Anacom proíbe a qualificação de ofertas "ilimitadas" quando existem restrições nos serviços
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Anacom proíbe a qualificação de ofertas "ilimitadas" quando existem restrições nos serviços
Anacom proíbe a qualificação de ofertas "ilimitadas" quando existem restrições nos serviços
23 Junho 2014, 15:15 por Jornal de Negócios | jng@negocios.pt
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A Anacom decidiu proibir os operadores de qualificarem "como ilimitadas as ofertas de internet ou de chamadas de voz/SMS em que existem restrições ou limites". A expressão "ilimitada" pode ser utilizada apenas quando as "ofertas em questão sejam efectivamente sem limites ou sem restrições ao longo de todo o período de duração do contrato".
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) proibiu os operadores de serviços de comunicações de utilizarem a qualificação de "ilimitado" quando existe restrições ou limites às ofertas no serviços de internet ou chamadas de voz/SMS.
De acordo com um comunicado enviado às redacções por este organismo, "a salvaguarda dos direitos dos consumidores e a necessidade de garantir maior transparência no sector levou a Anacom a proibir os operadores de qualificarem como ilimitadas as ofertas de internet ou de chamadas de voz/SMS em que existem restrições ou limites".
"Os operadores só poderão usar a expressão 'tráfego ilimitado' ou 'chamadas/SMS ilimitadas' quando as ofertas em questão sejam efectivamente sem limites ou sem restrições ao longo de todo o período de duração do contrato", explica a Anacom.
O regulador aponta ainda que "só se admite a existência de medidas restritivas ou condicionamentos de tráfego de internet nas ofertas ilimitadas em circunstâncias excepcionais".
A Anacom detalha ainda que os operadores "têm que disponibilizar" na oferta dos seus serviços informações claras e transparentes sobre eventuais medidas que possam vir a introduzir "para que os consumidores tenham conhecimento delas, designadamente indicando as suas repercussões na qualidade do serviço".
"As empresas têm agora um prazo de 90 dias para adequarem os seus suportes de comunicação, procedimentos e documentos contratuais à decisão da Anacom", acrescenta o comunicado.
Esta proibição surge na sequência de várias queixas de consumidores que chegaram ao regulador.
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A Anacom decidiu proibir os operadores de qualificarem "como ilimitadas as ofertas de internet ou de chamadas de voz/SMS em que existem restrições ou limites". A expressão "ilimitada" pode ser utilizada apenas quando as "ofertas em questão sejam efectivamente sem limites ou sem restrições ao longo de todo o período de duração do contrato".
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) proibiu os operadores de serviços de comunicações de utilizarem a qualificação de "ilimitado" quando existe restrições ou limites às ofertas no serviços de internet ou chamadas de voz/SMS.
De acordo com um comunicado enviado às redacções por este organismo, "a salvaguarda dos direitos dos consumidores e a necessidade de garantir maior transparência no sector levou a Anacom a proibir os operadores de qualificarem como ilimitadas as ofertas de internet ou de chamadas de voz/SMS em que existem restrições ou limites".
"Os operadores só poderão usar a expressão 'tráfego ilimitado' ou 'chamadas/SMS ilimitadas' quando as ofertas em questão sejam efectivamente sem limites ou sem restrições ao longo de todo o período de duração do contrato", explica a Anacom.
O regulador aponta ainda que "só se admite a existência de medidas restritivas ou condicionamentos de tráfego de internet nas ofertas ilimitadas em circunstâncias excepcionais".
A Anacom detalha ainda que os operadores "têm que disponibilizar" na oferta dos seus serviços informações claras e transparentes sobre eventuais medidas que possam vir a introduzir "para que os consumidores tenham conhecimento delas, designadamente indicando as suas repercussões na qualidade do serviço".
"As empresas têm agora um prazo de 90 dias para adequarem os seus suportes de comunicação, procedimentos e documentos contratuais à decisão da Anacom", acrescenta o comunicado.
Esta proibição surge na sequência de várias queixas de consumidores que chegaram ao regulador.
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