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Mensagem por RONALDO ALMEIDA Ter Mar 03, 2009 8:28 am

PS quer simplificação de despedimentos adiada


CATARINA ALMEIDA PEREIRA


Revisão laboral. Strecht Ribeiro defende entrada em vigor depois das férias

Trabalhadores continuam a ter um ano para impugnar despedimentos

O deputado socialista Strecht Ribeiro considera que o novo Código do Processo de Trabalho, que pretende tornar mais célere a impugnação de despedimentos individuais, só deve entrar em vigor em Setembro.

O deputado da Comissão de Trabalho refere que o processo deverá entrar "em breve" no Parlamento, mas "dificilmente será aprovado antes de Junho". "Não faz sentido fazer entrar em vigor uma reforma processual antes das férias judiciais", argumenta, defendendo a entrada em vigor depois do Verão. O Ministério do Trabalho não comentou esta possibilidade.

O novo Código do Trabalho entrou em vigor em meados de Fevereiro, mas há várias normas relacionadas com o processo de despedimento que estão pendentes da aprovação do Código do Processo de Trabalho.

Os novos artigos prevêem a redução do prazo de impugnação dos despedimentos individuais de um ano para dois meses, o que foi muito criticado pela oposição à esquerda do PS. A alteração é justificada pela simplificação da resposta do trabalhador: em vez de ter de apresentar os argumentos na petição inicial ao tribunal, terá apenas de preencher um "formulário próprio" manifestando a oposição ao despedimento.

Antes disso, passa a caber ao empregador a decisão de realizar ou não as diligências probatórias, um processo no interior da empresa no qual são ouvidas testemunhas propostas pelo trabalhador, e no âmbito do qual ele pode exigir documentos.

Em tribunal, é a empresa que passa a ter que provar que o despedimento foi lícito, ao contrário do que acontecia. O trabalhador deve depois pôr em causa os argumentos. É reduzido o valor da indemnização em casos de mero erro processual.

As alterações protegem o trabalhador ou a empresa? Strecht Ribeiro, do PS, garante que o trabalhador pode ser beneficiado por ter apenas que "perturbar a certeza" dos factos apresentados pela empresa em tribunal. Além disso, "a celeridade interessa a todos", acrescenta.

Para João Santos, advogado da Miranda Correia Amendoeira e Associados, o facto de o processo "nascer mais cedo" não garante maior rapidez em tribunal. O advogado reconhece que a redução do prazo de impugnação pode ser visto como "um ponto a favor das empresas" mas lembra que simplificação não significa facilidade: "Uma empresa que confunda menos pressão nas diligências iniciais com desleixo no processo está condenada, porque o juiz que vai encontrar é o mesmo", refere, salientando que os motivos de justa causa não foram alterados.

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