Procurador de Aveiro defendeu investigação urgente
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Procurador de Aveiro defendeu investigação urgente
Procurador de Aveiro defendeu investigação urgente
Leia o despacho do procurador de Aveiro que sublinha indícios de «crime de atentado contra o Estado de direito» nas conversas que sugerem a existência de um «esquema» (expressão de Armando Vara) para o controlo da comunicação social
Nas intercepções telefónicas autorizadas e validadas neste inquérito, em diversas conversações surgiram indícios da prática de outros crimes para além dos directamente em investigação nos autos, tendo sido decidido genericamente que se aguardaria pelo desenvolvimento da investigação com vista a garantir o máximo de sigilo e eficácia, excepto se as situações decorrentes destes conhecimentos, pela sua gravidade e circunstâncias, exigissem o desenvolvimento de diligências de investigação autónomas que impusessem a imediata extracção de certidão.
Sucede que do teor das conversações interceptadas aos alvos Paulo Penedos e Armando Vara resultam fortes indícios da existência de um plano em que está directamente envolvido o Governo para interferência no sector da comunicação social visando o afastamento de jornalistas incómodos e o controlo dos meios de comunicação social, nomeadamente o afastamento da jornalista Manuela Moura Guedes, da TVI, o afastamento do marido desta e o controlo da comunicação do grupo TVI, bem como a aquisição do jornal Público com o mesmo objectivo e, por último, mas apenas em consequência das necessidades de negócio, a aquisição do grupo Cofina, proprietário do Correio da Manhã.
Face ao disposto nos artigos 2.º e 38.º n.º4 da Constituição da República Portuguesa, art.º 10.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e artigos 4.º e 6.º da Lei da Televisão (Lei 27/2007 de 30 de Julho), que a seguir se transcrevem, o envolvimento de decisores políticos do mais alto nível neste «esquema» (expressão empregue por Armando Vara em 21-06-2009) de interferência na orientação editorial de órgãos de comunicação social considerados adversos, visando claramente a obtenção de benefícios eleitorais, atinge o cerne do Estado de Direito Democrático e indicia a prática do crime de atentado contra o Estado de direito, previsto e punido no artigo 9.º da Lei 34/87 de 16 de Julho – Crimes da Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos.
Encontram-se preenchidos os dois critérios acima referidos relativos à necessidade de autonomização da investigação, a saber, o da gravidade do ilícito e o de as circunstâncias imporem a realização de diligências de investigação autónomas (diligências que pela sua natureza não possam ser proteladas).
A gravidade do ilícito que na essência consiste na execução de um plano governamental para controlo dos meios de comunicação social visando limitar as liberdades de expressão e informação a fim de condicionar a expressão eleitoral através de uma rede instalada nas grandes empresas e no sistema bancário (referida nas intercepções como composta pelos «nossos»), não se detendo perante a necessidade da prática de outros ilícitos instrumentais – nomeadamente, a circunstância de do negócio poderem resultar prejuízos económicos para a PT (prejuízos que previsivelmente seriam ‘pagos’ com favores do Estado ou no mínimo colocariam os decisores políticos na dependência dos decisores económicos) ou, na 1.ª versão do negócio, a prestação de informações falsas às autoridades de supervisão, Autoridade da Concorrência, CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) e ERCS (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), ou mesmo através da manipulação do mercado bolsista (variação das acções da Impresa) – traduz-se numa corrupção dos fundamentos do Estado de Direito Democrático, o que é reconhecido pelos próprios intervenientes.
Como resulta da Constituição da República, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e da lei não é possível construir um Estado de Direito democrático sem meios de comunicação social livres das interferências e dos poderes políticos e económicos.
No que concerne à necessidade de diligência de investigação autónoma, esta decorre da premência da realização de diligências para esclarecimento do «esquema» relativo ao Público/Nuno Vasconcelos/Impresa e Cofina/Correio da Manhã, e à identificação de todos os participantes no «esquema» da TVI, diligências que a não serem realizadas de imediato poderão levar a perdas irremediáveis para a actividade de aquisição da prova, sendo certo que existem indicações que o «esquema»TVI poderá estar concluído até à próxima quinta-feira.
Face à multiplicidade e gravidade das suspeitas, existe a obrigação legal de proceder à correspondente investigação, não podendo a mesma, como vimos, aguardar para momento ulterior a sua autonomização.
O problema da partilha dos alvos que impõe uma estreita colaboração entre as duas investigações e os problemas da segurança e eficácia das investigações podem ser fortemente atenuados se ambas as investigações forem atribuídas ao núcleo da PJ que agora as executa (o que me parece essencial para garantir o êxito das investigações) e se ao nível do Ministério Público existir um entrosamento entre as equipas de direcção da investigação.
