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Mensagem por Vitor mango Ter maio 17, 2011 7:08 am

enviaram-me por e mail mas é longo demais
So coloco parte e estou certo que

← Memorando da ‘Troika’ FMI-BCE-CE – Medidas acordadas
Um editorial a ler →
Memorando da Troika – Em Português
Publicado em 04/05/2011 por Aventar
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Temos neste momento o memorando completamente traduzido. É uma leitura obrigatória para qualquer português que se preocupe minimamente com o que o rodeia e com o que vai acontecer nos próximos 3 anos em Portugal.

Se ler este documento vai verificar que as instruções do CE, BCE e FMI são muito mais profundas e abrangentes do que à primeira vista possa parecer.

Índice:
1. Política orçamental
2. Regulação e supervisão do sector financeiro
3. Medidas Fiscais Estruturais
4. Educação e formação
5. Mercados de bens e serviços
6. Mercado habitacional
7. Condições de enquadramento
8. Concorrência, compras públicas e ambiente de negócios

A. Créditos

Formatos para download:

Disponibilizamos este documento em formato PDF:

* memorando_troika-pt_PT.pdf (253.1kB)

Também temos em formato ePub (este formato é apropriado para os leitores de livros electrónicos e para alguns “smart phones”):

* memorando_troika-pt_PT.epub (71.3kB)

Estes documentos foram actualizados em 2011-05-12 10:34.

Atenção, para as pessoas que lincaram directamente ao PDF: devido a limitações da plataforma que estamos a utilizar não é possível actualizar os ficheiros mantendo o respectivo endereço. Assim quando fizemos uma revisão ao documento, o endereço mudou. Pelo facto as nossas desculpas.

A partir de agora o ficheiro está alojado noutro local pelo que o endereço já não vai mudar.

NOTAS:

1. Este trabalho só estará concluído depois de ter sido devidamente revisto. Assim pedimos aos nossos leitores para nos alertarem sobre quaisquer tipos de erros que possam encontrar.

Podem deixar comentários, ou então escrever para aventar.blogue@gmail.com;
2. Pode consultar uma cópia do original em inglês aqui (PDF – 200.4kB);
3. Tentámos seguir as convenções utilizadas no documento original, a maior diferença é termos reservado o uso dos parênteses rectos para as notas de tradução;
4. O uso de 1T, 2T, etc, é abreviação de primeiro trimestre, segundo trimestre, etc;
5. ME é abreviação de milhões de euros.

1. Política orçamental

Objectivos:

Reduzir o défice do público para menos de10068ME(equivalente a 5.9% do PIB baseados nas projecções correntes) em 2011,7645MEem 2012 (4.5% do PIB) e5224ME(3% do PIB) em 2013 através de medidas permanentes de alta qualidade e minimizando o impacto da consolidação nos grupos mais vulneráveis; conduzir o rácio de dívida pública sobre o PIB a uma trajectória descendente a partir de 2013; manter a consolidação orçamental no médio prazo até atingir uma posição orçamental equilibrada; apoiar a competitividade por meio de ajustamentos à estrutura fiscal neutros em termos de orçamento.
Política orçamental em 2011

1.1. O Governo conseguirá um défice público inferior a10068MEem 2011.

1.2. No resto do ano o governo vai implementar rigorosamente a lei do orçamento para 2011 e as medidas de consolidação orçamental adicionais introduzidas antes de Maio de 2011. O progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU). (3Te4T 2011)
Política orçamental em 2012

1.3. Com base na proposta que será desenvolvida na primeira auditoria, o orçamento de 2012 vai incluir a recalibração do sistema de impostos, neutra em termos orçamentais, com vista a baixar os custos do trabalho e aumentar a competitividade (Outubro de 2011).

1.4. O governo atingirá um défice público de não mais de7645MEem 2012. (4T 2012)

1.5. Ao longo do ano o governo irá, rigorosamente implementar a lei do orçamento para 2012. O progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU). (1T,2T,3Te4T 2012)

1.6. As medidas seguintes serão definidas na lei do orçamento de 2012 (4T 2011), a menos que especificado em contrário:
Despesa

1.7. Melhorar o funcionamento da administração central, eliminando redundâncias, aumentando a eficiência, reduzindo e eliminando serviços que não representem um uso eficiente do dinheiro público. Isto deve produzir poupanças anuais de pelo menos500ME. As autoridades portuguesas vão elaborar os planos que serão submetidos a apreciação no1T 2012. Com este fim, o governo irá:

1. Reduzir o número de serviços, mantendo a qualidade de provisão;
2. Criar um único gabinete de impostos, e promover a partilha de serviços entre as diversas partes da administração central;
3. Reorganizar os municípios e a prestação de serviços da administração central ao nível local;
4. Fazer a avaliação regular da utilidade, face ao seu custo, dos vários serviços públicos que fazem parte do sector público de acordo com a definição das contas nacionais;
5. Promover a mobilidade dos trabalhadores nas administrações centrais, regionais e locais;
6. Reduzir as transferências do estado para organismos públicos e outras entidades;
7. Rever os sistemas de remunerações e regalias nas entidades públicas e nas entidades que definem de forma independente os seus próprios sistemas de remuneração;
8. Reduzir os subsídios aos produtores privados de bens e serviços.

