Cabo Verde cria regulamentação para acesso ao crédito bonificado para habitação
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Cabo Verde cria regulamentação para acesso ao crédito bonificado para habitação
Cabo Verde cria regulamentação para acesso ao crédito bonificado para habitação
África
06/08/10, 17:58
OJE/Lusa
O Governo cabo-verdiano vai regulamentar as condições de acesso ao crédito à habitação e às bonificações a aplicar no caso do crédito concedido aos jovens para compra da casa própria.
O diploma que estabelece os regimes de crédito bonificado e jovem bonificado já foi aprovado em sede de Conselho de Ministros, estando agora os governantes com competência na matéria a trabalhar numa portaria para definir os montantes máximos de concessão de crédito e a percentagem de bonificação.
Com este diploma, adianta a ministra da Juventude, Janira Hopffer Almada, o Governo pretende superar as insuficiências do regime anterior, de forma a adequá-lo às reais necessidades do país e dos cabo-verdianos e, em simultâneo, garantir maior transparência e rigor na concessão de bonificação.
"Este regime prevê, assim, a elaboração de relatórios anuais, com dados estatísticos, o que permitirá ao Estado uma previsibilidade necessária quanto aos encargos existentes e emergentes, e o seu reflexo no orçamento geral". Por outro lado, realçou Janira Hopffer Almada, trata-se de um importante instrumento de apoio ao acesso à habitação pelos agregados familiares que, efectivamente, dela carecem.
O projecto prevê a existência de três regimes, designadamente o regime geral de crédito, o regime de crédito bonificado e o regime de crédito jovem bonificado, onde os jovens têm um tratamento especial. "A juventude cabo-verdiana constitui a maioria da população e acaba por merecer um tratamento especial, até porque estão no início de vida e necessitarão dessa bonificação por parte do Estado".
O Governo aprovou também esta semana o diploma que estabelece o regime jurídico da actividade de promoção imobiliária, alargando o prazo de garantia contra defeitos estruturantes para dez anos.
O decreto-lei estabelece a obrigatoriedade de se ter um seguro para responder a eventuais danos no edifício, devendo o promotor imobiliário entregar ao adquirente o manual de inspecção e manutenção, no momento da compra.
África
06/08/10, 17:58
OJE/Lusa
O Governo cabo-verdiano vai regulamentar as condições de acesso ao crédito à habitação e às bonificações a aplicar no caso do crédito concedido aos jovens para compra da casa própria.
O diploma que estabelece os regimes de crédito bonificado e jovem bonificado já foi aprovado em sede de Conselho de Ministros, estando agora os governantes com competência na matéria a trabalhar numa portaria para definir os montantes máximos de concessão de crédito e a percentagem de bonificação.
Com este diploma, adianta a ministra da Juventude, Janira Hopffer Almada, o Governo pretende superar as insuficiências do regime anterior, de forma a adequá-lo às reais necessidades do país e dos cabo-verdianos e, em simultâneo, garantir maior transparência e rigor na concessão de bonificação.
"Este regime prevê, assim, a elaboração de relatórios anuais, com dados estatísticos, o que permitirá ao Estado uma previsibilidade necessária quanto aos encargos existentes e emergentes, e o seu reflexo no orçamento geral". Por outro lado, realçou Janira Hopffer Almada, trata-se de um importante instrumento de apoio ao acesso à habitação pelos agregados familiares que, efectivamente, dela carecem.
O projecto prevê a existência de três regimes, designadamente o regime geral de crédito, o regime de crédito bonificado e o regime de crédito jovem bonificado, onde os jovens têm um tratamento especial. "A juventude cabo-verdiana constitui a maioria da população e acaba por merecer um tratamento especial, até porque estão no início de vida e necessitarão dessa bonificação por parte do Estado".
O Governo aprovou também esta semana o diploma que estabelece o regime jurídico da actividade de promoção imobiliária, alargando o prazo de garantia contra defeitos estruturantes para dez anos.
O decreto-lei estabelece a obrigatoriedade de se ter um seguro para responder a eventuais danos no edifício, devendo o promotor imobiliário entregar ao adquirente o manual de inspecção e manutenção, no momento da compra.
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