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E se o PR pecar???

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E se o PR pecar??? Empty E se o PR pecar???

Mensagem por Viriato Ter Mar 30, 2010 8:46 pm

E se o PR fossse apanhado numa conspiração contra o Governo, e se o PR instrumentalizasse um meio de comunicação para fins políticos, e se o PR perdesse a confiança política dos outros Órgãos de Soberania e, de caminho, de boa parte do povo?

Isabel Moreira

Sendo para toda a gente claro que um Governo pode ser demitido, que a Assembleia pode ser dissolvida, sem dificuldades de maior, muitas vezes sou confrontada com esta pergunta: e o PR? Em que situações pode o mesmo ser responsabilizado ao ponto de ser "demitido"? Se, por exemplo, se provar que praticou um acto de abuso de poder, que conspirou contra o Governo beneficiando o Partido da sua simpatia, que violou a Constituição - imagine-se que não promulga uma lei que está obrigado a promulgar, um caso tão simples - , etc, etc.

Para espanto de muita gente, eu respondo: nada a fazer.

Em Portugal não existe a figura do Impeachment, que varia de país para país, e que permite a cassação do mandato do Presidente, nos casos em que há Presidente, que são os que me interessam. Porque o termo também vale para o chefe do poder executivo, em certos sistemas. Independentemente de estarmos perante um sistema parlamentarista, ou num sistema presidencialista - isso é o que menos importa aqui -, o facto é que se permite, em qualquer uma das situações que referi mais atrás, para além da prática de crimes, uma "perda de confiança" no Presidente que, simplificando, obriga-o a renunciar ao seu mandato.

Está na memória viva ou histórica de todos, a impugnação de mandato de Richard Nixon, nos EUA, nos anos setenta, peloseu envolvimento no escândalo de Wateregate, bem como, no Brasil, em 1992, mais recentemente, o caso de Fernando Collor de Mello, acusado de corrupção, após uma denúncia numa revista. Ambos renunciaram aos seus cargos antes de findos os processos. Mas Fernando Collor de Mello, mesmo assim, teve os seus direitos políticos suspensos por 8 anos. Penso que não vale a pena recordar o caso de Bill Clinton, arquivado pelo Congresso.

E no pacato Portugal, perguntam-me? Como é?

É assim:

O mandato do PR tem a duração de 5 anos, com a possibilidade de uma reeleição. Pode não ser levado até ao seu termo por estas causas:

a) morte;

b) incapacidade permanente (na verdade, o artigo 223/2/a da CRP prescreve que compete ao Tribunal constitucional "verificar a morte e declarar a impossibilidade física permanente do PR, bem como verificar os impedimentos temporários das suas funções");

c) renúncia (artigo 131 da CRP);

d) perda por ausência ilícita para o estrangeiro: artigo 129/3 da CRP - isto é, o PR não pode sair do país sem o assentimento da AR, que é dispensado numa série de casos. Se não cumprir esta regra, perde o cargo)

e) destituição por crime de responsabilidade: parece fácil? Não é. Vejamos o artigo 130º da CRP, "responsabilidade crimninal": 1) Por crimes praticados no exercício das suas funções, o PR responde perante o STJ; 2) A iniciativa do processo cabe à AR, mediante proposta de 1/5 e deliberação aprovada por por maioria de 2/3 dos Deputados em efectividades de funções; A condenação implica a destituição do cargo e a impossibilidae de reeleição (subsequente, entenda-se); por crimes estranhos ao exercício das suas funções o PR responde depois de findo o mandato perante os tribunais comuns.

Ou seja, o PR responde por crimes praticados no exercício das suas funções, enquanto exerce o seu mandato, perante o STJ, desde que haja uma deliberação favorável da AR, ampla, como se pode ler, o que significa que o PR goza de imunidade em face do Ministério Público, que é o titular geral da acção penal, porque a acusação pela prática de qualquer crime no exercício das suas funções cabe à AR. Para mais, só pode haver a tal deliberação de 2/3 após uma iniciativa qualificada de 1/5 dos Deputados.

Já se praticar crimes fora do exercício das suas funções, continua a exercer o seu cargo e responde findo o mesmo perante os tribunais comuns.

Posto isto, imaginem-se as seguintes situações que me têm sido colocadas:

- O PR veta politicamente uma decreto da AR , a AR confirma-a com a maioria necessária, existe, portanto, um dever constitucional de promulgação, mas o PR viola a CRP e nada faz;

- O PR envia um decreto da AR ou do Governo para po TC que se pronuncia pela sua não inconstitucionalidade, o que o obriga a promulgá-lo ou a exercer veto político. O PR nada faz.

- O PR cria uma situação de impasse, de claro irregular funcionamento das instituições, ao recusar, sistematicamente, nomear os embaixadores propostos pelo Governo, provocando uma crise na organização da política externa;

- O PR não marca o dia das eleições;

- O PR demite o Governo em desrespeito dos fundamentos expressos no nº 2 do artigo 195º da CRP;

- o PR faz declarações políticas sistemáticas, em violação do p. da separação de poderes, sobre as competências do Governo, criando um clima insustentável de governação;

- O PR pratica um crime de corrupção fora do exercício das suas funções;

- O PR, com a ajuda de um jornal, inventa uma uma campanha contra o Governo;

- O PR mente .

Os exemplos poderiam continuar até ao infinito. A resposta à pergunta como responsabilizar o PR é só uma: de maneira alguma. Pode violar a CRP, pode não cumprir um dever simples e claro de promulgar uma lei, pode ser corrupto, pode ser um conspirador, pode mentir, não interessa.

Ou morre, ou fica "incapaz" - seja lá o que isso for -, ou vai pelo seu pé, ou pratica um crime no exercício das suas funções e, mesmo assim, só se 1/5 dos Deputados deliberar que é de o acusar e depois 2/3 em efectividade de funções aprovarem a coisa. Se não, nada feito.

Espero ter esclarecido as dúvidas que me têm colocado.

Há quem diga que o PR tem poucos poderes. Por caso até tem alguns. Entre eles tem o de poder ser um pulha e não ser discutível a sua destituição.
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E se o PR pecar??? Empty Re: E se o PR pecar???

Mensagem por Joao Ruiz Sáb Abr 03, 2010 4:30 pm

E se o PR fossse apanhado numa conspiração contra o Governo, e se o PR instrumentalizasse um meio de comunicação para fins políticos, e se o PR perdesse a confiança política dos outros Órgãos de Soberania e, de caminho, de boa parte do povo?

Os sonhos mais lindos sonhei...

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