1.8. Reduzir os custos na área da educação, com o objectivo de poupar 195 milhões de euros racionalizando a rede escolar através da criação de agrupamentos de escolas, redução das necessidades de pessoal, centralização de aquisições e de redução e racionalização das transferências para escolas particulares com acordos de associação.

1.9. Assegurar que a massa salarial do sector público como percentagem do PIB diminui em 2012 e 2013:

* Limitar as admissões de novos funcionários na administração pública para se conseguir reduções anuais em 2012 a 2014 de 1% por ano no pessoal da administração central e 2% na administração local e regional;
* Congelar os salários no sector do governo em termos nominais em 2012 e 2013 e constranger as promoções;
* Reduzir o custo geral orçamentado dos esquemas de saúde para os empregados do governo (ADSE, ADM e SAD) baixando a contribuição do estado e ajustando a abrangência dos beneficios de saúde, com poupanças de100MEem 2012.

1.10 – Controlar os custos no sector da saúde com base em medidas detalhadas mais abaixo no item “Sistema de Saúde”, conseguindo poupanças de550ME;

1.11 – Reduzir as pensões acima de 1500E de acordo com a progressão aplicada aos salários do sector público em Janeiro de 2011 com o objectivo de conseguir poupanças de pelo menos445ME;

1.12 – Suspender a aplicação de indexação de pensões e congelar as pensões, excepto para as pensões mais baixas, em 2012;

1.13 – Reformar o subsídio de desemprego com base em medidas detalhadas mais abaixo no item “Mercado de trabalho e educação”, produzindo poupanças a médio prazo de150ME;

1.14 – Reduzir as transferências para as autoridades locais e regionais em pelo menos175MEcom vista a ter também este sector a contribuir para a consolidação orçamental;

1.15 – Reduzir os custos noutros corpos públicos e entidades em pelo menos110ME;

1.16 – Reduzir os custos em empresas de capitais públicos com o objectivo de poupar pelo menos550ME, por meio de:

1. Conseguir uma redução sustentada média dos custos de operação em pelo menos 15%;
2. Aperto dos esquemas compensatórios e de regalias;
3. Racionalização dos planos de investimento para o médio prazo;
4. Aumento das receitas com actividades mercantis.

1.17 – Reduzir de forma permanente as despesas de capital em500MEatravés da priorização de projectos de investimento e fazendo um uso mais intenso das oportunidades de financiamento dos fundos estruturais da UE.
Receitas

1.18 – Aplicação de uma regra de congelamento das despesas fiscais [NT: que correspondem às receitas fiscais que o estado deixa de receber quando é criado um benefício fiscal], bloqueando a criação de novos elementos de despesa fiscal e o aumento dos correntes. Esta regra dever-se-á aplicar a todos os tipos de despesa fiscal, quer de natureza temporária quer permanente, aos níveis central, regional e local.

1.19 – Redução das deduções aos impostos das empresas e dos regimes especiais com um resultado de pelo menos 150MEem 2012. As medidas incluem:

1. Abolição de todas as taxas reduzidas de imposto sobre empresas;
2. Limitar as deduções de perdas dos anos anteriores de acordo com a massa tributável e reduzindo o período para os resultados transitados para três anos;
3. Reduzir deduções fiscais e revogar as isenções subjectivas;
4. Restringir os benefícios fiscais, nomeadamente aqueles cujo desaparecimento já estava previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais e fortalecendo as regras de tributação para os automóveis das empresas;
5. Propor emendas para as leis de finanças regionais para limitar a redução do imposto das empresas nas regiões autónomas para um máximo de 20% face às as taxas aplicadas no continente.

1.20 – Redução dos benefícios fiscais e das deduções no IRS, que deverão resultar em pelo menos150MEem 2012. As medidas incluem:

1. Restringir os valores máximos de deduções de acordo com o escalão contributivo, com limites mais baixos aplicados aos maiores rendimentos e com zero deduções para o escalão de rendimentos mais elevado;
2. Aplicar limites máximos a categorias individuais através da (a) introdução de limites nas deduções de despesas de saúde; (b) eliminando a dedução de capital pago numa hipoteca e eliminando progressivamente a dedução de rendas e dos pagamentos de juro de uma hipoteca para casas que sejam primeira habitação; eliminar estas deduções para novas hipotecas (c) através da redução dos items passiveis de terem deduções ao imposto e revendo a tributação do rendimento em espécie;
3. Propor emendas às leis de finanças regionais por forma a limitar a redução do IRS nas regiões autónomas a um máximo de 20% face ao imposto aplicado no continente.

