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PSD retira "tendencialmente gratuito" na saúde e "sem justa causa" na proibição dos despedimentos

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PSD retira "tendencialmente gratuito" na saúde e "sem justa causa" na proibição dos despedimentos Empty PSD retira "tendencialmente gratuito" na saúde e "sem justa causa" na proibição dos despedimentos

Mensagem por ricardonunes Seg Jul 19, 2010 6:23 pm

Lisboa, 19 jul (Lusa) -- O anteprojeto de revisão constitucional do PSD, a que a agência Lusa teve acesso, retira da Lei Fundamental as expressões "tendencialmente gratuito" no capítulo da saúde e "sem justa causa" na proibição dos despedimentos.

Este articulado, que será na quarta feira sujeito a decisão por parte da Comissão Política e do Conselho Nacional do PSD, altera a redação de partes dos principais capítulos da Constituição da República Portuguesa.

No artigo 64.º, "o direito à proteção da saúde" continua a ser assegurado "através de um serviço nacional de saúde universal e geral". Mas onde se lia "tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito", o PSD propõe o seguinte texto: "Não podendo, em caso algum, o acesso ser recusado por insuficiência de meios económicos."
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Mensagem por ricardonunes Ter Jul 20, 2010 4:37 am

PCP considera «muito inquietante» anteprojecto social-democrata

O PCP considerou hoje «muito inquietante» o conteúdo do anteprojecto de revisão constitucional do PSD, declarando que pode representar o «desmantelamento de princípios fundamentais do regime democrático constitucional»

«É muito inquietante porque aquilo que tem sido divulgado acerca do projecto do PSD em matéria de direitos sociais fundamentais revela um propósito de desmantelamento de princípios fundamentais do regime democrático constitucional, designadamente na área social», disse, em declarações à agência Lusa, o deputado do PCP António Filipe.

O deputado comunista aponta exemplos: «aquilo que se anuncia de substituir a proibição do despedimento sem justa causa por uma expressão do tipo 'despedimento por razão atendível' - o que representaria evidentemente a constitucionalização da arbitrariedade nos despedimentos - ou a eliminação de princípios de gratuitidade em matéria de direitos sociais como a saúde ou a educação representa de facto uma ofensiva contra direitos sociais».

Direitos que, salientou, «são verdadeiras conquistas civilizacionais do povo português consagradas na Constituição ao fim da luta de muitas gerações de portugueses».

Prometendo «a mais firme oposição» do PCP às propostas sociais democratas de alteração da Lei Fundamental, António Filipe disse esperar «da parte de todos os democratas que se oponham a este projecto e não o deixem passar».

«Mas estamos inquietos porque conhecemos a experiência do passado e sabemos que em todas anteriores revisões constitucionais resultaram de acordo entre PS e PSD e que propostas que o PSD apresentou e que inicialmente contavam com a oposição do PS acabaram por resultar em acordos de revisão constitucional que descaracterizaram em diversos as aspectos a nossa lei fundamental», referiu.

Face à necessidade de qualquer revisão constitucional necessitar de uma maioria de dois terços na Assembleia da República, António Filipe sublinhou ainda que o PS «terá que assumir as suas responsabilidades nesta matéria».

O anteprojecto de revisão constitucional do PSD, a que a agência Lusa teve acesso, retira da Lei Fundamental as expressões «tendencialmente gratuito» no capítulo da saúde e «sem justa causa» na proibição dos despedimentos.

No artigo 64.º, «o direito à protecção da saúde» continua a ser assegurado «através de um serviço nacional de saúde universal e geral», mas onde se lia «tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito», o PSD propõe o seguinte texto: «não podendo, em caso algum, o acesso ser recusado por insuficiência de meios económicos».

Por outro lado, no artigo 74.º, o Estado mantém-se responsável pela política de ensino, por «assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito» e «um sistema geral de educação pré-escolar».

Este articulado, que será na quarta-feira sujeito a decisão por parte da Comissão Política e do Conselho Nacional do PSD, altera a redacção de partes dos principais capítulos da Constituição da República Portuguesa.

Lusa / SOL
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Mensagem por ricardonunes Ter Jul 20, 2010 6:18 am

António Arnaut diz que propostas do PSD representam «golpe de Estado constitucional»

António Arnaut, pai do Serviço Nacional de Saúde, considera que as propostas do PSD para a revisão constitucional representam um «golpe de Estado constitucional».

O socialista António Arnaut, pai do Serviço Nacional de Saúde, considera que a proposta de revisão constitucional do PSD, que pretende retirar da Constituição o acesso tendencialmente gratuito para a saúde e educação, é «insensata».
«Parece que o doutor Passos Coelho se esquece que é presidente do Partido Social-democrata e quer regressar ao Estado Novo, designamente no aspecto da saúde», afirma António Arnaut.
Esta socialista considera ainda que a ideia do serviço de saúde ser pago consoante as possibilidades económicas «é uma subversão, um verdadeiro golpe de Estado constitucional».
«Esta proposta é também insensata, porque o doutor Passos Coelho sabe que ela está condenada ao fracasso, porque toda a esquerda, nomeadamente o PS, vão votar contra», defende António Arnaut.

