Absolvidos militantes da JCP que pintaram mural em Viseu
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Absolvidos militantes da JCP que pintaram mural em Viseu
O Tribunal da Relação de Coimbra absolveu os dois militantes da Juventude Comunista Portuguesa anteriormente condenados pelo Tribunal de Viseu por terem pintado um mural onde anunciavam um congresso, informou a direcção nacional
Luís Barata e Catarina Pereira tinham sido detectados às 23h10 de 11 de Abril de 2006 pela PSP de Viseu a pintar uma parede do viaduto da circunvalação, junto à Universidade Católica, tendo a Câmara Municipal de Viseu, responsável pela sua manutenção, apresentado queixa.
A 11 de Novembro do ano passado foram condenados ao pagamento de 350 euros de multa, pelo crime de dano simples e, de imediato, a advogada e ex-deputada do PCP Odete Santos anunciou aos jornalistas que iria recorrer.
Num comunicado emitido hoje, a direcção nacional da JCP refere que «valeu e vale a pena lutar», porque o Tribunal da Relação de Coimbra deu «razão aos dois militantes da JCP que foram injustamente condenados pelo Tribunal de Viseu, pelo exercício de direitos e liberdades democráticas, nomeadamente do direito à propaganda política».
Segundo a estrutura partidária, a Relação de Coimbra considerou «que não ficou provado que os dois militantes tenham violado a lei de afixação e inscrição de propaganda política, que não praticaram qualquer crime e que a Câmara Municipal de Viseu não podia ter procedido à remoção da pintura mural sem sequer ter contactado a JCP».
«Ficaram, assim, absolvidos da condenação e da indemnização à Câmara Municipal de Viseu», acrescenta.
A estrutura partidária refere que «este caso evidencia a necessidade do exercício e defesa intransigente dos direitos e liberdades políticos, num momento de crescente ofensiva às liberdades, aos direitos democráticos, e à Constituição da República Portuguesa».
E garante que «continuará a exercer os seus direitos, no mais profundo respeito pelos direitos constitucionais e pelo respeito da legalidade democrática», apelando a todos os jovens que façam o mesmo.
Odete Santos desde o início se mostrou convencida de que o Tribunal da Relação de Coimbra daria razão à JCP, mas caso isso não acontecesse estava disposta a seguir para o Tribunal Constitucional ou até para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Aquando do julgamento, Fernando Ruas garantiu à Lusa que «nem conhecia o caso», uma vez que os danos do património público comunicados à autarquia pela PSP ou pela GNR «não passam pela administração da Câmara», mas sim pelos serviços jurídicos, que depois os remetem para o Ministério Público.
«Acontece exactamente o mesmo quando alguém se despista e destrói a sinalética», exemplificou, frisando que «é o Ministério Público que decide se há matéria ou não» para o caso seguir para julgamento.
Lusa / SOL
Luís Barata e Catarina Pereira tinham sido detectados às 23h10 de 11 de Abril de 2006 pela PSP de Viseu a pintar uma parede do viaduto da circunvalação, junto à Universidade Católica, tendo a Câmara Municipal de Viseu, responsável pela sua manutenção, apresentado queixa.
A 11 de Novembro do ano passado foram condenados ao pagamento de 350 euros de multa, pelo crime de dano simples e, de imediato, a advogada e ex-deputada do PCP Odete Santos anunciou aos jornalistas que iria recorrer.
Num comunicado emitido hoje, a direcção nacional da JCP refere que «valeu e vale a pena lutar», porque o Tribunal da Relação de Coimbra deu «razão aos dois militantes da JCP que foram injustamente condenados pelo Tribunal de Viseu, pelo exercício de direitos e liberdades democráticas, nomeadamente do direito à propaganda política».
Segundo a estrutura partidária, a Relação de Coimbra considerou «que não ficou provado que os dois militantes tenham violado a lei de afixação e inscrição de propaganda política, que não praticaram qualquer crime e que a Câmara Municipal de Viseu não podia ter procedido à remoção da pintura mural sem sequer ter contactado a JCP».
«Ficaram, assim, absolvidos da condenação e da indemnização à Câmara Municipal de Viseu», acrescenta.
A estrutura partidária refere que «este caso evidencia a necessidade do exercício e defesa intransigente dos direitos e liberdades políticos, num momento de crescente ofensiva às liberdades, aos direitos democráticos, e à Constituição da República Portuguesa».
E garante que «continuará a exercer os seus direitos, no mais profundo respeito pelos direitos constitucionais e pelo respeito da legalidade democrática», apelando a todos os jovens que façam o mesmo.
Odete Santos desde o início se mostrou convencida de que o Tribunal da Relação de Coimbra daria razão à JCP, mas caso isso não acontecesse estava disposta a seguir para o Tribunal Constitucional ou até para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Aquando do julgamento, Fernando Ruas garantiu à Lusa que «nem conhecia o caso», uma vez que os danos do património público comunicados à autarquia pela PSP ou pela GNR «não passam pela administração da Câmara», mas sim pelos serviços jurídicos, que depois os remetem para o Ministério Público.
«Acontece exactamente o mesmo quando alguém se despista e destrói a sinalética», exemplificou, frisando que «é o Ministério Público que decide se há matéria ou não» para o caso seguir para julgamento.
Lusa / SOL
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