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Governo nomeia 320 dirigentes do Estado de uma só vez

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Mensagem por Joao Ruiz Qua Out 28, 2009 4:19 pm

Governo nomeia 320 dirigentes do Estado de uma só vez

por CATARINA ALMEIDA PEREIRA
Hoje

Governo nomeia 320 dirigentes do Estado de uma só vez Ng1209706

O Governo de José Sócrates tem 45 dias para decidir quem vai ocupar mais de três centenas de lugares de topo na administração pública. Aprovadas em 2005, as regras que agora se aplicam pela primeira vez foram depois criticadas por Cavaco Silva, à altura candidato à Presidência da República, que alertou para a "partidarização" dos directores-gerais

O Governo prepara-se para escolher cerca de 320 dirigentes superiores da administração pública (AP). Uma situação que decorre de uma lei aprovada em 2005, que veio estabelecer novas regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes. A legislação - que se aplica agora pela primeira vez - impõe o fim automático das comissões de serviço dos cargos superiores da função pública sempre que mude o Governo.

De acordo com a legislação, o executivo que tomou posse na segunda-feira, tem agora um prazo de 45 dias para reconduzir ou não a comissão de serviço dos actuais dirigentes de topo, dando início a uma autêntica dança das cadeiras no Estado.

Segundo dados oficiais há 569 dirigentes superiores na administração central. Aqui, incluem-se directores e subdirectores-gerais, secretários-gerais e adjuntos, inspectores gerais e subinspectores, presidentes, vice-presidentes e vogais de direcções de organismos públicos. Todos estes cargos são de nomeação do primeiro-ministro ou do Governo, mas nem todos caem com a mudança do executivo - o princípio não se aplica às secretarias-gerais e inspecções gerais, bem como a serviços e organismos de natureza sobretudo técnica.

Retirando estes casos aos 569 cargos dirigentes da administração central, ficam 320 que serão agora reconduzidos ou substituídos, esclarece o Ministério das Finanças ao DN. A lei não prevê, nestes casos, direito a indemnização.

Fora desta equação ficam, por agora, os dirigentes intermédios da administração pública (3947 lugares) que, com a actual lei, deixaram de ser de nomeação, passando a ser submetidos a concurso. Estes cargos - directores de serviço e chefes de divisão, por exemplo - não ficam sujeitos a cessação com a simples mudança de Governo. Mas os seus lugares, alegam os sindicatos, poderão ser sempre postos em causa pelos novos dirigentes agora escolhidos.

As nomeações pelos vários governos dos cargos dirigentes da administração pública são há muito um assunto polémico, que pode resumir-se na famosa expressão jobs for the boys. O mesmo é dizer a ocupação dos cargos do Estado por militantes do partido que ocupa o Governo. Em 2005, a proposta de alteração à lei (a anterior era de 2004, do executivo PSD/CDS) foi apresentada pelo PS como uma medida de transparência, sobretudo por obrigar à realização de concursos no caso dos quadros intermédios. Mas a argumentação esteve longe de ter o beneplácito geral. A começar pelo então candidato à Presidência da República, Cavaco Silva, que considerou que as alterações vieram "partidarizar as nomeações no Estado" (ver caixa). Também Manuela Ferreira Leite se manifestou contra o novo quadro legal. "O que verdadeiramente está em causa com esta proposta é a falta de coragem para declarar que se quer colocar no topo da administração pública clientelas partidárias; que se pretende distribuir lugares e os do Governo não chegam", escreveu a líder social-democrata num artigo no semanário Expresso. Na Assembleia, só o BE deu o aval à proposta do Governo. PSD, CDS e PCP votaram contra - votos que, hoje, seriam suficientes para mudar a lei.

António Gameiro, deputado do PS que em 2005 defendeu a lei no Parlamento, sustenta agora que as novas regras representam maior "transparência", na medida em que "separam o que são os lugares de confiança política de todos os outros" - que passaram a ser preenchidos por "concurso". O diploma, acrescenta, veio dar a cada ministro a "possibilidade de escolher o seu pessoal político" - "Não consigo perceber como é que se pode falar em partidarização quando só as funções de coordenação e gestão política cessam". António Filipe, do PCP, tem outra opinião: "Em vez de restringir, esta lei alargou as nomeações políticas. A situação não melhorou".

DN

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