Ministério Público arrasa acórdão que absolve militar da GNR
Vagueando na Notícia :: Salas das mesas de grandes debates de noticias :: Professor Dr e mister Mokas faz a analise do Mundo
Página 1 de 1
Ministério Público arrasa acórdão que absolve militar da GNR
Ministério Público arrasa acórdão que absolve militar da GNR
por HELDER ROBALOHoje
Em 2006, perseguição policial acabou em morte de fugitivo. MP pede agora condenação de militar por dois crimes de homicídio
O Ministério Público (MP) não se conforma com a absolvição de um militar da GNR de Matosinhos que durante uma perseguição em Outubro de 2006 acabou por atingir fatalmente um dos fugitivos. No recurso para a Relação do Porto, o procurador Paulo Óscar arrasa o acórdão do colectivo do Tribunal de São João Novo e chega a referir que "é notória a contradição entre a fundamentação onde se credibiliza o depoimento do arguido Pedro C. e a matéria dada como provada e entre esta a não provada". Por isso, pede a condenação do arguido pela prática, em concurso real, de dois crimes de homicídio com dolo eventual, um na forma consumada e outro na forma tentada, e um de ofensas à integridade física simples.
Ao longo de 103 páginas, o procurador desmonta a credibilidade dada pelo colectivo que julgou o caso ao depoimento do militar da GNR e explica que em várias ocasiões foram notórias as contradições com o depoimento de outros arguidos, de testemunhas, das provas e dos próprios factos dados como provados e não provados. O magistrado do MP recorda até que, pela sua condição de arguido, o militar podia mentir em audiência.
Entre os factos contestados está o de Pedro C. ter dito que nunca se apercebeu de que no carro iam quatro indivíduos. O procurador recorda que o arguido disse em audiência que só viu o condutor e o pendura "mesmo quando os veículos estiveram a cerca de dez metros de distância". E questiona: "Se visionava o pendura como não o fazia em relação aos ocupantes do banco traseiro?" Além disso, sublinha, a primeira patrulha que perseguiu os fugitivos, no alerta feito para a rede da GNR, ao qual a patrulha de Pedro C. respondeu, avisou que no interior do veículo fugitivo iam quatro indivíduos.
Outra contradição é que Pedro C. disse ter disparado a metralhadora em modo semiautomático para tentar atingir um dos pneus de trás. Ora, para o procurador, tendo em conta a experiência do militar da GNR, "se fosse disparado tiro a tiro haveria sempre a possibilidade de o arguido Pedro C. ter atingido o pneu traseiro esquerdo, o que não aconteceu, pois disparando de rajada, como se concluiu ter acontecido, as diferenças do local de impacto e penetração dos projécteis são relativamente perto uns dos outros".
O magistrado alega também que além de um dos arguidos, também uma testemunha diz ter ouvido "quatro tiros seguidos, de rajada". Dados que o acórdão desvalorizou.
Paulo Óscar condena a conduta do militar e diz que a sua actuação "foi manifestamente desproporcional" ao que se pretendia com a perseguição, que era até proibida por uma directiva interna da GNR, além de existirem "outros meios" para fazer parar a viatura em fuga, "que não o uso da arma de fogo e mais propriamente a metralhadora". E salienta que, apesar de terem encetado uma fuga, os ocupantes do veículo não demonstraram "qualquer atitude agressiva para com o arguido Pedro C." que o pudesse levar a "considerar o uso das armas que lhe estavam distribuídas"
por HELDER ROBALOHoje
Em 2006, perseguição policial acabou em morte de fugitivo. MP pede agora condenação de militar por dois crimes de homicídio
O Ministério Público (MP) não se conforma com a absolvição de um militar da GNR de Matosinhos que durante uma perseguição em Outubro de 2006 acabou por atingir fatalmente um dos fugitivos. No recurso para a Relação do Porto, o procurador Paulo Óscar arrasa o acórdão do colectivo do Tribunal de São João Novo e chega a referir que "é notória a contradição entre a fundamentação onde se credibiliza o depoimento do arguido Pedro C. e a matéria dada como provada e entre esta a não provada". Por isso, pede a condenação do arguido pela prática, em concurso real, de dois crimes de homicídio com dolo eventual, um na forma consumada e outro na forma tentada, e um de ofensas à integridade física simples.
Ao longo de 103 páginas, o procurador desmonta a credibilidade dada pelo colectivo que julgou o caso ao depoimento do militar da GNR e explica que em várias ocasiões foram notórias as contradições com o depoimento de outros arguidos, de testemunhas, das provas e dos próprios factos dados como provados e não provados. O magistrado do MP recorda até que, pela sua condição de arguido, o militar podia mentir em audiência.
Entre os factos contestados está o de Pedro C. ter dito que nunca se apercebeu de que no carro iam quatro indivíduos. O procurador recorda que o arguido disse em audiência que só viu o condutor e o pendura "mesmo quando os veículos estiveram a cerca de dez metros de distância". E questiona: "Se visionava o pendura como não o fazia em relação aos ocupantes do banco traseiro?" Além disso, sublinha, a primeira patrulha que perseguiu os fugitivos, no alerta feito para a rede da GNR, ao qual a patrulha de Pedro C. respondeu, avisou que no interior do veículo fugitivo iam quatro indivíduos.
Outra contradição é que Pedro C. disse ter disparado a metralhadora em modo semiautomático para tentar atingir um dos pneus de trás. Ora, para o procurador, tendo em conta a experiência do militar da GNR, "se fosse disparado tiro a tiro haveria sempre a possibilidade de o arguido Pedro C. ter atingido o pneu traseiro esquerdo, o que não aconteceu, pois disparando de rajada, como se concluiu ter acontecido, as diferenças do local de impacto e penetração dos projécteis são relativamente perto uns dos outros".
O magistrado alega também que além de um dos arguidos, também uma testemunha diz ter ouvido "quatro tiros seguidos, de rajada". Dados que o acórdão desvalorizou.
Paulo Óscar condena a conduta do militar e diz que a sua actuação "foi manifestamente desproporcional" ao que se pretendia com a perseguição, que era até proibida por uma directiva interna da GNR, além de existirem "outros meios" para fazer parar a viatura em fuga, "que não o uso da arma de fogo e mais propriamente a metralhadora". E salienta que, apesar de terem encetado uma fuga, os ocupantes do veículo não demonstraram "qualquer atitude agressiva para com o arguido Pedro C." que o pudesse levar a "considerar o uso das armas que lhe estavam distribuídas"
Admin- Admin
- Pontos : 5709
Vagueando na Notícia :: Salas das mesas de grandes debates de noticias :: Professor Dr e mister Mokas faz a analise do Mundo
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos