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Brasileiros ilegais no País podem exercer advocacia

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Brasileiros ilegais no País podem exercer advocacia Empty Brasileiros ilegais no País podem exercer advocacia

Mensagem por Joao Ruiz Dom Out 04, 2009 5:44 am

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Brasileiros ilegais no País podem exercer advocacia

por SÓNIA SIMÕES
Hoje

Brasileiros ilegais no País podem exercer advocacia Ng1199828

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) tem recebido vários advogados sem autorização de residência no País a representarem brasileiros ilegais. Mas nada podem fazer. Todos eles têm carteira profissional.

Já não era a primeira vez que a advogada brasileira, com carteira profissional emitida pela Ordem dos Advogados (OA) portuguesa, comparecia na delegação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a representar cidadãos em situação irregular no País. Até que os inspectores decidiram averiguar se a própria advogada estaria legal. A descoberta foi surpreendente: a advogada não tem autorização de residência, mas isso nem é requisito para a obtenção da carteira.

O número de casos idênticos levou o SEF a enviar um ofício/alerta à OA. No documento - a que o DN teve acesso - o SEF dá conta que "nos últimos meses" e em "vários departamentos" têm verificado situações de advogados com carteira profissional, mas com a situação não regularizada em território nacional. Chegando ao "caricato" de existirem advogados em situação ilegal no País a representarem cidadãos que querem ver a sua situação regularizada.

"Qualquer cidadão estrangeiro fora do espaço Shengen que pretende exercer uma profissão em Portugal tem que ter uma autorização de residência ou um visto de trabalho", explica ao DN o presidente do Sindicato do SEF, Gonçalo Rodrigues, sem falar no caso concreto.

Contactado pelo DN, o presidente do Conselho Distrital da Ordem dos Advogados de Lisboa, Carlos Pinto de Abreu, disse desconhecer o documento. "Não fui informado de qualquer situação", declarou, remetendo mais esclarecimentos para o regulamento de acesso à profissão por estrangeiros. O documento prevê regimes de acesso diferentes a cidadãos da União Europeia, brasileiros e outros estrangeiros (ver caixa).

Já Pedro Raposo, à frente do Conselho de Deontologia, não vê qualquer lógica na situação. "A autorização para advogar ou o reconhecimento pode ser inquirido num âmbito pontual. Peço autorização, vou a tal país defender o meu cliente. O reconhecimento dado pela OA é um reconhecimento das capacidades. Agora neste caso concreto, não fará grande sentido. No entanto, cabe ao SEF acompanhar o caso. Porque a OA apenas certifica as capacidades".

Também o presidente do conselho distrital de Évora, Carlos Almeida, distingue entre o trabalho policial e o da OA. "Lembro-me de um caso de uma advogada que queria exercer em Portugal e que veio ao Conselho, mas eu exigi a autorização de residência", disse. No entanto, o regulamento de acesso à profissão por parte de advogados brasileiros exige apenas a morada de um escritório de advogados em Portugal. O vice-presidente do Conselho Geral da OA, Jerónimo Martins, confirmou a recepção do documento ao DN. "A situação está a ser avaliada", disse. O DN perguntou ao SEF (na quinta-feira) quantos casos foram detectados, mas não obteve resposta até ao fecho desta edição.

DN

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Joao Ruiz
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