Notariado: quem tudo quer tudo perde
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Notariado: quem tudo quer tudo perde
Notariado: quem tudo quer tudo perde
..... eu tenho tanta "peninha" dos senhores notários....
Mentira !!!! Não tenho nada .....
a galinha dos ovos de ouro ... já era !!!
c' est la vie....
Nas últimas semanas, muitas têm sido as críticas dirigidas pelos advogados e solicitadores ao programa Simplex na área dos registos e do notariado.
Fala-se em concorrência desleal e em publicidade agressiva e despudorada, omitindo-se, contudo, que essa publicidade está a ser paga por todos os portugueses, bem como os programas informáticos e as bases de dados, cuja utilização, em parte, o Estado reserva para si e em benefício das suas receitas e da conquista de um mercado em monopólio na área dos contratos, a par com o monopólio dos registos, este já facto consumado.
Omite-se, também, que o mesmo Estado está a oferecer (sic) habilitações de herdeiros, partilhas, justificações, convenções antenupciais e a saldar compras e vendas, contratos de empréstimo e outros por 50 euros, sem cobrar IVA, como fazem os notários, o que consegue porque arrecada valores exorbitantes através do registo, prestado em monopólio, e com eles financia o contrato.
Igualmente se omite que a entidade que tem a seu cargo a regulação do sector – que abrange serviços prestados em concorrência por vários agentes, a saber, o Estado, os advogados, os solicitadores, as Câmaras de Comércio e Indústria, os procuradores ilegais no caso dos actos societários e muitos outros – é um desses agentes em concorrência, ou seja, o próprio Estado, através do Instituto dos Registos e do Notariado, e não, como era suposto, uma entidade independente em relação a todos os agentes comerciais envolvidos.
Mas advogados e solicitadores acordaram tarde, talvez por dominarem pouco o funcionamento do sector por dentro, tão tarde que não se aperceberam de que o presente com que o ministro Alberto Costa lhes acenava era um presente envenenado.
É que, já em 2006, as operações societárias passaram a poder ser ‘formalizadas’ num qualquer vão de escada e por qualquer procurador ilícito e, hoje, todas as operações que envolvem imóveis podem ser formalizadas por não juristas nas conservatórias e com preços subsidiados, em concorrência desenfreada com privados.
Esperemos que este ou outro ministro não se lembrem agora de criar ‘conservatórias da advocacia’, que venham a prestar gratuitamente os serviços típicos do advogado, ou seja, o mandato judicial gratuito.
Advogados e solicitadores defendem-se com o regime dos actos próprios dessas profissões. São hoje actos próprios do advogado e do solicitador praticamente todos os actos antes reservados aos notários, mas, no entanto, advogados e solicitadores mantêm o exclusivo do patrocínio judiciário, que este Governo achou que devia ficar fora da concorrência, e, em minha opinião, neste aspecto andou bem, mas só neste.
Ao contrário, não existe nenhum diploma específico que regule os actos próprios do notário, mas, nos termos do Estatuto do Notariado, os notários podem formalizar contratos e, nesse âmbito, prestar assessoria jurídica.
E sempre a prestaram gratuitamente, inclusive a advogados e solicitadores, mas cobrando pela feitura de um testamento 50 euros e pela formalização de uma compra e venda 150 euros; e isso era possível porque o notário detinha o exclusivo dos actos mais importantes do comércio jurídico entre privados, fazia muitos actos, e por isso sobrevivia. Existia uma economia de escala que permitia a prestação do serviço notarial a custos sociais, em benefício do consumidor.
Carla Cristina Soares - Bastonária da Ordem dos Notários
Jornal Sol
Fala-se em concorrência desleal e em publicidade agressiva e despudorada, omitindo-se, contudo, que essa publicidade está a ser paga por todos os portugueses, bem como os programas informáticos e as bases de dados, cuja utilização, em parte, o Estado reserva para si e em benefício das suas receitas e da conquista de um mercado em monopólio na área dos contratos, a par com o monopólio dos registos, este já facto consumado.
Omite-se, também, que o mesmo Estado está a oferecer (sic) habilitações de herdeiros, partilhas, justificações, convenções antenupciais e a saldar compras e vendas, contratos de empréstimo e outros por 50 euros, sem cobrar IVA, como fazem os notários, o que consegue porque arrecada valores exorbitantes através do registo, prestado em monopólio, e com eles financia o contrato.
Igualmente se omite que a entidade que tem a seu cargo a regulação do sector – que abrange serviços prestados em concorrência por vários agentes, a saber, o Estado, os advogados, os solicitadores, as Câmaras de Comércio e Indústria, os procuradores ilegais no caso dos actos societários e muitos outros – é um desses agentes em concorrência, ou seja, o próprio Estado, através do Instituto dos Registos e do Notariado, e não, como era suposto, uma entidade independente em relação a todos os agentes comerciais envolvidos.
Mas advogados e solicitadores acordaram tarde, talvez por dominarem pouco o funcionamento do sector por dentro, tão tarde que não se aperceberam de que o presente com que o ministro Alberto Costa lhes acenava era um presente envenenado.
É que, já em 2006, as operações societárias passaram a poder ser ‘formalizadas’ num qualquer vão de escada e por qualquer procurador ilícito e, hoje, todas as operações que envolvem imóveis podem ser formalizadas por não juristas nas conservatórias e com preços subsidiados, em concorrência desenfreada com privados.
Esperemos que este ou outro ministro não se lembrem agora de criar ‘conservatórias da advocacia’, que venham a prestar gratuitamente os serviços típicos do advogado, ou seja, o mandato judicial gratuito.
Advogados e solicitadores defendem-se com o regime dos actos próprios dessas profissões. São hoje actos próprios do advogado e do solicitador praticamente todos os actos antes reservados aos notários, mas, no entanto, advogados e solicitadores mantêm o exclusivo do patrocínio judiciário, que este Governo achou que devia ficar fora da concorrência, e, em minha opinião, neste aspecto andou bem, mas só neste.
Ao contrário, não existe nenhum diploma específico que regule os actos próprios do notário, mas, nos termos do Estatuto do Notariado, os notários podem formalizar contratos e, nesse âmbito, prestar assessoria jurídica.
E sempre a prestaram gratuitamente, inclusive a advogados e solicitadores, mas cobrando pela feitura de um testamento 50 euros e pela formalização de uma compra e venda 150 euros; e isso era possível porque o notário detinha o exclusivo dos actos mais importantes do comércio jurídico entre privados, fazia muitos actos, e por isso sobrevivia. Existia uma economia de escala que permitia a prestação do serviço notarial a custos sociais, em benefício do consumidor.
Carla Cristina Soares - Bastonária da Ordem dos Notários
Jornal Sol
..... eu tenho tanta "peninha" dos senhores notários....
Mentira !!!! Não tenho nada .....
a galinha dos ovos de ouro ... já era !!!
c' est la vie....
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