proprietários dispensados de entregar plantas das casas
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proprietários dispensados de entregar plantas das casas
IMI: proprietários dispensados de entregar plantas das casas
17 Março 2011 | 12:23
Elisabete Miranda - elisabetemiranda@negocios.pt
T--T++Tamanho
Plantas de imóveis trocadas entre as câmaras e o Fisco, dispensando os proprietários da deslocação. Para já, aderiram seis municípios, entre os quais Lisboa.
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) tem pronto um sistema informático que permite às câmaras enviarem digitalmente as plantas dos imóveis para o Fisco. Objectivo: evitar que os proprietários que queiram pedir a reavaliação do seu prédio tenham de dar-se ao incómodo da deslocação física aos serviços camarários, e sejam obrigados a pagar pela fotocópia.
O anúncio desta nova valência foi feito pelo Ministério das Finanças, que explica o procedimento que será seguido: "Sempre que os contribuintes entregarem uma declaração modelo 1 do IMI, o sistema solicita automaticamente à Câmara Municipal competente, a entrega da planta do edifício em suporte electrónico, podendo esta depositá-la no Portal das Finanças". Paralelamente, "o sistema comunica, também de forma automática, ao contribuinte, que está dispensado de entregar as plantas, porque o Município já o fez".
Como a adesão ao serviço é voluntária, para que a medida de simplificação tenha verdadeiro alcance, é preciso que as autarquias adiram ao mesmo. Por enquanto, ele está já disponível para Armamar, Leiria, Lisboa, Oeiras, Santarém e Vila Franca de Xira, refere o comunicado.
17 Março 2011 | 12:23
Elisabete Miranda - elisabetemiranda@negocios.pt
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Plantas de imóveis trocadas entre as câmaras e o Fisco, dispensando os proprietários da deslocação. Para já, aderiram seis municípios, entre os quais Lisboa.
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) tem pronto um sistema informático que permite às câmaras enviarem digitalmente as plantas dos imóveis para o Fisco. Objectivo: evitar que os proprietários que queiram pedir a reavaliação do seu prédio tenham de dar-se ao incómodo da deslocação física aos serviços camarários, e sejam obrigados a pagar pela fotocópia.
O anúncio desta nova valência foi feito pelo Ministério das Finanças, que explica o procedimento que será seguido: "Sempre que os contribuintes entregarem uma declaração modelo 1 do IMI, o sistema solicita automaticamente à Câmara Municipal competente, a entrega da planta do edifício em suporte electrónico, podendo esta depositá-la no Portal das Finanças". Paralelamente, "o sistema comunica, também de forma automática, ao contribuinte, que está dispensado de entregar as plantas, porque o Município já o fez".
Como a adesão ao serviço é voluntária, para que a medida de simplificação tenha verdadeiro alcance, é preciso que as autarquias adiram ao mesmo. Por enquanto, ele está já disponível para Armamar, Leiria, Lisboa, Oeiras, Santarém e Vila Franca de Xira, refere o comunicado.
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Só discuto o que nao sei ...O ke sei ensino ...POIZ
Vitor mango- Pontos : 118184
Re: proprietários dispensados de entregar plantas das casas
poorque a planta ?
para eles controlarem se houve ou nao novas obras e a partir daqui esticar o IMI
para eles controlarem se houve ou nao novas obras e a partir daqui esticar o IMI
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