Condenada a pena suspensa
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Condenada a pena suspensa
Condenada a pena suspensa
Hoje
Ex-companheira de Pinto da Costa punida por se ter apropiado indevidamente de 30 300 euros de conta conjunta.
Carolina Salgado foi ontem condenada a uma pena suspensa de um ano e seis meses de prisão por se apropriar indevidamente de 30 300 euros que se encontravam numa conta de que era titular com Pinto da Costa, sendo absolvida de furto.
O colectivo do Tribunal de Gaia, onde Carolina foi julgada em mais um processo que a opunha ao líder portista, deu como provado que a 3 de Abril de 2006, após a separação do casal, a arguida dirigiu-se a uma agência bancária onde procedeu ao levantamento da quase da totalidade de uma conta de que era titular juntamente com Pinto da Costa.
"Ao agir do modo supra descrito, a arguida fê-lo sem o consentimento e conhecimento do assistente [Pinto da Costa], bem sa-
bendo que agia contra a vontade deste e que não podia proceder ao levantamento de tal quantia sem o consentimento do assistente", refere o acórdão.
O tribunal justificou que se tratava de "uma conta plural solidária que poderia ser movimentada por qualquer dos titulares", presumindo que ambos "participam nos valores depositados em montantes iguais".
"Provado que a propriedade do bem depositado, o dinheiro, pertence por inteiro a um dos titulares, elidida fica aquela presunção e só o proprietário pode fazer sua a totalidade do depósito", acrescenta o acórdão.
O tribunal decidiu ainda absolver Carolina do crime de furto qualificado de que estava acusada por ter alegadamente retirado vários objectos da habitação na Madalena (Gaia) que havia partilhado com Pinto da Costa antes da separação do casal em 2006 e da casa/museu da Rua Clube dos Caçadores. Não ficou provado que tivesse actuado com o propósito de se apoderar dos bens.
Carolina Salgado foi ainda absolvida do pedido de indemnização apresentado por Pinto da Costa que pedia mais de 135 mil euros por danos patrimoniais e não patrimoniais
In DN
Hoje
Ex-companheira de Pinto da Costa punida por se ter apropiado indevidamente de 30 300 euros de conta conjunta.
Carolina Salgado foi ontem condenada a uma pena suspensa de um ano e seis meses de prisão por se apropriar indevidamente de 30 300 euros que se encontravam numa conta de que era titular com Pinto da Costa, sendo absolvida de furto.
O colectivo do Tribunal de Gaia, onde Carolina foi julgada em mais um processo que a opunha ao líder portista, deu como provado que a 3 de Abril de 2006, após a separação do casal, a arguida dirigiu-se a uma agência bancária onde procedeu ao levantamento da quase da totalidade de uma conta de que era titular juntamente com Pinto da Costa.
"Ao agir do modo supra descrito, a arguida fê-lo sem o consentimento e conhecimento do assistente [Pinto da Costa], bem sa-
bendo que agia contra a vontade deste e que não podia proceder ao levantamento de tal quantia sem o consentimento do assistente", refere o acórdão.
O tribunal justificou que se tratava de "uma conta plural solidária que poderia ser movimentada por qualquer dos titulares", presumindo que ambos "participam nos valores depositados em montantes iguais".
"Provado que a propriedade do bem depositado, o dinheiro, pertence por inteiro a um dos titulares, elidida fica aquela presunção e só o proprietário pode fazer sua a totalidade do depósito", acrescenta o acórdão.
O tribunal decidiu ainda absolver Carolina do crime de furto qualificado de que estava acusada por ter alegadamente retirado vários objectos da habitação na Madalena (Gaia) que havia partilhado com Pinto da Costa antes da separação do casal em 2006 e da casa/museu da Rua Clube dos Caçadores. Não ficou provado que tivesse actuado com o propósito de se apoderar dos bens.
Carolina Salgado foi ainda absolvida do pedido de indemnização apresentado por Pinto da Costa que pedia mais de 135 mil euros por danos patrimoniais e não patrimoniais
In DN
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