TSF
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Mensagem por Vitor mango Ter Jul 20, 2010 7:41 am

é tudo minhoca cana e inzol pah
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Mensagem por ricardonunes Ter Jul 20, 2010 8:31 am

Especialistas apontam contradições ao projecto do PSD

Por Maria José Oliveira

Constitucionalistas apontam ideias opostas e criticam o momento escolhido. Relvas tenta atenuar críticas e fala em cedências.

Pode o reforço dos poderes presidenciais, nomeadamente a possibilidade de o Presidente da República (PR) demitir o Governo sem recorrer à dissolução da Assembleia da República, ser compatível com a inclusão na Constituição das moções de censura construtivas, que prevêem a apresentação de uma alternativa governamental, acentuando assim os poderes parlamentares?

Os três constitucionalistas ouvidos pelo PÚBLICO, Isabel Moreira, Tiago Duarte e Vital Moreira, não têm dúvidas quanto à resposta: não. Significa isto que as duas propostas, que constam do projecto de revisão constitucional do PSD afiguram-se contraditórias. E, nota Tiago Duarte, professor na Universidade Nova de Lisboa, apenas obedecem à conjuntura actual: "O reforço dos poderes presidenciais parece feito para este Presidente da República; e com a moção parece estar a pensar-se na substituição deste Governo por partidos que não estão no Governo." O momento, aliás, é também classificado por Isabel Moreira como "desastroso" - vai realizar-se sob um clima de "guerrilha política" ao entrar na campanha presidencial.

A hipótese de o Presidente poder vir a demitir o Governo sem dissolver o Parlamento é liminarmente rejeitada pelos três constitucionalistas, que refutam a ideia, defendida pelo líder do PSD, Pedro Passos Coelho, de que os sociais-democratas pretendem "pensar" o sistema político-constitucional "para o futuro". Vital Moreira, em artigo publicado hoje (pág. 37), refere que a iniciativa traduz "o regresso a um passado que não merece ser reeditado", notando que este poder constava do texto de 1976. Foi retirado em 1982, ano da primeira revisão constitucional, e desde então o Presidente passou a poder demitir o Governo perante o irregular funcionamento das instituições - algo que, frisa, nunca aconteceu (Jorge Sampaio dissolveu o Parlamento, em 2004).

Também Tiago Duarte afirma que o retorno ao modelo anterior a 82 não resulta "em nada de vantajoso", subsistindo o risco de o Presidente vir a ser responsabilizado por "uma colagem ao Governo". Isabel Moreira vai mais longe, sublinhando mesmo que a proposta "é incompreensível" e "totalmente desconforme ao sistema político português": "É totalmente alheia a qualquer conhecimento do que é a razão de ser do sistema político, das relações entre o Presidente e o Governo e entre o Presidente e a Assembleia da República."

A instabilidade política foi já apontada pelo primeiro-ministro como uma das consequências directas do plano: "É criar condições para promover circunstâncias de instabilidade política", disse José Sócrates. Vital Moreira evoca os efeitos da "represidencialização" - de 76 a 82 o país assistiu à subida ao poder de sete Governos, três dos quais de iniciativa presidencial -, e alerta para a "inevitável tentação para a intervenção presidencial (...) na condução da acção governativa". Também Tiago Duarte aponta o risco de o Governo passar a depender não apenas do Parlamento, mas também do Presidente. E destaca a iminência da "diminuição da legitimidade do primeiro-ministro" e da descredibilização das eleições.

Uma ideia consensual

Da esquerda à direita, a proposta de reforçar os poderes presidenciais foi a mais atacada. "Com esta proposta, num regime semipresidencial, Pedro Passos Coelho põe-nos ao nível da Namíbia ou do Burkina Faso, países onde não há regras", afirmou Francisco Louçã, do Bloco de Esquerda; enquanto Jerónimo de Sousa, secretário-geral do PCP, disse que a ideia assenta no propósito de "minar os fundamentos em que assenta o regime democrático". O CDS designou-a como "ironicamente contraditória" com as afirmações de Passos Coelho (que recusou "arranjinhos" e garantiu não querer ser primeiro-ministro sem eleições) e mesmo no interior do PSD ouviram-se críticas. A mais violenta foi de Santana Lopes, que, além de acusar os autores do projecto de ignorarem as histórias constitucional e partidária, lembrou: "O general Eanes tinha este poder e estava na Constituição imposto no pacto MFA e nós lutámos com Sá Carneiro e até com Mário Soares." Marcelo Rebelo de Sousa, na TVI, prenunciou que o tema pode ser "explosivo no quadro de uma crise" provocada pelo Orçamento do Estado. Ao PÚBLICO, Miguel Relvas, secretário-geral do PSD, tentou mitigar estes efeitos: "É um caminho de negociação, uma proposta que nos diferencia do PS. Para haver entendimento ambas as partes têm de ceder." Contudo, um dos projectos apresentados pelo PSD (a moção de censura construtiva) não apenas reitera uma proposta defendida pelo PS há mais de duas décadas (foi incluída em programas eleitorais do partido e, mais recentemente, patrocinada por Jorge Sampaio e António Vitorino), como também resgata uma ideia de Francisco Sá Carneiro.

