Associação pede análise da constitucionalidade do estatuto de polícia criminal da ASAE
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Associação pede análise da constitucionalidade do estatuto de polícia criminal da ASAE
Associação pede análise da constitucionalidade do estatuto de polícia criminal da ASAE
25.08.2008 - 16h53 Lusa
A associação de direito privado Defeso interpôs hoje uma acção no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa para que seja declarada a inconstitucionalidade do estatuto de polícia criminal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
"Entregámos no tribunal uma acção para a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da formação da ASAE como órgão de polícia", explicou à Lusa José Manuel Castro, advogado e presidente da Defeso. Em causa está o facto de a ASAE ser estatutariamente um órgão de polícia criminal definido por decreto-lei governamental e não por via parlamentar.
José Manuel Castro sublinhou que "a atribuição do estatuto de polícia é uma reserva da competência da Assembleia da República que não foi respeitada" e que o assunto tem "gerado alguma divergência doutrinária entre juristas".
O constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia já afirmou que o Governo necessitava de uma autorização legislativa do Parlamento para definir o estatuto da ASAE enquanto órgão de polícia.
Além desta matéria, a Defeso pediu também ao tribunal que "proíba a ASAE de ditar boas práticas". Um dos exemplos citados por José Manuel Castro prende-se com as normas divulgadas no site da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica sobre a colocação de arranjos florais nos casamentos. "As boas práticas apresentadas no site da ASAE não têm qualquer fundamento legal, são normas inconstitucionais, são orientações ambíguas, indefinidas e sem qualquer suporte técnico", referiu o advogado.
Neste caso concreto, José Manuel Castro alerta para o facto de os inspectores "serem polícias e, em nome dessas práticas, poderem estragar um matrimónio ou mesmo acusar os noivos ou a empresa responsável pela festa de desobediência qualificada".
A ASAE escreve no seu site que "não existe requisito legal que regulamente a matéria em causa", acrescentando que também "não existe impedimento de colocar nas salas de refeições (incluindo sobre as mesas) e/ou nas zonas comuns flores naturais e ou plantas de ornamento". Porém, lê-se, deve-se "avaliar se as plantas estão colocadas em local que embora afastado fisicamente das zonas onde os géneros alimentícios são preparados, tratados ou transformados, possa permitir o perigo de contaminação, devido por exemplo ao fluxo de ar passar dessas zonas para as zonas consideradas limpas, como a cozinha".
Estas "boas práticas" foram classificadas pela associação Defeso como "um exemplo do fundamentalismo exacerbado da ASAE".
O âmbito de actuação da ASAE tem gerado polémica em diversos sectores da sociedade. Em Janeiro, o CDS-PP criou um endereço electrónico para receber testemunhos de pessoas ou empresas que se consideram prejudicadas pelas acções de inspecção da ASAE, uma caixa de reclamações e opiniões.
Posteriormente, o partido exigiu a demissão do inspector-geral da ASAE, António Nunes, na sequência da descoberta de um documento com objectivos quantificados para os inspectores, que o responsável afirma ter sido distribuído por engano.
A Defeso é uma associação de direito privado que tem cerca de 500 aderentes, entre comerciantes e particulares.
25.08.2008 - 16h53 Lusa
A associação de direito privado Defeso interpôs hoje uma acção no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa para que seja declarada a inconstitucionalidade do estatuto de polícia criminal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
"Entregámos no tribunal uma acção para a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da formação da ASAE como órgão de polícia", explicou à Lusa José Manuel Castro, advogado e presidente da Defeso. Em causa está o facto de a ASAE ser estatutariamente um órgão de polícia criminal definido por decreto-lei governamental e não por via parlamentar.
José Manuel Castro sublinhou que "a atribuição do estatuto de polícia é uma reserva da competência da Assembleia da República que não foi respeitada" e que o assunto tem "gerado alguma divergência doutrinária entre juristas".
O constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia já afirmou que o Governo necessitava de uma autorização legislativa do Parlamento para definir o estatuto da ASAE enquanto órgão de polícia.
Além desta matéria, a Defeso pediu também ao tribunal que "proíba a ASAE de ditar boas práticas". Um dos exemplos citados por José Manuel Castro prende-se com as normas divulgadas no site da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica sobre a colocação de arranjos florais nos casamentos. "As boas práticas apresentadas no site da ASAE não têm qualquer fundamento legal, são normas inconstitucionais, são orientações ambíguas, indefinidas e sem qualquer suporte técnico", referiu o advogado.
Neste caso concreto, José Manuel Castro alerta para o facto de os inspectores "serem polícias e, em nome dessas práticas, poderem estragar um matrimónio ou mesmo acusar os noivos ou a empresa responsável pela festa de desobediência qualificada".
A ASAE escreve no seu site que "não existe requisito legal que regulamente a matéria em causa", acrescentando que também "não existe impedimento de colocar nas salas de refeições (incluindo sobre as mesas) e/ou nas zonas comuns flores naturais e ou plantas de ornamento". Porém, lê-se, deve-se "avaliar se as plantas estão colocadas em local que embora afastado fisicamente das zonas onde os géneros alimentícios são preparados, tratados ou transformados, possa permitir o perigo de contaminação, devido por exemplo ao fluxo de ar passar dessas zonas para as zonas consideradas limpas, como a cozinha".
Estas "boas práticas" foram classificadas pela associação Defeso como "um exemplo do fundamentalismo exacerbado da ASAE".
O âmbito de actuação da ASAE tem gerado polémica em diversos sectores da sociedade. Em Janeiro, o CDS-PP criou um endereço electrónico para receber testemunhos de pessoas ou empresas que se consideram prejudicadas pelas acções de inspecção da ASAE, uma caixa de reclamações e opiniões.
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