Magistrada de Oeiras pode mandar prender Isaltino Morais
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Magistrada de Oeiras pode mandar prender Isaltino Morais
Magistrada de Oeiras pode mandar prender Isaltino Morais
03 Novembro 2011 | 14:25
Lusa
Tribunal Constitucional declarou transitado em julgado acórdão relativo ao autarca de Oeiras. A magistrada do tribunal de Oeiras responsável pelo "caso Isaltino" pode dar ordem de prisão ao presidente da Câmara de Oeiras, apesar do incidente de recusa interposto pela defesa de Isaltino Morais, disse à agência Lusa fonte judicial.
Isaltino Morais pediu que a juíza do Tribunal de Oeiras Carla Cardador fosse afastada do processo-crime em que é arguido, estando previsto que o Tribunal da Relação de Lisboa decida o recurso na próxima terça-feira.
Segundo a alínea 3 do artigo 42 do Código Processo Penal (CPP) "o recurso tem efeito suspensivo, sem prejuízo de serem levados a cabo, mesmo pelo juiz visado, se tal for indispensável os actos processuais urgentes".
De acordo com a mesma fonte, a juíza Carla Cardador poderá basear-se nesta disposição do CPP para emitir o mandado de prisão de Isaltino Morais, para cumprimento da pena de dois anos, sendo que o processo do autarca de Oeiras foi classificado como urgente.
O Tribunal Constitucional (TC) considerou transitado em julgado o seu acórdão de Outubro relativo ao caso do autarca de Oeiras Isaltino Morais, que pedira uma aclaração sobre uma decisão deste tribunal que lhe tinha sido desfavorável.
Um comunicado daquele tribunal superior refere que "na sessão de 31 de Outubro de 2011, a 2/a Secção do TC proferiu decisão em que (...) considerou transitado em julgado, nessa data, o seu acórdão de 11 de Outubro de 2011" relativo a um recurso de Isaltino Morais.
A defesa do presidente da Câmara Municipal de Oeiras tinha apresentado a 27 de Outubro um requerimento ao TC para que este esclarecesse o sentido da decisão desfavorável relativa ao recurso anteriormente apresentado pelo autarca.
A 12 de Outubro os juízes do TC decidiram por unanimidade não julgar inconstitucional o artigo da lei que impede o julgamento por tribunal de júri dos crimes de participação económica em negócio, de corrupção passiva para ato ilícito e de abuso de poder quando são cometidos por um membro de um órgão representativo de autarquia local.
Nesse dia, o advogado do autarca mostrou-se surpreendido com a "rapidez da decisão" do TC, proferida em menos de uma semana após a entrega do recurso.
Isaltino Morais foi condenado em 2009 a sete anos de prisão e a perda de mandato por fraude fiscal, abuso de poder e corrupção passiva para acto ilícito e branqueamento de capitais. Posteriormente, a pena foi reduzida para dois anos pelo Tribunal da Relação.
Em maio, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou um pedido de anulação da pena de dois anos de prisão efectiva e fez subir para o dobro a indemnização cível a que estava sujeito a pagar. Para que a decisão não transitasse em julgado, o autarca apresentou recurso ao TC, que agora foi chumbado.
03 Novembro 2011 | 14:25
Lusa
Tribunal Constitucional declarou transitado em julgado acórdão relativo ao autarca de Oeiras. A magistrada do tribunal de Oeiras responsável pelo "caso Isaltino" pode dar ordem de prisão ao presidente da Câmara de Oeiras, apesar do incidente de recusa interposto pela defesa de Isaltino Morais, disse à agência Lusa fonte judicial.
Isaltino Morais pediu que a juíza do Tribunal de Oeiras Carla Cardador fosse afastada do processo-crime em que é arguido, estando previsto que o Tribunal da Relação de Lisboa decida o recurso na próxima terça-feira.
Segundo a alínea 3 do artigo 42 do Código Processo Penal (CPP) "o recurso tem efeito suspensivo, sem prejuízo de serem levados a cabo, mesmo pelo juiz visado, se tal for indispensável os actos processuais urgentes".
De acordo com a mesma fonte, a juíza Carla Cardador poderá basear-se nesta disposição do CPP para emitir o mandado de prisão de Isaltino Morais, para cumprimento da pena de dois anos, sendo que o processo do autarca de Oeiras foi classificado como urgente.
O Tribunal Constitucional (TC) considerou transitado em julgado o seu acórdão de Outubro relativo ao caso do autarca de Oeiras Isaltino Morais, que pedira uma aclaração sobre uma decisão deste tribunal que lhe tinha sido desfavorável.
Um comunicado daquele tribunal superior refere que "na sessão de 31 de Outubro de 2011, a 2/a Secção do TC proferiu decisão em que (...) considerou transitado em julgado, nessa data, o seu acórdão de 11 de Outubro de 2011" relativo a um recurso de Isaltino Morais.
A defesa do presidente da Câmara Municipal de Oeiras tinha apresentado a 27 de Outubro um requerimento ao TC para que este esclarecesse o sentido da decisão desfavorável relativa ao recurso anteriormente apresentado pelo autarca.
A 12 de Outubro os juízes do TC decidiram por unanimidade não julgar inconstitucional o artigo da lei que impede o julgamento por tribunal de júri dos crimes de participação económica em negócio, de corrupção passiva para ato ilícito e de abuso de poder quando são cometidos por um membro de um órgão representativo de autarquia local.
Nesse dia, o advogado do autarca mostrou-se surpreendido com a "rapidez da decisão" do TC, proferida em menos de uma semana após a entrega do recurso.
Isaltino Morais foi condenado em 2009 a sete anos de prisão e a perda de mandato por fraude fiscal, abuso de poder e corrupção passiva para acto ilícito e branqueamento de capitais. Posteriormente, a pena foi reduzida para dois anos pelo Tribunal da Relação.
Em maio, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou um pedido de anulação da pena de dois anos de prisão efectiva e fez subir para o dobro a indemnização cível a que estava sujeito a pagar. Para que a decisão não transitasse em julgado, o autarca apresentou recurso ao TC, que agora foi chumbado.
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Só discuto o que nao sei ...O ke sei ensino ...POIZ
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