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Teoria das Violência, Mídia e Direitos Humanos

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 Teoria das Violência, Mídia e Direitos Humanos Empty Teoria das Violência, Mídia e Direitos Humanos

Mensagem por TheNightTrain Qui Jun 09, 2011 10:40 am



Teoria das Violência, Mídia e Direitos Humanos


Magno Medeiros da Silva



Professor da Faculdade de Comunicação e Biblioteconomia da Universidade Federal de Goiás e coordenador de Extensão Cultural da PROEC-UFG; doutor pela USP, coordenador do GT Mídia e Recepção da Associação Nacional de

Programas de Pós-Graduação em Comunicação.



1. Apresentação



O presente texto aborda a questão da violência veicu­lada pelos meios de comunicação de massa, enfatizando as possíveis formas de impacto junto aos receptores. especi­almente crianças e adolescentes.

A partir de importantes teorias acerca da violência, procuramos refletir sobre as implicações psicossociais e políticas da cultura da violência. notadamente através de sua irradiação midiática. O artigo sugere, ainda, políticas e estratégias para a construção de uma cultura da paz e para a defesa dos Direitos Humanos.



2. Mídia e teorias da violência



De forma sintética, descrevemos as principais teorias da violência, procurando situá-las ao contexto comunicacional. Trata-se de uma classificação didática e não estanque.



2. 1 - Teoria da evolução biológica



O ser vivo busca fugir da dissolução entrópica agredindo outras células ou organismos. A agressão é. pois, uma respos­ta instintiva aos conflitos que interceptam a luta pela sobrevivência.

A chamada lei do mais forte” é tributária exata­mente desta teoria. Ou seja: os seres de maior poder ou força derrotam os mais fracos em nome de sua sobre­vivência biológica (ou da dominação política do grupo do qual pertence).

Esta teoria parece-nos insuficiente, uma vez que confunde agressão. que é da ordem dos instintos, com violência. que é da órbita social, conforme veremos adi­ante.



2. 2 - Teorias geneticistas



Existem duas vertentes principais nesta área:

1) Teoria Lombrosiana — Concepção segundo a qual as ca­racterísticas hereditárias determinam o comportamento agressivo. O sujeito violento é reconhecível a partir de seus traços físicos e fenotípicos (Cesare Lombroso). Traços físicos de certos seres humanos, considerados “feios” ou “ameaçadores”, acabavam sendo relacionados à violência. Bastante criticável, esta teoria nada tem de científico, e acabou caindo no descrédito em função do preconceito que recai contra as minoridades sociais.

2) Teoria do mapa cromossômico — A formação cromossômica é que determina o comportamento agressi­vo. Neste caso, a tendência ao crime pode estar vinculada a caraterísticas genéticas (Herman Witkin). A violência é. pois. um fator determinado geneticamente, pois já se en­contra inscrito na herança cromossômica do indivíduo. Esta teoria também não ganhou credibilidade científica por desconsiderar fatores sociais, históricos e psicológicos. dentre outros, na formação do ser violento.

O problema fundamental das teorias geneticistas é jus­tamente neglicenciar o social. Erich Fromm é um dos cien­tistas que faz essa crítica. Segundo ele, seria equivocado afirmar ser o homem violento por natureza, pois a violência é uma construção sociocultural e não natural. O psicólo­go social responsabiliza a moderna sociedade industrial e suas mazelas pela onda de violência reinante. Entre tais mazelas, cita o isolamento, a solidão, as tecnologias destrutivas e a deterioração de tradições cooperativistas. Assim, é a própria cultura que vai corroendo. gradualmen­te, certos valores de solidariedade humana.

Hanna Arendt também critica as teorias geneticistas e biológicas da violência, segundo as quais “o homem seria o lobo do próprio homem”.’ Ora, afirma a pensa­dora. ‘nem a violência, ou o poder, são fenômenos na­turais, isto é, manifestações de um processo vital; per­tencem eles ao setor político das atividades humanas”. Entre os condicionantes da violência, a autora cita outros fatores: burocracia (violência situada no domínio de Ninguém); a forte frustração de agir na sociedade atual; a impotência coletiva; a decadência dos serviços de responsabilidade do Estado; a negligência pública etc. Portanto, a violência não encontra raízes no suposto “instinto de violência”, mas nas próprias condições so­ciais, políticas, econômicas e culturais.



2. 3 - Teoria psicofisiológica



De acordo com esta teoria, substâncias químicas, estímulos sensóreo-motores e também comportamentais po­dem alterar a conduta animal e humana. Certos estímulos (drogas, choque elétrico, olhar torto, educação autoritária, sofrimento, punição, ódio, discriminação, stress etc.) de­sequilibram estados neurológicos e psicológicos.

A ausência de óxido nítrico, por exemplo, pode cau­sar comportamentos agressivos (Solomon Snyder). O consumo de algumas substâncias químicas ou orgânicas pode interferir no quadro psicofisiológico humano, alterando o seu comportamento. Certas drogas podem es­timular (cocaína, crack) ou inibir (álcool, maconha, he­roína e inalantes) o sistema nervoso central, e regularmente estão associadas à violência.

Esta tese tem grande credibilidade junto à comuni­dade científica internacional, principalmente entre pes­quisadores da área de saúde (médicos, psiquiatras, psicólogos, bioquímicos etc.). Entre os cientistas sociais. esta teoria é considerada plausível, porém insuficiente, uma vez que não prioriza questões de ordem social, polí­tica, econômica e cultural.



2. 4 - Teoria da catarse



Nesta perspectiva teórica, as imagens de violência acabam funcionando como «válvula de escape», isto é. elas resultam contribuindo para relaxar as tensões e an­siedades do televidente. As pessoas se distraem, alivi­am os conflitos interiores (Henri-Pierre Jeudy). O au­tor entende que tais imagens tendem a neutralizar as tendências agressivas do sujeito. Isso ocorre porque tais tendências são transformadas, no bojo da linguagem televisiva. em expressão vicária.

Segundo Freud, um dos expoentes da teoria da catarse, as imagens espetaculares de violência ocupam um lugar de satisfação imaginária das frustrações reais. Através dessa espetacularização, aliviam-se as pulsões anti-sociais e agressivas e arrefece-se a carga pulsional do indivíduo. Resulta-se, assim, que tais imagens acabariam, segundo Freud, exercendo uma função catártica, potencialmente te­rapêutica. O princípio freudiano de catarse baseia-se, portanto, na idéia de evasão das tensões e pulsões, facilitadas ou viabilizadas através de imagens e narrativas simbólicas. Tal imaginário propiciaria uma satisfação (ilusória) capaz de derrotar (provisoriarnente) a eterna condição humana de impotência e de Frustração.

Na mesma linha de raciocínio, Georges AucIair afirma que as crônicas de fait divers servem para sa­tisfazer substitutivamente as necessidades e desejos dos indivíduos: Esta “satisfação simbólica das frustrações” conferiria ao sujeito o poder imaginário de experiência intensa ou de liberdade total, liberdade para transgredir normas e valores socioculturais.

A teoria da catarse é recusada, pelo menos parcialmen­te. pelos adeptos às teorias da aprendizagem social, cujo teor e razões veremos adiante.



2. 5 - Teoria da dessensibilização



O ato prolongado de ver violência na mídia pode resul­tar em perda da sensibilidade emocional em relação à violên­cia. A banalização da violência pode provocar indiferença so­cial e política (Donnerstein. Slaby e Eron, Wilson, Linz, Gerbner).

Neste contexto, a TV tem contribuído para fomentar o medo e insegurança entre a população. O pior, entretanto, é o gradual processo de insensibilização decorrente da banalização da violência. Como diz Lasch, os mass media facilitam “a aceitação do inaceitável”. E mais: Amortece o impacto emocional dos acontecimentos, neutraliza a crítica e os comentários e reduz mesmo a ‘morte do afeto’ a mais um slogan ou clichê...”

Com efeito, a violência vem ganhando cada vez mais ares de normalidade e naturalidade. além de estar alcan­çando uma crescente aceitabilidade social. Sua “inevitabilidade” tem gerado atitudes do tipo: “deixa rolar”; “não tem jeito mesmo”; “super normal”; “deixa assim para ver como é que fica”. Jesus Maria Aguirre’ Leme que a saturação por programas violentos provo­que uma perda de sensibilidade, tornando as pessoas brutalizadas. a longo prazo.



2. 6 - Teoria da síndrome do medo



A “enxurrada” de violência na mídia provoca um medo exagerado, uma ansiedade incontrolável. Tudo e todos pas­sam a ser suspeitos; a desconfiança passa a ser o código predominante. Entre as crianças, este estado patológico di­ficulta a distinção entre ficção e realidade. (Groegel, Gerbner. Grous, Morgan e Signorilelli).

Conforme a psicanalista Raquel Soiler, os teledependentes. sobretudo as crianças, podem estar so­frendo de “televisiosis”, uma espécie de patologia da contemporaneidade. O principal distúrbio deste mal seria uma síndrome de neurose, cujos sintomas são a meia de perseguição, a fobia e a desordem mental.

Opera-se, assim, um desinvestimento na idéia do outro como parceiro, como sujeito. O outro é um corpo estranho, um elemento, simplesmente um “outro”. George Gerboer’ prega um tal “efeito cultivação”, segundo a qual as pessoas são for­madas a partir do bombardeio informativo detonado pelos meios de comunicação. flua-se de um efeito somatório, isto é, uma exposição excessiva à violência midiática poderia desenvol­ver um certo medo e um espécie de complexo de vítima. A consequência inevitável seria a construção (cultivação) de um clima de modo e de insegurança generalizados. ra­zão pela qual muitos indivíduos acabam, lamentavelmente, defendendo políticas duras de repressão e de opressão.

Outra relevante pesquisa conforma a tese da síndrome do modo. Os pesquisadores Werner Ackermann, Renaud Dulong e Henri-Pierre Jeu chegaram às seguintes conclu­sões: a exposição intensa à televiolência pode provocar uma perda de diretrizes éticas e a promoção de uma insegurança e medo generalizados. Essa enxurrada de imagens de violência acabaria deflagrando uma certa espiral de violência na socie­dade. Diante de tal situação de insegurança, os indivíduos op­tam por estar armados (fisicamente e psicologicamente), numa postura obsessiva de autodefesa.

A teoria da síndrome do medo desdobra-se em outra vertente, como vemos a seguir.



Teoria do medo-inibição:

Esta teoria defende a segundo tese: a superexposição às imagens de violência na mídia pode provocar um medo exagerado de ser punido. E isto acaba inibindo as predisposições agressivas do indivíduo.



2. 7 - Teoria da aprendizagem modal



Os receptores podem apreender e aprender compor­tamentos e atitudes violentos; as crianças e jovens são mais vulneráveis à aprendizagem social da violência (Albert Bandura, pioneiro).

Segundo Vappu Viemero, a exposição intensa a ce­nas de violência toma as crianças, a longo prazo, mais agressivas. Essa agressividade, porém, é maior entre as crianças naturalmente agressivas. Outra variável importante: o nível sócio-econômico nada tem a ver com o comporta­mento violento. O pesquisador ressalta que entre os ado­lescentes. a situação é diferente: depende, a longo prazo. de grau do identificação que estes têm com certos perso­nagens.

Esta teoria possui outras importantes vertentes, como vemos a seguir



Teoria do script:

O comportamento social é controlado por «progra­mas» ou “scripts” de comportamento estabelecidos du­rante a infância. Estes «programas» são armazenados na memória e usados como guias para o comportamento so­cial e a resolução de problemas. Imagens de violência re­torçam comportamentos agressivos. (Rowell Hucsmann e L. Eron).



Teoria dos efeitos preparatórios:

Imagens de violência podem «preparar» pensamen­tos e atitudes semanticamente relacionados com aqueles conteúdos violentos (Berkowitz).



Teoria da frustração-agressão:

Pessoas frustradas e violentadas «lêem» a violência na mídia como um sinal para canalizar a sua frustração na agressão. Crianças em ambientes conflituosos estão pre­dispostas ao comportamento agressivo.



Teoria da transferência de excitação:

Imagens de violência provocam excitação fisioló­gica. A excitação de tais imagens (efeitos visuais, so­noros e simbólicos) são transferidas para atitudes e con­dutas violentas, principalmente entre as pessoas frus­tradas ou violentadas.