1.21 Aplicar IRS a todos os tipos de transferências sociais em dinheiro [a habitação social que é uma transferência em espécie, fica isenta] e assegurar a convergência das deduções de IRS aplicadas às pensões com aquelas aplicadas aos rendimentos do trabalho com o objectivo de conseguir pelo menos150MEem 2012.

1.22 – Mudanças na tributação da propriedade para conseguir aumentar a receita em pelo menos250MEatravés da redução substancial das isenções temporárias para casas ocupadas pelo proprietário. As transferências do governo central para as autarquias serão revistas por forma a assegurar que as receitas adicionais serão usadas exclusivamente para consolidação orçamental.

1.23. Aumentar as receitas do IVA para conseguir pelo menos410MEpara um ano inteiro, por meio de:

1. Reduzir as Isenções fiscais no IVA;
2. Mover categorias de bens e serviços dos escalões reduzido e intermédio para os escalões mais altos do IVA;
3. Propor emendas às leis de finanças regionais por forma a limitar a redução do IVA a um máximo de 20% nas regiões autónomas, face ao aplicado no continente.

1.24 Aumentar os impostos sobre o consumo em250MEem 2012. Em particular através de:

1. Aumento do imposto automóvel e redução das isenções;
2. Aumento dos impostos sobre o tabaco;
3. Indexar estes impostos à inflação subjacente;
4. Introduzir impostos sobre o consumo de electricidade de acordo com a directiva da EU 2003/96.

1.25 Aumentar os esforços de combate à evasão fiscal, fraude e informalidade com vista a aumentar a receita em pelo menos175MEem 2012.
Política orçamental em 2013

1.26. O governo atingirá um défice público de não mais de5224MEem 2013. (4T 2013)

1.27. Ao longo do ano o governo irá rigorosamente implementar a lei do orçamento para 2013. O progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU). (1T,2T,3Te4T 2012)

1.28. As medidas seguintes serão definidas na lei do orçamento de 2013 (4T 2012), a menos que especificado em contrário:
Despesa

1.29 – Aprofundamento das medidas introduzidas na lei do orçamento de 2012 com vista a diminuir as despesas nas áreas de:

1. Funcionamento da administração central:500ME. Planos detalhados serão apresentados e avaliados antes do terceiro trimestre de 2012;
2. Racionalização da educação e da rede de escolas:175ME;
3. Massa Salarial: reduções anuais de 1% por ano no número de funcionários da administração central e de 2% nas administrações regionais e locais;
4. Sistema de saúde dos funcionários públicos:100ME;
5. Sector da saúde:375ME;
6. Transferências para as autoridades locais e regionais:175ME;
7. Redução dos custos de outros corpos públicos, entidades e empresas de capitais públicos:175ME;
8. Despesas de capital:350ME;
9. Manter a suspensão das regras de indexação das pensões excepto para as pensões mais baixas em 2013.

1.30. Para além disto, o governo irá aumentar a utilização de comprovação de rendimentos e melhoramento do alvo do apoio social conseguindo uma redução na despesa com benefícios sociais de pelo menos350ME.
Receita

1.31. Aprofundamento das medidas introduzidas na lei do orçamento de 2012, conduzindo a receitas extras nas áreas seguintes:

1. Matéria tributável do imposto sobre as empresas e redução dos benefícios e deduções fiscais:150ME;
2. Benefícios fiscais e deduções fiscais no IRS:175ME;
3. Taxação de todos os tipos de transferências sociais em dinheiro e convergência das deduções sobre o imposto de rendimentos das pensões e do rendimento do trabalho:150ME;
4. Impostos sobre o consumo:150ME.

1.32. Actualização dos valores do imobiliário para efeitos de pagamento de impostos por forma a aumentar a receita em pelo menos150MEem 2013. As transferências do governo central para as autarquias serão revistas para assegurar que as receitas adicionais serão usadas completamente para consolidação fiscal.
Política orçamental em 2014

1.33. O governo terá como objectivo ter um défice público de não mais de4521MEem 1014. As medidas necessárias serão definidas na lei do orçamento de 2014. (4T 2013).

1.34. Ao longo do ano o governo irá, rigorosamente implementar a lei do orçamento para 2013. O progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU). (1T,2T,3Te4T 2013).

1.35. Com a lei do orçamento de 2014, o governo irá aprofundar as medidas introduzidas em 2012 e 2013 com vista em particular a alargar a base tributável e moderar as despesas primárias por forma a conseguir um decréscimo do rácio de despesa pública no PIB
.

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Só discuto o que nao sei ...O ke sei ensino ...POIZ
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