Para o efeito, e junta que seja a certidão e cópias dos suportes técnicos que a seguir se referem, será todo o expediente remetido em mão para superior apresentação e instauração do competente procedimento criminal.
Para autonomização da investigação, nos termos do art.º 187.º n.º1, 7 e 8 do Código de Processo Penal requeiro a extracção de cópia da totalidade das gravações relativas aos alvos, dos correspondentes relatórios e dos doutos despachos judiciais relativos à autorização, manutenção e cessação das intercepções telefónicas.
Aveiro, 23/06/2009
João Marques Vidal
Leia o despacho do procurador de Aveiro que sublinha indícios de «crime de atentado contra o Estado de direito» nas conversas que sugerem a existência de um «esquema» (expressão de Armando Vara) para o controlo da comunicação social
Nas intercepções telefónicas autorizadas e validadas neste inquérito, em diversas conversações surgiram indícios da prática de outros crimes para além dos directamente em investigação nos autos, tendo sido decidido genericamente que se aguardaria pelo desenvolvimento da investigação com vista a garantir o máximo de sigilo e eficácia, excepto se as situações decorrentes destes conhecimentos, pela sua gravidade e circunstâncias, exigissem o desenvolvimento de diligências de investigação autónomas que impusessem a imediata extracção de certidão.
Sucede que do teor das conversações interceptadas aos alvos Paulo Penedos e Armando Vara resultam fortes indícios da existência de um plano em que está directamente envolvido o Governo para interferência no sector da comunicação social visando o afastamento de jornalistas incómodos e o controlo dos meios de comunicação social, nomeadamente o afastamento da jornalista Manuela Moura Guedes, da TVI, o afastamento do marido desta e o controlo da comunicação do grupo TVI, bem como a aquisição do jornal Público com o mesmo objectivo e, por último, mas apenas em consequência das necessidades de negócio, a aquisição do grupo Cofina, proprietário do Correio da Manhã.
Face ao disposto nos artigos 2.º e 38.º n.º4 da Constituição da República Portuguesa, art.º 10.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e artigos 4.º e 6.º da Lei da Televisão (Lei 27/2007 de 30 de Julho), que a seguir se transcrevem, o envolvimento de decisores políticos do mais alto nível neste «esquema» (expressão empregue por Armando Vara em 21-06-2009) de interferência na orientação editorial de órgãos de comunicação social considerados adversos, visando claramente a obtenção de benefícios eleitorais, atinge o cerne do Estado de Direito Democrático e indicia a prática do crime de atentado contra o Estado de direito, previsto e punido no artigo 9.º da Lei 34/87 de 16 de Julho – Crimes da Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos.
Encontram-se preenchidos os dois critérios acima referidos relativos à necessidade de autonomização da investigação, a saber, o da gravidade do ilícito e o de as circunstâncias imporem a realização de diligências de investigação autónomas (diligências que pela sua natureza não possam ser proteladas).
A gravidade do ilícito que na essência consiste na execução de um plano governamental para controlo dos meios de comunicação social visando limitar as liberdades de expressão e informação a fim de condicionar a expressão eleitoral através de uma rede instalada nas grandes empresas e no sistema bancário (referida nas intercepções como composta pelos «nossos»), não se detendo perante a necessidade da prática de outros ilícitos instrumentais – nomeadamente, a circunstância de do negócio poderem resultar prejuízos económicos para a PT (prejuízos que previsivelmente seriam ‘pagos’ com favores do Estado ou no mínimo colocariam os decisores políticos na dependência dos decisores económicos) ou, na 1.ª versão do negócio, a prestação de informações falsas às autoridades de supervisão, Autoridade da Concorrência, CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) e ERCS (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), ou mesmo através da manipulação do mercado bolsista (variação das acções da Impresa) – traduz-se numa corrupção dos fundamentos do Estado de Direito Democrático, o que é reconhecido pelos próprios intervenientes.
Como resulta da Constituição da República, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e da lei não é possível construir um Estado de Direito democrático sem meios de comunicação social livres das interferências e dos poderes políticos e económicos.
No que concerne à necessidade de diligência de investigação autónoma, esta decorre da premência da realização de diligências para esclarecimento do «esquema» relativo ao Público/Nuno Vasconcelos/Impresa e Cofina/Correio da Manhã, e à identificação de todos os participantes no «esquema» da TVI, diligências que a não serem realizadas de imediato poderão levar a perdas irremediáveis para a actividade de aquisição da prova, sendo certo que existem indicações que o «esquema»TVI poderá estar concluído até à próxima quinta-feira.
Face à multiplicidade e gravidade das suspeitas, existe a obrigação legal de proceder à correspondente investigação, não podendo a mesma, como vimos, aguardar para momento ulterior a sua autonomização.
