Cavaco já tem 'bomba atómica' da dissolução
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Cavaco já tem 'bomba atómica' da dissolução
por RUI PEDRO ANTUNES
Constitucionalistas dissipam dúvidas: desde ontem que o Presidente pode dissolver a Assembleia da República.
Ainda que o Presidente da República não esteja, para já, interessado em romper a "coexistência pacífica" com José Sócrates, ficou ontem dotado da "bomba atómica" que pode aumentar a desconfiança na "guerra fria" entre Belém e S. Bento. Constitucionalistas contactados pelo DN dissiparam dúvidas quanto à baliza de dissolução que Cavaco Silva tem para dissolver a Assembleia da República (AR): o prazo começou mesmo ontem e termina a 9 de Setembro.
A imprensa baralhou-se, a Constituição não segue a lógica da tomada de tomada de posse e a dúvida surgiu: os seis meses de imunidade da AR começaram a contar a partir das legislativas (a 27 de Setembro) ou da tomada de posse dos deputados (a 14 de Outubro)? Os especialistas lembram que a Constituição se refere "aos seis meses posteriores à sua eleição". Ora, por isso mesmo, o constitucionalista Paulo Otero não tem dúvidas de que o que conta é a "data da eleição". Ou seja: a imunidade acabou a 27 (ontem).
No entanto, no que diz respeito ao fim da janela de dissolução, o que conta é a tomada de posse, daí que Cavaco tenha até 9 de Setembro (o seu mandato acaba a 9 de Março) a oportunidade de dissolver a AR, algo que tem vindo rejeitar. Há duas semanas disse mesmo numa entrevista na RTP: "O Presidente não pode demitir o Governo por falta de confiança política." Foi um sinal.
O facto de no fim do prazo ser tida em conta a tomada de posse e no início a eleição, é justificado por Otero pelo facto de serem "duas datas fixas, facilmente previsíveis e identificadas - é o critério jurídico da certeza".
A opinião é partilhada pelo constitucionalista Pedro Bacelar de Vasconcelos que garante que "não há outra interpretação possível: os seis meses começam a contar a partir do escrutínio".
O constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia explica que "do ponto de vista literal o período de dissolução começou hoje [ontem]". No entanto, defende que "possam existir duas interpretações: pode haver quem considere a eleição e quem considere a tomada de posse". No entender de Bacelar Gouveia, esta disposição constitucional não é a única que - no capítulo da dissolução - carece de clarificação, uma vez que "a Constituição também não devia permitir que nos primeiros seis meses de mandato o Presidente pudesse dissolver a Assembleia da República e, sobre isso, nada diz".
O facto da janela (da dissolução) estar aberta não significa que o PR a utilize. O Presidente já disse que só há uma situação em que o faria: se tivesse que "assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas". Por outro lado, a menos de um ano das presidenciais a jogada seria arriscada. Isto, claro, se Cavaco apostar na reeleição.
Ontem, em Loulé, Cavaco Silva voltou a dizer que quer que Portugal tenha "estabilidade política", ainda que não tenha deixado de "felicitar" e "desejar todas as felicidades" ao novo líder da oposição, Pedro Passos Coelho. Cavaco ainda deixou uma palavra para o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), dizendo que é preciso "defender Portugal perante o estrangeiro".
Constitucionalistas dissipam dúvidas: desde ontem que o Presidente pode dissolver a Assembleia da República.
Ainda que o Presidente da República não esteja, para já, interessado em romper a "coexistência pacífica" com José Sócrates, ficou ontem dotado da "bomba atómica" que pode aumentar a desconfiança na "guerra fria" entre Belém e S. Bento. Constitucionalistas contactados pelo DN dissiparam dúvidas quanto à baliza de dissolução que Cavaco Silva tem para dissolver a Assembleia da República (AR): o prazo começou mesmo ontem e termina a 9 de Setembro.
