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Não se pode conhecer o teor do protocolo?

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Não se pode conhecer o teor do protocolo? Empty Não se pode conhecer o teor do protocolo?

Mensagem por Viriato Ter Out 19, 2010 10:50 am

Não se pode conhecer o teor do protocolo?

Não se pode conhecer o teor do protocolo? Antonio_martins_juiz

Os juízes que não tenham uma casa para viver distribuída pelo Estado têm direito a um subsídio de habitação a que pomposamente se chama “de compensação”. Como se sustenta neste acórdão, a atribuição de casas visa possibilitar aos juízes, sem ónus, cumprirem o dever estatutário de assegurar a manutenção de uma casa de habitação adequada à sua condição social, sendo esta situação imposta pela necessidade de dignificar a função dos magistrados, como membros de órgãos de soberania, dignificação essa que, reflexamente, dignifica a própria imagem do Estado perante os cidadãos.

Apesar desta justificação, o subsídio de residência é não apenas disponibilizado aos juízes em efectividade de funções, mas também aos juízes jubilados (reformados) e aos magistrados do Ministério Público. O argumento de que estão em causa “membros de órgãos de soberania” cai pela base.

O fisco tentou tributar esta benesse, como impõe o Código do IRS. Mas os juízes, julgando em causa própria, chumbaram a ousadia do fisco. Parece que o Orçamento do Estado para 2011 prevê que este subsídio leve um corte de 20 por cento, tendo em conta que não é tributado em IRS.

Hoje, no jornal i, o inacreditável Martins, presidente do sindicato dos juízes, espuma de raiva, argumentando que existe um protocolo assinado entre o sindicato e Celeste Cardona, ministra do CDS-PP do Governo Barroso-Portas, para que a atribuição deste subsídio funcione como compensação pelo congelamento de salários imposto então pela Dr.ª Manuela. Não entra na cachimónia do inacreditável Martins que o que é inqualificável é o tratamento de excepção que conseguiram em 2003 — e não a partilha de sacrifícios a que todos, acima de determinados patamares, são agora chamados.

E se, relativamente aos sacrifícios agora impostos, o inacreditável Martins acha que se trata de uma vingança, poderá inferir-se que, em 2003, se tratou de uma qualquer compensação para um qualquer pedido do poder político da época? Espíritos delirantes levam a conclusões delirantes?

Publicado por Miguel Abrantes

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