro semestre deste ano, a Autoridades de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizou 463 bares e discotecas, de que resultaram apreensões no valor de mais de 153 mil euros e a suspensão da atividade a 89 estabelecimentos.

De acordo com informação da ASAE, no âmbito das fiscalizações foram registadas 419 infrações à lei, tendo sido apreendidos 6.941 produtos, não especificados, avaliados em mais de 153 mil euros.

Entre 01 de janeiro e 30 de junho, a ASAE suspendeu a atividade a 89 estabelecimentos, deteve 66 pessoas, instaurou 78 processos-crime e 175 processos de contra-ordenação, representando uma taxa de incumprimento de 51 por cento.

Dos 175 processos de contra-ordenação, quatro dizem respeito a venda de bebidas alcoólicas em locais públicos a menores de 16 anos.

No ano passado, foram fiscalizadas 689 bares, discotecas e similares, detidas 36 pessoas, instaurados 63 processos-crime e 202 de contra-ordenação e apreendidos 3.754 produtos não especificados, no valor de mais de 53 mil euros.

O organismo efetuou também no primeiro semestre deste ano 799 fiscalizações a operadores relacionados com jogo ilícito, tendo instaurado 347 processos-crime, seis processos contra-ordenação e detido 351 pessoas.

Os inspetores da ASAE apreenderam 16.260 produtos, avaliados em mais de um milhão de euros.

Entre os produtos apreendidos contam-se computadores, software, máquinas de jogo, CD/DVD gravados, mais de 15 mil euros em dinheiro, dispositivos de jogo, poker e brindes.

In DN

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