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Mensagem por ricardonunes Ter Jul 20, 2010 11:05 am

CDS suspeita de manipulação estatística nos incêndios

Por Sofia Rodrigues

O CDS-PP suspeita que possa estar a existir manipulação estatística para reduzir o número de incêndios e de área ardida, na sequência de uma eventual alteração de critérios no registo dos fogos.


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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Na sequência da notícia publicada no Jornal Público de 18 de Julho de 2010, da autoria da jornalista Sofia Rodrigues, intitulada “CDS suspeita de manipulação estatística nos incêndios” a ANPC remete a seguinte nota de esclarecimento, solicitando que o seu teor seja tomado em conta na elaboração de futuras peças sobre o mesmo assunto:

1. O registo de todas as ocorrências, faz-se a nível distrital, nos Comandos Distritais de Operações de Socorro (CDOS) da ANPC, atribuindo-se um número sequencial a cada ocorrência, desde o alerta de incêndio, i.e, desde o seu início. Estes registos contemplam a hora do inicio e do fim do incêndio, os meios despachados para a ocorrência, a sua evolução, os diferentes pontos de situação, o responsável pelo comando, entre outros dados operacionais relevantes.

2. O registo de cada ocorrência entra de imediato no Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SGIF), sistema informático operado pela GNR e supervisionado pela Autoridade Florestal Nacional (AFN).

3. O número total de ocorrências de um determinado dia pode ser obtido através do sítio da ANPC em “Situação Operacional – Estatísticas”.
Criada em 2006, esta é uma página de acesso aberto, única na Europa e das poucas existentes no mundo, que possibilita ainda a consulta em tempo real à situação das ocorrências de maior envergadura ou gravidade que aconteçam em Portugal Continental, ou seja, os incêndios com mais de duas horas, mais de 10 veículos ou mais de 3 meios aéreos pesados.

4. Independentemente desta informação sobre as ocorrências mais graves, todos os incêndios são registados e contabilizados, conforme referido em 1 e 2 e todos constam da estatística diária referida em 3.

5. Em 2009, no Distrito de Viseu, o número total de incêndios florestais no período compreendido entre 1 de Janeiro a 14 Maio em 2009 foi de 816 (538 fogachos e 278 incêndios) e no período compreendido entre 15 de Maio e 18 de Julho de 2009 foi de 225 (188 fogachos e 37 incêndios).

6. Em 2010 o número de ocorrências registadas naquele Distrito no período compreendido entre 1 de Janeiro a 14 Maio foi de 125 (99 fogachos e 26 incêndios) e no período compreendido entre 15 de Maio até 18 de Julho foi de 254 (216 fogachos e 38 incêndios), mais 29 que em 2009.

7. De referir que a duração média das ocorrências - entre o alerta e a extinção, em 2010, é de 54 minutos, sendo que na Fase Bravo foi de 67 minutos e na Fase Charlie, que contempla o funcionamento da totalidade dos meios operacionais do DECIF, de 48 minutos. Por este facto, é reduzido o número de situações em que se justifica o acompanhamento em tempo real disponibilizado no site da ANPC.
Facilmente se deduz desta informação que o Ataque Inicial aos incêndios tem tido um forte empenhamento de todos os homens e mulheres do dispositivo de combate que assim têm cumprido exemplarmente com os objectivos da Directiva Operacional Nacional.

8. O número de ocorrências de incêndios florestais registados em Portugal Continental continua a ser muito elevado e 2010, com 3.825 incêndios para o período de 15 de Maio a 18 de Julho, é o ano com maior número de ocorrências comparado com igual período de 2007, 2008 e 2009 em que aconteceram respectivamente 1.877, 2.250 e 3.193 incêndios florestais.

9. Não pondo em causa a seriedade do trabalho referenciado no Jornal “Público”, fácil será concluir que “as suspeitas de manipulação estatística nos incêndios”, não passam de conjecturas insustentáveis, que como acaba de ser provado, não possuem qualquer tipo de fundamento.

19 de Julho de 2010

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Mensagem por ricardonunes Ter Jul 27, 2010 2:51 am

ANPC invoca «Direito de Resposta» junto do «Diário de Notícias»

O jornalista do «Diário de Notícias» Amadeu Araújo contactou a ANPC por email, na sexta-feira, dia 23 de Julho, às 17.34 horas expondo algumas questões. A ANPC respondeu durante o período indicado pelo jornalista, mas as respostas não foram publicadas na edição do dia seguinte e para a qual foram requeridas. Com o objectivo de esclarecer os cidadãos, a ANPC solicitou ao «Diário de Notícias» a publicação na íntegra dos esclarecimentos pedidos, ao abrigo do «Direito de Resposta» consignado na Lei de Imprensa.

Anexo: Direito de Resposta

Direito Resposta DN.pdf
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