Teoria da orientação:

Uma das mais importantes no campo das teorias da aprendizagem social é a teoria da orientação. Nesta perspectiva, o conteúdo da mídia oferece uma orientação. uma estrutura de referência que determina a direção do próprio comportamento do sujeito. A mídia estimula e reforça modelos. principalmente entre as crianças. No entanto. esta orientação depende de muitas variáveis: conteúdo da mídia, frequência; formação e experiências passadas; controle so­cial; ambiente familiar; cultura e situação sócio-econômica etc. (Groebel).



3. Cultura da violência:



Reportando-nos às teorias da violência mencionadas, podemos crer que muitas delas não são excludentes e nem estanques. Ao contrário. às vezes elas se complementam e contribuem para melhor elucidar a complexa teia fenomenológica que é a violência. Contudo. podemos afir­mar que existem três teorias que nos parecem mais perti­nentes. plausíveis e coerentes. São elas: síndrome do medo; dessensibilização; e aprendizagem social da violência (prin­cipalmente a vertente da ‘orientação’).

Ademais. frise-se que a violência. hoje. deve ser investigada, sobretudo, a partir da atual cultura comunicacional. Vivemos, hoje. uma cultura que espetaculariza. banaliza e naturaliza a violência. No caso especifico do Brasil, não mais se sustenta a ideologia de paraíso tropical”, de “berço esplêndido”. ou de “povo cordial”. Fatos diários de violência têm desmen­tido a aparência de povo pacifico. “O pais do favor e do jeitinho cede lugar a uma explicitação de conflitos bastante agudos que se expressam numa retórica de vi­olência e agressividade que se querem explícitas”.’

A violência urbana passa a ser “companheira” da ju­ventude atual. Camisas com inscrições do tipo “sou bati boy” são usadas com um certo glamour. Como se a violência tivesse tomado, mais que uma prática, uma alegoria social. Segundo Herschmann, “numa sociedade ainda muito marcada pelo autoritarismo e pela exclusão soci­al, o discurso e o comportamento funk/rap, em certo sentido. São a resposta de um segmento social que já não acredita mais na conciliação, na concretização da harmonia social. Ao contrario, esses grupos tentam também imprimir. cm certo sentido, à cultura hip-hop um tom segregador”.

Na cultura pós-moderna já não mais existe uma mani­pulação direta, repressora, posto que os poderes instituídos da violência totalitária são cada vez mais sutis e “sedutores”. E os mass media são co-participantes nesse processo de vio­lência totalitária, na medida em que passaram a ser o principal foco de irradiação do “ethos” tecnorracionalista (modo de ser nesta cultura da violência). Então, podemos dizer que tal vio­lência permeia. de forma invisível, as imagens da televisão.



4. Estratégias em prol da cultura da paz e dos Direitos Humanos



Diante de tal cultura da violência, o que fazer? E a res­posta é incisiva: a sociedade precisa organizar formas de par­ticipação e de fiscalização das produções midiáticas (TV, rá­dio, jornal etc.). Censurar, nunca. Fiscalizar, sempre. Aqui, é preciso deixar claro a distinção entre censurar e fiscalizar: a primeiro constitui uma ação coercitiva, repressora, uma vio­lência á inalienável liberdade de expressão e de imprensa. A segunda constitui uma ação da cidadania, um exercício de democracia, na medida em que a própria população vai redefinindo. permanentemente. os limites éticos que regem as interações e contradições sociais.

Entre as várias estratégias para a construção da cul­tura da paz e dos Direitos Humanos. podemos pontuar as seguintes:



a) Debate público e ações políticas envolvendo os vários segmentos sociais.

· Formação de fóruns de discussão com o uso dos diversos moios, inclusive Internei; Implementação de bibliotecas infantis dinâmicas e interativas.

· Formação de acordos, convênios e parcerias com entidades governamentais ou ONG’s, no sentido de fortalecer as ações em defesa dos direitos da criança e do adolescente;

· Planos de ação nacionais e abrangentes para garantir poder aos pais e à sociedade civil com relação ao mer­cado de mídia;

· Criação de redes integradas de informação sobre os direitos da infância e da juventude;

· Formação de conselhos e entidades em defesa da demo­cratização dos meios de comunicação e

· Criação de leis e normas de auto-regulamentação dos produtos veiculados pela mídia.



b) Desenvolvimento de códigos de conduta profissional e empresarial.

