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Crise financeira: Banca portuguesa foi a segunda que mais recorreu às garantias estatais na Europa

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Crise financeira: Banca portuguesa foi a segunda que mais recorreu às garantias estatais na Europa Empty Crise financeira: Banca portuguesa foi a segunda que mais recorreu às garantias estatais na Europa

Mensagem por Kllüx Qui maio 27, 2010 9:11 am

Crise financeira: Banca portuguesa foi a segunda que mais recorreu às garantias estatais na Europa



A banca portuguesa foi das que mais recorreu às garantias prestadas pelo Estados da União Europeia como resposta à crise financeira, tendo Portugal registado uma taxa de utilização superior a 50 por cento, revela um relatório divulgado hoje em Bruxelas.

Um relatório da Comissão Europeia sobre ajudas estatais revela que, em média, a taxa de utilização das garantias, ou seja, a taxa efetiva de utilização da medida relativamente ao orçamento global aprovado, é de 32 por cento, havendo três Estados-membros que apresentam uma taxa superior a 50 por cento: Chipre, com 73 por cento, e Portugal e Luxemburgo, ambos com 51 por cento.

No quadro da crise, o Estado português decidiu, em finais de 2008, prestar garantias até 20 mil milhões de euros às operações de financiamento dos bancos, tendo sido aprovados 16 regimes de garantias, de acordo com os dados da Comissão.

No cômputo geral, a Comissão Europeia autorizou em 19 Estados-membros da União sistemas de garantias no valor global de 3 149,8 mil milhões de euros, tendo sido emitidas garantias que cobrem um financiamento máximo de 993,6 mil milhões de euros, ou seja 32 por cento.

No documento hoje publicado, o executivo comunitário ressalva que a taxa de utilização não pode ser sempre considerada um indicador válido do funcionamento dos regimes.

A Comissão aponta que o facto de a taxa de utilização ser elevada num Estado-membro não significa necessariamente que a medida seja adequada, da mesma forma que fracas taxas de utilização em certos Estados-membros devem-se parcialmente ao facto de os montantes anunciados serem superiores às necessidades efetivamente constatadas a seguir.
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