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Secretário-geral de segurança interna: descubra as sete diferenças

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Secretário-geral de segurança interna: descubra as sete diferenças Empty Secretário-geral de segurança interna: descubra as sete diferenças

Mensagem por Viriato Seg Set 01, 2008 4:21 am

Secretário-geral de segurança interna: descubra as sete diferenças

Antes e depois da aprovação da Lei de Segurança Interna, é preciso um olhar atento para descobrir as sete diferenças:

1. O antigo secretário-geral (SG) era equiparado a director-geral e o novo a secretário de Estado, mas em ambos os casos depende do primeiro-ministro, que pode delegar a tutela no ministro da Administração Interna.

2. O antigo SG tinha poderes de coordenação e o actual SG tem também poderes de comando (através dos comandantes das forças de segurança), mas só para enfrentar ataques terroristas catástrofes e mediante comunicação ao presidente da República.

3. O antigo SG era nomeado pelo primeiro-ministro sem intervenção da Assembleia da República e o novo SG é nomeado pelo primeiro-ministro mediante audição prévia na Assembleia da República.

4. O antigo SG não tinha assento no Conselho Coordenador dos Órgãos de Política Criminal, que é dirigido pelos ministros da Justiça e da Administração Interna, e o actual SG passa a ter, mas sem acesso aos processos, tal como os ministros.

5. O antigo SG dirigia o Gabinete Coordenador de Segurança e o actual SG também, mas este gabinete passa a integrar a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

6. O antigo SG tinha assento no Conselho Superior de Segurança Interna presidido pelo primeiro-ministro e o actual SG também, mas neste conselho passam a ter assento dois deputados eleitos pela Assembleia da República.

7. O antigo SG não tinha deveres expressos de assegurar a cooperação entre as forças e serviços de segurança e o actual SG tem, cabendo-lhe assegurar a troca de informações.
Para quem obteve aproveitamento neste exercício, restarão dúvidas de que a nova lei tem mecanismos para controlar a acção do novo SG e de que pode ajudar as polícias na sua missão?

PS — Gostava de saber se o novo SG, por sinal um juiz do Supremo Tribunal de Justiça, vai concretizar o perigo que o arguto Dr. Martins, presidente do sindicato dos juízes, identificou: passar informações dos processos a terceiros. [É bom recordar que António Martins foi o braço direito de Fernando Negrão na Polícia Judiciária, o qual foi afastado quando foi apanhado a passar informações a uma jornalista do DN sobre o caso da Universidade Moderna.]

Se for assim, é caso para começar a suspeitar que se calhar os juízes passam essas informações ainda quando estão nos tribunais e é por isso que são “promovidos” a estes cargos. Será que esta “teoria” tem pernas para andar?


posted by Miguel Abrantes na "Câmara Corporativa"
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