· Construção de códigos de ética profissional e

· Acordos construtivos com as empresas de comuni­cação visando à proteção das crianças de influências prejudiciais.



c) Educação face à mídia a fim de formar receptores críticos, competentes, de refinada consciência ética e estética

· Produção de mídia especificamente infantil;

· Formação de grupos de estudos e de pesquisas sobre a mídia;

· Discussão da mídia e seus produtos no âmbito esco­lar (estrutura curricular. tema transversal);

· Produção de manuais, livros e outras publicações que orientem quanto aos direitos da criança e do adolescente, e sobre o papel educativo que a mídia pode vir a ter.

À guisa de conclusão e seguindo a orientação de Barbara Wilson, podemos pontuar algumas importantes recomendações para o enfrentamento da violência na mídia:



a) Para a Indústria midiática:

· Produza mais programas que evitem a violência; se um programa contém realmente violência, mantenha baixo o número de incidentes violentos.

· Seja criativa ao mostrar: 1) atos violentos sendo puni­dos; 2) mais consequências negativas resultantes da vi­olência; 3) mais alternativas ao uso da violência para resolver problemas; 4) menos justificativas para ações violentas.

· Quando a violência é apresentada, dê maior ênfase a um forte tema antiviolência.



b) Para os pai:

· Estejam cientes dos riscos associados com ver vio­lência na mídia, principalmente “aprendizagem soci­al”, “dessensibilização” e “síndrome do medo”.

· Considerem o contexto das representações de violên­cia ao tomarem decisões quanto ao que a criança deve assistir.

· Considerem o nível de desenvolvimento da criança ao tomar decisões quanto ao que ver na mídia.



ANEXO 1:



Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança (RATIFICADA POR 191 PAÍSES NO FINAL DE 1997)



Artigo 17

Os Estados membros reconhecem a importante fun­ção desempenhada pela mídia de musa e assegurado que a criança tenha acesso a informações e materiais de diver­sas fontes nacionais e internacionais, especialmente aque­las que objetivam a promoção de seu bem-estar social, es­piritual e moral, e sua saúde física e mental. Para este fim os Estados membros:



a) encorajado a mídia de massa a disseminar informa­ções e materiais que beneficiam social e culturalmente a criança, e de acordo com o espírito do artigo 29;

b) encorajarão a cooperação internacional para a produção, troca e disseminação de tais informações e materiais de várias fontes culturais, nacionais e internacionais;

c) encorajado a produção e disseminação de livros in­fantis;

d) encorajarão a mídia de massa a ter especial considera­ção pelas necessidades linguísticas da criança que per­tença a uma minoria ou seja indígena;

e) encorajarão o desenvolvimento de orientações apropri­adas a fim de proteger a criança de informações e ma­teriais nocivos ao seu bem-estar, tendo em mente as cláusulas dos artigos 13 e 18.



ANEXO 2:



CARTA SOBRE A TELEVISÃO INFANTIL (Apresentada por Anna Home no 1º Encontro Mundial sobre Televisão e Crianças, em Melbourne, Austrália, cm 1995)



1. As crianças devem ter programas de alta qualidade, fei­tos especialmente para elas e que não as explorem. Esses programas. além de entreterem, devem permitir que as crianças se desenvolvam física, mental e socialmente ao máximo de seu potencial.

2. As crianças devem ouvir, ver e expressar elas mesmas sua cultura, sua linguagem e suas experiências de vida, através de programas de televisão que afirmem seu sen­so de identidade pessoal, comunal e nacional.

3. Os programas para crianças devem promover a conscientização e apreço por outras culturas cm para­lelo com a própria cultura da criança.

4. Os programas para crianças devem ser amplos em ter­mos de gênero e conteúdo, mas não devem incluir ce­nas gratuitas de violência e sexo.

5. Os programas para crianças devem ser transmitidos em horários regulares nas horas em que as crianças estiverem disponíveis para ver, e/ou devem ser distri­buídos através de outras mídias ou tecnologias de fá­cil acesso.

6. Deve haver disponibilidade de fundos suficientes para que esses programas sejam feitos de acordo com os mais elevados padrões possíveis.

7. Os governos e organizações de produção, distribuição e financiamento devem reconhecer tanto a im­portância quanto a vulnerabilidade das crianças de um país à televisão, e devem adotar medidas para apoiá-la e protegê-la.

http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/go/goias/teorias_da_violencia_midia_e_dh.html

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