ASAE
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ASAE
Tribunal considera ASAE constitucional
por Lusa
Hoje
O Tribunal Constitucional (TC) considera que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é constitucional, contrariando uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que declarou ilegais algumas atribuições deste organismos.
Segundo o acórdão do TC, o decreto-lei que atribuiu à ASAE competências para desenvolver acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito e poderes de órgãos e autoridade de polícia criminal não é inconstitucional.
Em Junho do ano passado, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considerou que a ASAE tem funcionado de forma ilegal, uma vez que é inconstitucional a sua transformação em órgão de polícia criminal, ocorrida em 2007,
Segundo a decisão do TRL, o Governo carecia de uma autorização legislativa da Assembleia da República para poder legislar sobre a matéria.
A decisão referia-se a uma detenção efectuada por elementos da ASAE a uma café em que a arguida estaria a explorar um jogo de fortuna ou azar, estilo raspadinha, e acabou por ser condenada a uma pena de multa. No recurso para o TRL, defendia-se que a detenção fora ilegal, por exorbitar as competências dos elementos da ASAE, pelo que a arguida não poderia ter sido submetida a julgamento nas condições em que o foi.
O Tribunal Constitucional decidiu que as "normas questionadas não se incluem no regime geral das forças de segurança", mas sim no regime específico da ASAE, sublinhando que só se a ASAE fosse uma força de segurança é que teria que ter o aval da Assembleia da República.
"A conclusão a que se chegou no sentido de o conceito de forças de segurança não incluir a ASAE é suficiente para afastar o vício de inconstitucionalidade orgânica das normas em apreciação", refere o acórdão.
O TC considera igualmente que o uso e porte de arma "não é propriamente algo que seja exclusivo das forças de segurança", sendo também um "direito especial" concedido aos magistrados judiciais e do Ministério Público e os oficiais de justiça.
In DN
por Lusa
Hoje
O Tribunal Constitucional (TC) considera que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é constitucional, contrariando uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que declarou ilegais algumas atribuições deste organismos.
Segundo o acórdão do TC, o decreto-lei que atribuiu à ASAE competências para desenvolver acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito e poderes de órgãos e autoridade de polícia criminal não é inconstitucional.
Em Junho do ano passado, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considerou que a ASAE tem funcionado de forma ilegal, uma vez que é inconstitucional a sua transformação em órgão de polícia criminal, ocorrida em 2007,
Segundo a decisão do TRL, o Governo carecia de uma autorização legislativa da Assembleia da República para poder legislar sobre a matéria.
A decisão referia-se a uma detenção efectuada por elementos da ASAE a uma café em que a arguida estaria a explorar um jogo de fortuna ou azar, estilo raspadinha, e acabou por ser condenada a uma pena de multa. No recurso para o TRL, defendia-se que a detenção fora ilegal, por exorbitar as competências dos elementos da ASAE, pelo que a arguida não poderia ter sido submetida a julgamento nas condições em que o foi.
O Tribunal Constitucional decidiu que as "normas questionadas não se incluem no regime geral das forças de segurança", mas sim no regime específico da ASAE, sublinhando que só se a ASAE fosse uma força de segurança é que teria que ter o aval da Assembleia da República.
"A conclusão a que se chegou no sentido de o conceito de forças de segurança não incluir a ASAE é suficiente para afastar o vício de inconstitucionalidade orgânica das normas em apreciação", refere o acórdão.
O TC considera igualmente que o uso e porte de arma "não é propriamente algo que seja exclusivo das forças de segurança", sendo também um "direito especial" concedido aos magistrados judiciais e do Ministério Público e os oficiais de justiça.
In DN
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Tribunal diz que ASAE pode actuar como polícia
Tribunal diz que ASAE pode actuar como polícia
por FILIPA AMBRÓSIO DE SOUSA
Hoje
Constitucional confirma poderes do organismo na detenção de suspeitos
O Tribunal Constitucional (TC) confirmou a legitimidade da ASAE como órgão de polícia criminal. Ou seja, que o organismo pode constituir suspeitos de crimes como arguidos, fazer a sua detenção e aplicar-lhes medidas de coacção, independentemente de autorização de um juiz.