A imprensa baralhou-se, a Constituição não segue a lógica da tomada de tomada de posse e a dúvida surgiu: os seis meses de imunidade da AR começaram a contar a partir das legislativas (a 27 de Setembro) ou da tomada de posse dos deputados (a 14 de Outubro)? Os especialistas lembram que a Constituição se refere "aos seis meses posteriores à sua eleição". Ora, por isso mesmo, o constitucionalista Paulo Otero não tem dúvidas de que o que conta é a "data da eleição". Ou seja: a imunidade acabou a 27 (ontem).
No entanto, no que diz respeito ao fim da janela de dissolução, o que conta é a tomada de posse, daí que Cavaco tenha até 9 de Setembro (o seu mandato acaba a 9 de Março) a oportunidade de dissolver a AR, algo que tem vindo rejeitar. Há duas semanas disse mesmo numa entrevista na RTP: "O Presidente não pode demitir o Governo por falta de confiança política." Foi um sinal.
O facto de no fim do prazo ser tida em conta a tomada de posse e no início a eleição, é justificado por Otero pelo facto de serem "duas datas fixas, facilmente previsíveis e identificadas - é o critério jurídico da certeza".
A opinião é partilhada pelo constitucionalista Pedro Bacelar de Vasconcelos que garante que "não há outra interpretação possível: os seis meses começam a contar a partir do escrutínio".
O constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia explica que "do ponto de vista literal o período de dissolução começou hoje [ontem]". No entanto, defende que "possam existir duas interpretações: pode haver quem considere a eleição e quem considere a tomada de posse". No entender de Bacelar Gouveia, esta disposição constitucional não é a única que - no capítulo da dissolução - carece de clarificação, uma vez que "a Constituição também não devia permitir que nos primeiros seis meses de mandato o Presidente pudesse dissolver a Assembleia da República e, sobre isso, nada diz".
O facto da janela (da dissolução) estar aberta não significa que o PR a utilize. O Presidente já disse que só há uma situação em que o faria: se tivesse que "assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas". Por outro lado, a menos de um ano das presidenciais a jogada seria arriscada. Isto, claro, se Cavaco apostar na reeleição.
Ontem, em Loulé, Cavaco Silva voltou a dizer que quer que Portugal tenha "estabilidade política", ainda que não tenha deixado de "felicitar" e "desejar todas as felicidades" ao novo líder da oposição, Pedro Passos Coelho. Cavaco ainda deixou uma palavra para o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), dizendo que é preciso "defender Portugal perante o estrangeiro".
ricardonunes- Pontos : 3302
Re: Cavaco já tem 'bomba atómica' da dissolução
Não entendo a que propósito vem esta noticia
ricardonunes- Pontos : 3302
Re: Cavaco já tem 'bomba atómica' da dissolução
ricardonunes escreveu:Não entendo a que propósito vem esta noticia
Talvez seja alguém que quer dar um empurrãozinho a Cavaco.
Em todo o caso, não me parece que ele esteja interessado em usar a tal "bomba atómica".
A razão é simples. O seu partido do "coração" acabou de eleger um novo presidente, não se encontrando nas melhores situações para concorrer já a novas eleições legislativas. Se agora houvesse novamente eleições, ninguém garantiria que o governo não voltasse a ser do PS. Por outro lado, embora possa parecer contraditório, Pedro Passos Coelho não é das simpatias de Cavaco e portanto, ainda que sem grandes hipóteses, Cavaco não estará disposto a correr o risco de entregar o governo do país a tal presidente do PSD.
Vagueante- Pontos : 1698
Re: Cavaco já tem 'bomba atómica' da dissolução
Sinceramente, neste momento, estou convencido que Cavaco estará mais interessado em apoiar Sócrates que Passos Coelho. A sêde de poder do PSD é grande. Mas a precipitação seria desastroso para o país, com os ratings, parceiros da moeda única, OCDE's e outros que tais de olhos postos em Portugal. E Cavaco, apesar de todos os defeitos que lhe reconheço, ainda tem um sentido de estado que não gostaria de entregar o "ouro aos bandidos". É uma convicção muito pessoal. O PEC não lhe desagradou. No fim de contas, o PS está a fazer o que o PSD faria, só que com algum sentido de manutenção de política social. Não tenho dúvidas.
Viriato- Pontos : 16657
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