como o ps resolve o desemprego
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como o ps resolve o desemprego
PS quer simplificação de despedimentos adiada
CATARINA ALMEIDA PEREIRA
Revisão laboral. Strecht Ribeiro defende entrada em vigor depois das férias
Trabalhadores continuam a ter um ano para impugnar despedimentos
O deputado socialista Strecht Ribeiro considera que o novo Código do Processo de Trabalho, que pretende tornar mais célere a impugnação de despedimentos individuais, só deve entrar em vigor em Setembro.
O deputado da Comissão de Trabalho refere que o processo deverá entrar "em breve" no Parlamento, mas "dificilmente será aprovado antes de Junho". "Não faz sentido fazer entrar em vigor uma reforma processual antes das férias judiciais", argumenta, defendendo a entrada em vigor depois do Verão. O Ministério do Trabalho não comentou esta possibilidade.
O novo Código do Trabalho entrou em vigor em meados de Fevereiro, mas há várias normas relacionadas com o processo de despedimento que estão pendentes da aprovação do Código do Processo de Trabalho.
Os novos artigos prevêem a redução do prazo de impugnação dos despedimentos individuais de um ano para dois meses, o que foi muito criticado pela oposição à esquerda do PS. A alteração é justificada pela simplificação da resposta do trabalhador: em vez de ter de apresentar os argumentos na petição inicial ao tribunal, terá apenas de preencher um "formulário próprio" manifestando a oposição ao despedimento.
Antes disso, passa a caber ao empregador a decisão de realizar ou não as diligências probatórias, um processo no interior da empresa no qual são ouvidas testemunhas propostas pelo trabalhador, e no âmbito do qual ele pode exigir documentos.
Em tribunal, é a empresa que passa a ter que provar que o despedimento foi lícito, ao contrário do que acontecia. O trabalhador deve depois pôr em causa os argumentos. É reduzido o valor da indemnização em casos de mero erro processual.
As alterações protegem o trabalhador ou a empresa? Strecht Ribeiro, do PS, garante que o trabalhador pode ser beneficiado por ter apenas que "perturbar a certeza" dos factos apresentados pela empresa em tribunal. Além disso, "a celeridade interessa a todos", acrescenta.
Para João Santos, advogado da Miranda Correia Amendoeira e Associados, o facto de o processo "nascer mais cedo" não garante maior rapidez em tribunal. O advogado reconhece que a redução do prazo de impugnação pode ser visto como "um ponto a favor das empresas" mas lembra que simplificação não significa facilidade: "Uma empresa que confunda menos pressão nas diligências iniciais com desleixo no processo está condenada, porque o juiz que vai encontrar é o mesmo", refere, salientando que os motivos de justa causa não foram alterados.
CATARINA ALMEIDA PEREIRA
Revisão laboral. Strecht Ribeiro defende entrada em vigor depois das férias
Trabalhadores continuam a ter um ano para impugnar despedimentos
O deputado socialista Strecht Ribeiro considera que o novo Código do Processo de Trabalho, que pretende tornar mais célere a impugnação de despedimentos individuais, só deve entrar em vigor em Setembro.
O deputado da Comissão de Trabalho refere que o processo deverá entrar "em breve" no Parlamento, mas "dificilmente será aprovado antes de Junho". "Não faz sentido fazer entrar em vigor uma reforma processual antes das férias judiciais", argumenta, defendendo a entrada em vigor depois do Verão. O Ministério do Trabalho não comentou esta possibilidade.
O novo Código do Trabalho entrou em vigor em meados de Fevereiro, mas há várias normas relacionadas com o processo de despedimento que estão pendentes da aprovação do Código do Processo de Trabalho.
Os novos artigos prevêem a redução do prazo de impugnação dos despedimentos individuais de um ano para dois meses, o que foi muito criticado pela oposição à esquerda do PS. A alteração é justificada pela simplificação da resposta do trabalhador: em vez de ter de apresentar os argumentos na petição inicial ao tribunal, terá apenas de preencher um "formulário próprio" manifestando a oposição ao despedimento.
Antes disso, passa a caber ao empregador a decisão de realizar ou não as diligências probatórias, um processo no interior da empresa no qual são ouvidas testemunhas propostas pelo trabalhador, e no âmbito do qual ele pode exigir documentos.
Em tribunal, é a empresa que passa a ter que provar que o despedimento foi lícito, ao contrário do que acontecia. O trabalhador deve depois pôr em causa os argumentos. É reduzido o valor da indemnização em casos de mero erro processual.
As alterações protegem o trabalhador ou a empresa? Strecht Ribeiro, do PS, garante que o trabalhador pode ser beneficiado por ter apenas que "perturbar a certeza" dos factos apresentados pela empresa em tribunal. Além disso, "a celeridade interessa a todos", acrescenta.
Para João Santos, advogado da Miranda Correia Amendoeira e Associados, o facto de o processo "nascer mais cedo" não garante maior rapidez em tribunal. O advogado reconhece que a redução do prazo de impugnação pode ser visto como "um ponto a favor das empresas" mas lembra que simplificação não significa facilidade: "Uma empresa que confunda menos pressão nas diligências iniciais com desleixo no processo está condenada, porque o juiz que vai encontrar é o mesmo", refere, salientando que os motivos de justa causa não foram alterados.
RONALDO ALMEIDA- Pontos : 10367
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