O problema da partilha dos alvos que impõe uma estreita colaboração entre as duas investigações e os problemas da segurança e eficácia das investigações podem ser fortemente atenuados se ambas as investigações forem atribuídas ao núcleo da PJ que agora as executa (o que me parece essencial para garantir o êxito das investigações) e se ao nível do Ministério Público existir um entrosamento entre as equipas de direcção da investigação.
Para o efeito, e junta que seja a certidão e cópias dos suportes técnicos que a seguir se referem, será todo o expediente remetido em mão para superior apresentação e instauração do competente procedimento criminal.
Para autonomização da investigação, nos termos do art.º 187.º n.º1, 7 e 8 do Código de Processo Penal requeiro a extracção de cópia da totalidade das gravações relativas aos alvos, dos correspondentes relatórios e dos doutos despachos judiciais relativos à autorização, manutenção e cessação das intercepções telefónicas.
Aveiro, 23/06/2009
João Marques Vidal
Vitor mango- Pontos : 118184
Re: Procurador de Aveiro defendeu investigação urgente
ate ja sou um expert em tribunais para vos garantir que estas escutas juridicamente sao igual a zero
e porque ?
Porque em privado e em pensamentos podemos pensar em tudo
Se a manela ----
.....Se a TVI
.....se o e do Y
O problema é se as pressoes ou o xuto nuku da manela foram legais
Ou seja
A manuela Moura Guedes servia-se tambem do Marido ser o BOSS para se armar em Valentaça e tendo ate sussuros que nao deveria ter e a acrescentar a isto uma ultrapassagem de tudo o que era etica jornalistica
Como ja disse ai
Os media sao PODER
e o PODER quer o controle dos media
isto é tanto assim que na america se instituiu os Lobbys ...ou seja grupos de pressao para apertar os tomates a quem decide
e é perfeitamente legal
Se o matrido da Manela levou um xutonuku com 2 milhoes de euros ...ele devolve o bago ew gha5rante que ninguem o compra
Pois ...é o devolves
O caso do Crespo é materia para piedade ja que o hajo se acagaçou todo com medo de perder as nove em noticia ...e tenta a chantagem
e porque ?
Porque em privado e em pensamentos podemos pensar em tudo
Se a manela ----
.....Se a TVI
.....se o e do Y
O problema é se as pressoes ou o xuto nuku da manela foram legais
Ou seja
A manuela Moura Guedes servia-se tambem do Marido ser o BOSS para se armar em Valentaça e tendo ate sussuros que nao deveria ter e a acrescentar a isto uma ultrapassagem de tudo o que era etica jornalistica
Como ja disse ai
Os media sao PODER
e o PODER quer o controle dos media
isto é tanto assim que na america se instituiu os Lobbys ...ou seja grupos de pressao para apertar os tomates a quem decide
e é perfeitamente legal
Se o matrido da Manela levou um xutonuku com 2 milhoes de euros ...ele devolve o bago ew gha5rante que ninguem o compra
Pois ...é o devolves
O caso do Crespo é materia para piedade ja que o hajo se acagaçou todo com medo de perder as nove em noticia ...e tenta a chantagem
Vitor mango- Pontos : 118184
Re: Procurador de Aveiro defendeu investigação urgente
No que concerne à necessidade de diligência de investigação autónoma, esta decorre da premência da realização de diligências para esclarecimento do «esquema» relativo ao Público/Nuno Vasconcelos/Impresa e Cofina/Correio da Manhã, e à identificação de todos os participantes no «esquema» da TVI, diligências que a não serem realizadas de imediato poderão levar a perdas irremediáveis para a actividade de aquisição da prova, sendo certo que existem indicações que o «esquema»TVI poderá estar concluído até à próxima quinta-feira.
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Aveiro, 23/06/2009
João Marques Vidal
Sendo certo que entre 23/6/2009(terça-feira) e 25/6/2009 (quinta-feira)medeiam apenas dois dias(dando de barato que o despacho teve efeitos imediatos, a partir da manhã de 23), como é que todas as tarefas necessárias, descritas pelo juiz, seriam ou foram levadas a cabo, para obviar ao funcionamento do "esquema"?
Isto partindo mesmo do pressuposto que as escutas poderiam ser utilizadas, em meu entender um assunto desta envergadura, necessitaria de muito mais tempo (e não sei se meios), para que um resultado plausível aparecesse, muito mais, quando é sobejamente conhecida a ineficiência da nossa justiça, mesmo "à la longue".
Fica-me assim a certeza de queo "esquema" é bem outro...
E aí está a acção do Sol a prová-lo!
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Amigos?Longe! Inimigos? O mais perto possível!
Joao Ruiz- Pontos : 32035
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