SER FRILHO DE PAI
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SER FRILHO DE PAI
Sem prazo
Há dias, foi publicada uma notícia insólita no Diário de Notícias, que ninguém comentou. Uma mulher de Ponte de Lima, hoje com 62 anos, suspeitava de que um certo homem pudesse ser seu pai e quis investigar. O caso foi para tribunal e a defesa do homem alegou que o prazo previsto pela lei para a investigação de paternidade tinha caducado. Segundo percebi, se uma pessoa não quisesse saber até aos 28 anos de idade (dez anos após a maioridade) quem era o seu pai, não teria hipótese legal de alguma vez querer saber nem ver reconhecida a paternidade no caso de descobrir. O caso foi para o Supremo Tribunal de Justiça, que declarou que a dita lei era inconstitucional. Os «direitos de reserva da intimidade da vida privada e familiar» do investigado não pesaram como «os direitos à identidade pessoal, à integridade pessoal» da investigante. O STJ está de parabéns por privilegiar «os direitos fundamentais fundantes da pessoa humana» em detrimento da «intimidade» do alegado pai. Como se os filhos (e os pais) não fossem para sempre. Já temos problemas suficientes em saber para onde vamos. É justo que quem queira saber a verdade sobre de onde veio, o possa fazer sem prazo.
Publicado na Tabu, Cinco Sentidos, 23-9-11
publicado por Charlotte às 18:19 | partilhar
Há dias, foi publicada uma notícia insólita no Diário de Notícias, que ninguém comentou. Uma mulher de Ponte de Lima, hoje com 62 anos, suspeitava de que um certo homem pudesse ser seu pai e quis investigar. O caso foi para tribunal e a defesa do homem alegou que o prazo previsto pela lei para a investigação de paternidade tinha caducado. Segundo percebi, se uma pessoa não quisesse saber até aos 28 anos de idade (dez anos após a maioridade) quem era o seu pai, não teria hipótese legal de alguma vez querer saber nem ver reconhecida a paternidade no caso de descobrir. O caso foi para o Supremo Tribunal de Justiça, que declarou que a dita lei era inconstitucional. Os «direitos de reserva da intimidade da vida privada e familiar» do investigado não pesaram como «os direitos à identidade pessoal, à integridade pessoal» da investigante. O STJ está de parabéns por privilegiar «os direitos fundamentais fundantes da pessoa humana» em detrimento da «intimidade» do alegado pai. Como se os filhos (e os pais) não fossem para sempre. Já temos problemas suficientes em saber para onde vamos. É justo que quem queira saber a verdade sobre de onde veio, o possa fazer sem prazo.
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Só discuto o que nao sei ...O ke sei ensino ...POIZ
Vitor mango- Pontos : 118212
Re: SER FRILHO DE PAI
Como se os filhos (e os pais) não fossem para sempre. Já temos problemas suficientes em saber para onde vamos. É justo que quem queira saber a verdade sobre de onde veio, o possa fazer sem prazo.
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