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Norma sobre exames de alcoolemia é ilegal Publicado ontem

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Norma sobre exames de alcoolemia é ilegal Publicado ontem Empty Norma sobre exames de alcoolemia é ilegal Publicado ontem

Mensagem por Vitor mango Qua Nov 30, 2011 1:14 am

Norma sobre exames de alcoolemia é ilegal
Publicado ontem

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O Tribunal Constitucional considera inconstitucional a norma do Código da Estrada que define que a contraprova pedida pelos condutores ao seu estado de embriaguez se sobrepõe ao resultado do primeiro exame feito pelas autoridades.

foto LEONARDO NEGRÃO/GLOBAL IMAGENS
Norma sobre exames de alcoolemia é ilegal
Exame de alcoolemia


A decisão está expressa no acórdão do Tribunal Constitucional (TC) n.º485/2011, publicado em "Diário da República", esta terça-feira, onde se pode ler que a tomada de posição surge no seguimento de um requerimento feito por um representante do Ministério Público (MP).

O representante requereu ao TC a declaração de inconstitucionalidade da norma constante do n.º 6 do artigo 153.º do Código da Estrada, ou seja, a que diz respeito ao valor da contraprova do crime de condução de veículo em estado de embriaguez.

O Código da Estrada define que quando o exame feito aos condutores dá positivo, o examinando pode realizar uma contraprova e que o resultado desta "prevalece sempre sobre o resultado do exame inicial".

O requerente fundamenta o seu pedido lembrando que o Tribunal já tinha decidido, em três casos concretos, nesse sentido: nos Acórdãos n.os 488/2009 e 24/2010, bem como na Decisão Sumária n.º 394/2010, o Tribunal julgou esta norma inconstitucional por estabelecer "uma regra imperativa sobre valoração de prova".

No documento publicado em "Diário da República", o TC lembra que esta regra tem implicações nos domínios contra-ordenacional, mas também penal e processual penal. E que, nestes casos, essa é uma competência legislativa da Assembleia da República. Isto porque, sempre que está em causa matéria com implicação penal ou processual penal, a sua alteração obriga a uma autorização legislativa.

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