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Televisão
TVs só podem transmitir 12 minutos de publicidade por hora
por Lusa
Hoje
O Conselho de Ministros aprovou hoje alterações à Lei da Televisão que eliminam o intervalo mínimo de vinte minutos entre pausas publicitárias e obrigam os canais a publicarem nos seus sites informações relativas à propriedade dos operadores.
"A Proposta de Lei suprime, de acordo com a Directiva Comunitária, o limite diário de publicidade e televenda, uniformizando nos 12 minutos o limite horário aplicável às respectivas inserções. É também eliminado o intervalo mínimo de 20 minutos entre pausas publicitárias, permitindo que os operadores escolham o momento mais apropriado para inserirem publicidade nas suas emissões", refere o comunicado hoje divulgado pelo Conselho de Ministros.
O documento ressalva que no "caso das obras cinematográficas, filmes concebidos para televisão, programas de informação política, noticiários e programas infantis, que só poderão ser interrompidos uma vez em cada período mínimo de 30 minutos e, quanto aos últimos, desde que a sua duração programada seja superior a idêntico período".
A proposta de lei hoje aprovada "sujeita a publicitação nos sítios electrónicos das televisões, -- ou, supletivamente, a comunicação à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) - a identificação da titularidade e as alterações significativas no capital dos respectivos operadores, bem como a composição dos seus órgãos de gestão e a identidade dos seus directores".
A proposta de lei traz ainda novidades quando à formação de canais de televisão de âmbito regional.
Com a aprovação do diploma, passa a admitir-se "a constituição de televisões regionais que tenham por referência, para além de um conjunto de distritos ou de ilhas, também um distrito ou uma área metropolitana; e a criação de televisões locais que tenham como referência, para além de um município, um conjunto de municípios contíguos ou uma ilha com vários municípios".
In DN
por Lusa
Hoje
O Conselho de Ministros aprovou hoje alterações à Lei da Televisão que eliminam o intervalo mínimo de vinte minutos entre pausas publicitárias e obrigam os canais a publicarem nos seus sites informações relativas à propriedade dos operadores.
"A Proposta de Lei suprime, de acordo com a Directiva Comunitária, o limite diário de publicidade e televenda, uniformizando nos 12 minutos o limite horário aplicável às respectivas inserções. É também eliminado o intervalo mínimo de 20 minutos entre pausas publicitárias, permitindo que os operadores escolham o momento mais apropriado para inserirem publicidade nas suas emissões", refere o comunicado hoje divulgado pelo Conselho de Ministros.
O documento ressalva que no "caso das obras cinematográficas, filmes concebidos para televisão, programas de informação política, noticiários e programas infantis, que só poderão ser interrompidos uma vez em cada período mínimo de 30 minutos e, quanto aos últimos, desde que a sua duração programada seja superior a idêntico período".
A proposta de lei hoje aprovada "sujeita a publicitação nos sítios electrónicos das televisões, -- ou, supletivamente, a comunicação à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) - a identificação da titularidade e as alterações significativas no capital dos respectivos operadores, bem como a composição dos seus órgãos de gestão e a identidade dos seus directores".
A proposta de lei traz ainda novidades quando à formação de canais de televisão de âmbito regional.
Com a aprovação do diploma, passa a admitir-se "a constituição de televisões regionais que tenham por referência, para além de um conjunto de distritos ou de ilhas, também um distrito ou uma área metropolitana; e a criação de televisões locais que tenham como referência, para além de um município, um conjunto de municípios contíguos ou uma ilha com vários municípios".
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