Será isso que Passos Coelho quer para a saúde???
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Será isso que Passos Coelho quer para a saúde???
Recebi hoje este email de um amigo meu, que infelizmente está muito mal. Mas ainda teve força e indignação para protestar....
NOJOS
Lei sobre o depósito de valores em clínicas privadas antes do internamento
Para ler e divulgar!
O Hospital da Luz exigiu 2000€ a uma pessoa para ser internada de urgência!
SAÚDE: Lei Sobre o Depósito de Valores nas Clínicas Privadas, Antes do Internamento.
Foi publicada no DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/02, a Lei nº 3359 de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento.
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente lei.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Não deixe de reenviar aos seus amigos, parentes e conhecidos. Uma lei como esta, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida da população! E isso vem desde 2002. Estamos em 2010...!!!
Claro que lhe respondi que fiz a mesma operação há 7 anos, tendo pago como taxa moderadora (famigerada pela oposição) 7,5 euros. E que fui tratado como um príncipe. E, á época, nada tinha a ver com o MS. Era um simples cidadão que trabalhava na privada.
NOJOS
Lei sobre o depósito de valores em clínicas privadas antes do internamento
Para ler e divulgar!
O Hospital da Luz exigiu 2000€ a uma pessoa para ser internada de urgência!
SAÚDE: Lei Sobre o Depósito de Valores nas Clínicas Privadas, Antes do Internamento.
Foi publicada no DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/02, a Lei nº 3359 de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento.
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente lei.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Não deixe de reenviar aos seus amigos, parentes e conhecidos. Uma lei como esta, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida da população! E isso vem desde 2002. Estamos em 2010...!!!
Claro que lhe respondi que fiz a mesma operação há 7 anos, tendo pago como taxa moderadora (famigerada pela oposição) 7,5 euros. E que fui tratado como um príncipe. E, á época, nada tinha a ver com o MS. Era um simples cidadão que trabalhava na privada.
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