Estes poderes - semelhantes às outras forças de segurança como a PSP ou a Polícia Judiciária - tinham sido considerados inconstitucionais por várias decisões pelo Tribunal da Relação.
A decisão do TC de 3 de Março põe um ponto final nas dúvidas, já que as suas decisões prevalecem sobre as dos tribunais da Relação. No documento, a que o DN teve acesso, o Tribunal Constitucional dá assim razão ao Ministério Público que levou a julgamento, em Outubro de 2008, uma mulher por prática de um crime de "exploração ilícita de jogo de fortuna ou azar". A mulher tinha sido detida pela ASAE e o seu julgamento acabou por ser anulado pelo facto de, segundo o juiz de primeira instância, aquele organismo não ter poderes de órgão de polícia criminal Segundo o tribunal, "o diploma que criou a ASAE está ferido de inconstitucionalidade orgânica porque a sua definição teria de passar pelo Parlamento e não apenas por decisão do Governo", como aconteceu.
O Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação - que confirmou a decisão do juiz da nulidade do processo - e daí partiu para o TC. Este órgão acabou por considerar que "as competências da ASAE para desenvolver acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito e com poderes semelhantes a órgãos de polícia criminal não padecem do vício de inconstitucionalidade", lê--se no acórdão.
Uma decisão que vem contrariar as interpretações de alguns magistrados. Bacelar Gouveia considera que estas competências da ASAE deveriam ter passado pela aprovação dos deputados porque "estamos a falar de matérias que abrangem direitos, liberdades e garantias".
Também a juíza da Relação Fátima Mata Mouros adiantava em 2008 ao Diário Económico que as detenções, apreensões e escutas telefónicas da ASAE seriam inconstitucionais, porque "o decreto-lei que atribui competências deveria ter passado por uma discussão no Parlamento".
Já o constitucionalista Jorge Miranda defende que a "criação de polícias não é competência do Parlamento, desde que a ASAE respeite as normas de processo penal".
In DN
por FILIPA AMBRÓSIO DE SOUSA
Hoje
Constitucional confirma poderes do organismo na detenção de suspeitos
O Tribunal Constitucional (TC) confirmou a legitimidade da ASAE como órgão de polícia criminal. Ou seja, que o organismo pode constituir suspeitos de crimes como arguidos, fazer a sua detenção e aplicar-lhes medidas de coacção, independentemente de autorização de um juiz.
Estes poderes - semelhantes às outras forças de segurança como a PSP ou a Polícia Judiciária - tinham sido considerados inconstitucionais por várias decisões pelo Tribunal da Relação.
A decisão do TC de 3 de Março põe um ponto final nas dúvidas, já que as suas decisões prevalecem sobre as dos tribunais da Relação. No documento, a que o DN teve acesso, o Tribunal Constitucional dá assim razão ao Ministério Público que levou a julgamento, em Outubro de 2008, uma mulher por prática de um crime de "exploração ilícita de jogo de fortuna ou azar". A mulher tinha sido detida pela ASAE e o seu julgamento acabou por ser anulado pelo facto de, segundo o juiz de primeira instância, aquele organismo não ter poderes de órgão de polícia criminal Segundo o tribunal, "o diploma que criou a ASAE está ferido de inconstitucionalidade orgânica porque a sua definição teria de passar pelo Parlamento e não apenas por decisão do Governo", como aconteceu.
O Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação - que confirmou a decisão do juiz da nulidade do processo - e daí partiu para o TC. Este órgão acabou por considerar que "as competências da ASAE para desenvolver acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito e com poderes semelhantes a órgãos de polícia criminal não padecem do vício de inconstitucionalidade", lê--se no acórdão.
