18 meses de prisão para homem de Fafe apanhado a conduzir sem carta pela 10ª
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18 meses de prisão para homem de Fafe apanhado a conduzir sem carta pela 10ª
18 meses de prisão para homem de Fafe apanhado a conduzir sem carta pela 10ª vez
20 | 12 | 2010 19.44H
O Tribunal da Relação de Guimarães agravou, de um ano para 18 meses de prisão, a pena de um homem de Fafe apanhado a conduzir sem carta pela décima vez, indicou fonte judicial.
Destak/Lusa | destak@destak.pt
No Tribunal Judicial de Fafe, o homem tinha sido condenado a um ano, mas o Ministério Público recorreu, defendendo uma pena superior, tendo em conta o “passado criminal” do arguido.
Desde 2000, o arguido já tinha sido condenado nove vezes, por condução de veículo sem habilitação, quatro delas em prisão, embora em duas dessas vezes suspensa na sua execução.
Conta ainda com uma condenação por condução perigosa de veículo rodoviário.
Perante este passado criminal do arguido, a que se juntam ainda condenações por crimes de furto, ofensa à integridade física, ameaça e tráfico de estupefacientes, o Tribunal da Relação concluiu que “são muitíssimo elevadas as exigências de prevenção especial, pois significa que as penas anteriores não foram suficientes para o afastar do crime, demonstrando uma personalidade nada permeável aos valores socialmente aceites”.
O tribunal sustenta ainda que o crime de condução sem carta contribui, “em certa medida, para o aumento do número de acidentes de viação”.
20 | 12 | 2010 19.44H
O Tribunal da Relação de Guimarães agravou, de um ano para 18 meses de prisão, a pena de um homem de Fafe apanhado a conduzir sem carta pela décima vez, indicou fonte judicial.
Destak/Lusa | destak@destak.pt
No Tribunal Judicial de Fafe, o homem tinha sido condenado a um ano, mas o Ministério Público recorreu, defendendo uma pena superior, tendo em conta o “passado criminal” do arguido.
Desde 2000, o arguido já tinha sido condenado nove vezes, por condução de veículo sem habilitação, quatro delas em prisão, embora em duas dessas vezes suspensa na sua execução.
Conta ainda com uma condenação por condução perigosa de veículo rodoviário.
Perante este passado criminal do arguido, a que se juntam ainda condenações por crimes de furto, ofensa à integridade física, ameaça e tráfico de estupefacientes, o Tribunal da Relação concluiu que “são muitíssimo elevadas as exigências de prevenção especial, pois significa que as penas anteriores não foram suficientes para o afastar do crime, demonstrando uma personalidade nada permeável aos valores socialmente aceites”.
O tribunal sustenta ainda que o crime de condução sem carta contribui, “em certa medida, para o aumento do número de acidentes de viação”.
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