Vital Moreira nota, porém, que ela é "totalmente contraditória" com o aumento dos poderes presidenciais, embora não a rejeite. Isabel Moreira concorda com esta leitura, mas realça que os partidos devem aproveitar a oportunidade de aceitar um mecanismo que dá "estabilidade" ao sistema político. Também Tiago Duarte salienta a incoerência da conjunção das duas propostas, considerando mesmo que "nem uma nem outra vão resolver qualquer dificuldade que possa surgir no funcionamento do sistema político".

O debate está ainda na fase de aquecimento, prevendo-se que o PSD apresente o seu projecto na rentrée política. Por ora, Cavaco Silva, instado sobre o assunto, recordou que o Presidente não pode recusar a promulgação da lei de revisão. E Manuel Alegre, candidato a Belém, declinou uma revisão constitucional "nesta altura".

O que diz a proposta

Artigo 133.º (Competência do Presidente quanto a outros órgãos)

h) Demitir o Governo, ouvido o Conselho de Estado, e exonerar o Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 4 do artigo 186.º;

Artigo 172.º (Dissolução)

1. O Presidente da República pode dissolver a Assembleia da República, quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, depois de ouvido o Conselho de Estado.

2. Salvo no caso previsto no n.º 3 do artigo 194.º, a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência

Artigo 194.º (Moções de censura)

2. (...) podem também ser aprovadas moções de censura construtivas, com indigitação de um Primeiro-Ministro alternativo.

3. A aprovação de uma moção de censura simples implica a dissolução da Assembleia da República, excepto se ocorrer durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência.

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Mensagem por ricardonunes Ter Jul 20, 2010 11:57 am

Revisão constitucional do PSD é "como champô e amaciador num só”

Carlos César criticou hoje a proposta do PSD de ter apenas um Representante da República para a Madeira e Açores.

"Entre dois e um (Representante da República), é um pouco como champô e o amaciador num só. Se é essa a grande ambição do PSD para o tratamento das autonomias, é pouca", afirmou Carlos César, o presidente dos Açores, em declarações aos jornalistas em Angra do Heroísmo.

O presidente do executivo regional, que falava à margem da cerimónia de lançamento da construção do novo Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo, referia-se à proposta social democrata de ter apenas um Representante da República para a Madeira e os Açores.

Carlos César criticou, no entanto, a iniciativa do PSD de abrir o processo de revisão constitucional, frisando que o país está "numa fase em que são as questões da recuperação económica e financeira que assumem grande emergência", recordando ainda que haverá eleições presidenciais no início do próximo ano.

"Não faz muito sentido estarmos a abrir um processo de revisão constitucional nesta fase", afirmou, acrescentando que haverá em 2011 "com certeza oportunidade de fazer uma reflexão sobre essa matéria".

Nessa altura, Carlos César entende que "devem ser colocadas algumas questões que são verdadeiramente úteis à autonomia (regional) e à governação do dia a dia, como aquelas que constavam da proposta de revisão do Estatuto (Político Administrativo) que o PS apresentou e que o PSD votou contra".

Entre outras matérias, o anteprojecto de revisão constitucional do PSD, a que a agência Lusa teve acesso, retira da Lei Fundamental as expressões "tendencialmente gratuito" no capítulo da saúde e "sem justa causa" na proibição dos despedimentos.

A proposta do PSD aponta também para que o Parlamento se possa auto-dissolver e provocar eleições, sem o condicionamento de prazos existente para uma dissolução feita pelo Presidente da República, e inclui na Lei Fundamental uma norma que impede a eleição de presos ou de condenados por crimes de responsabilidade no exercício de funções públicas.

Por outro lado, extingue os governadores civis, "passando as suas competências para o ministério competente", retira da Lei Fundamental expressões como "a abolição do imperialismo" e admite a inexistência de comunicação social do Estado, mas deixa como está o artigo sobre a segurança social.

Este articulado, que será na quarta-feira sujeito a decisão por parte da Comissão Política e do Conselho Nacional do PSD, altera a redacção de partes dos principais capítulos da Constituição da República Portuguesa.

Por sua vez, as regiões autónomas ganham poder legislativo e vêem reforçado o valor dos respectivos estatutos. No entanto, segundo o texto do PSD, em vez de um representante da República para os Açores e outro para a Madeira passa a haver um só, comum às duas regiões.

Económico com Lusa
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