Uma decisão que vem contrariar as interpretações de alguns magistrados. Bacelar Gouveia considera que estas competências da ASAE deveriam ter passado pela aprovação dos deputados porque "estamos a falar de matérias que abrangem direitos, liberdades e garantias".
Também a juíza da Relação Fátima Mata Mouros adiantava em 2008 ao Diário Económico que as detenções, apreensões e escutas telefónicas da ASAE seriam inconstitucionais, porque "o decreto-lei que atribui competências deveria ter passado por uma discussão no Parlamento".
Já o constitucionalista Jorge Miranda defende que a "criação de polícias não é competência do Parlamento, desde que a ASAE respeite as normas de processo penal".
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ASAE fiscalizou 463 estabelecimentos
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ASAE fiscalizou 463 estabelecimentos
por Lusa
Hoje
No primeiro semestre deste ano, a Autoridades de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizou 463 bares e discotecas, de que resultaram apreensões no valor de mais de 153 mil euros e a suspensão da atividade a 89 estabelecimentos.
De acordo com informação da ASAE, no âmbito das fiscalizações foram registadas 419 infrações à lei, tendo sido apreendidos 6.941 produtos, não especificados, avaliados em mais de 153 mil euros.
Entre 01 de janeiro e 30 de junho, a ASAE suspendeu a atividade a 89 estabelecimentos, deteve 66 pessoas, instaurou 78 processos-crime e 175 processos de contra-ordenação, representando uma taxa de incumprimento de 51 por cento.
Dos 175 processos de contra-ordenação, quatro dizem respeito a venda de bebidas alcoólicas em locais públicos a menores de 16 anos.
No ano passado, foram fiscalizadas 689 bares, discotecas e similares, detidas 36 pessoas, instaurados 63 processos-crime e 202 de contra-ordenação e apreendidos 3.754 produtos não especificados, no valor de mais de 53 mil euros.
O organismo efetuou também no primeiro semestre deste ano 799 fiscalizações a operadores relacionados com jogo ilícito, tendo instaurado 347 processos-crime, seis processos contra-ordenação e detido 351 pessoas.
Os inspetores da ASAE apreenderam 16.260 produtos, avaliados em mais de um milhão de euros.
Entre os produtos apreendidos contam-se computadores, software, máquinas de jogo, CD/DVD gravados, mais de 15 mil euros em dinheiro, dispositivos de jogo, poker e brindes.
In DN
ASAE fiscalizou 463 estabelecimentos
por Lusa
Hoje
No primeiro semestre deste ano, a Autoridades de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizou 463 bares e discotecas, de que resultaram apreensões no valor de mais de 153 mil euros e a suspensão da atividade a 89 estabelecimentos.
De acordo com informação da ASAE, no âmbito das fiscalizações foram registadas 419 infrações à lei, tendo sido apreendidos 6.941 produtos, não especificados, avaliados em mais de 153 mil euros.
Entre 01 de janeiro e 30 de junho, a ASAE suspendeu a atividade a 89 estabelecimentos, deteve 66 pessoas, instaurou 78 processos-crime e 175 processos de contra-ordenação, representando uma taxa de incumprimento de 51 por cento.
Dos 175 processos de contra-ordenação, quatro dizem respeito a venda de bebidas alcoólicas em locais públicos a menores de 16 anos.
No ano passado, foram fiscalizadas 689 bares, discotecas e similares, detidas 36 pessoas, instaurados 63 processos-crime e 202 de contra-ordenação e apreendidos 3.754 produtos não especificados, no valor de mais de 53 mil euros.
O organismo efetuou também no primeiro semestre deste ano 799 fiscalizações a operadores relacionados com jogo ilícito, tendo instaurado 347 processos-crime, seis processos contra-ordenação e detido 351 pessoas.
Os inspetores da ASAE apreenderam 16.260 produtos, avaliados em mais de um milhão de euros.
Entre os produtos apreendidos contam-se computadores, software, máquinas de jogo, CD/DVD gravados, mais de 15 mil euros em dinheiro, dispositivos de jogo, poker e brindes.
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