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Carlos Cruz apresenta queixa ao Tribunal dos Direitos Humanos

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Carlos Cruz apresenta queixa ao Tribunal dos Direitos Humanos  Empty Carlos Cruz apresenta queixa ao Tribunal dos Direitos Humanos

Mensagem por Vitor mango Ter Set 04, 2012 4:23 am



Carlos Cruz apresenta queixa ao Tribunal dos Direitos Humanos




O ex-apresentador de televisão queixa-se junto do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos por violações cometidas no processo Casa Pia.














8:20 Terça feira, 4 de setembro de 2012













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António Pedro Ferreira



Carlos Cruz,
condenado a prisão no julgamento Casa Pia, apresentou queixa contra o
Estado português no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, pela forma
como foi conduzido o seu processo judicial, nomeadamente por ter estado
preso sem conhecer a acusação.

A queixa, a que a agência Lusa hoje teve acesso, alega
terem sido cometidas violações à Convenção dos Direitos Humanos, já que o
ex-apresentador de televisão considera que foi "preso sem saber
porquê", sem "direito à presunção de inocência" e sem conhecer sequer a
identidade dos queixosos.

O documento, enviado em agosto para o Tribunal Europeu,
argumenta ainda que Carlos Cruz não teve "direito a ser julgado num
prazo razoável", e durante a sua prisão preventiva viu negado "acesso
aos elementos concretos do processo" que basearam a determinação da
medida de coação, "com o fundamento de que o processo estaria em segredo
de Justiça".

"Carlos Cruz foi preso preventivamente sem saber
quando, onde, com quem, de que modo e sobre quem cometera os crimes por
quem estava indiciado. E assim permaneceu até que lhe foi notificada a
acusação a 29 de dezembro de 2003", 10 meses depois de ter ficado preso
preventivamente (1 de fevereiro de 2003).

Defesa foi "impedida" de interrogar testemunhas


Na exposição que faz ao Tribunal Europeu, o
ex-apresentador alega também que a sua defesa foi "impedida de
interrogar cabalmente as testemunhas de acusação", sublinhando, desde o
início do processo, ser "necessário conhecer as declarações das
vítimas", porque "só esse conhecimento permitiria compreender como foi
sendo montada a história depois vertida para a acusação".

Considerando que, "quando a prova da acusação quase
exclusivamente se reduz às declarações das vítimas, constituídas
assistentes" no processo, a posição de recusa adotada pela 8ª Vara
criminal de Lisboa, e confirmada pela Relação, "consubstancia uma
flagrante violação do princípio de um processo equitativo,
designadamente no que se refere aos valores do contraditório, da
igualdade de armas e das garantias básicas de defesa".

No documento, o ex-apresentador diz que não teve
"direito a um efetivo recurso em matéria de facto", "sob pretextos
processuais inadmissíveis", uma vez que "a Relação de Lisboa - numa
decisão sem precedentes conhecidos - adotou o entendimento de que a lei
processual só admitiria o recurso em matéria de facto se, ponto a ponto,
a defesa efetuasse uma correspondência entre factos e meios de prova".

Na quarta situação apontada, Carlos Cruz alega não ter
tido "direito à presunção de inocência", num processo em que se diz
também vítima e que "nasceu e cresceu na comunicação social".

Prazo não foi razoável


Na última parte da sua argumentação, o ex-apresentador
de televisão queixa-se de "não ter sido julgado num prazo razoável" na
primeira instância, lembrando que o julgamento Casa Pia foi o mais longo
da Justiça portuguesa, "prolongando-se por quase seis anos, de 25 de
novembro de 2004 a 3 de setembro de 2010", com quinhentas sessões.

"Tão longa duração é injustificada, revelando uma total
incapacidade do Tribunal para centrar o julgamento naquilo que
verdadeiramente relevava", afirma, acrescentando ser "particularmente
chocante" que, depois das alegações finais, "a sentença tenha demorado
20 meses" e que, "lidos os factos dados como comprovados e a parte
decisória (...), a sentença no seu todo só tenha sido entregue aos
condenados 10 dias mais tarde".

Carlos Cruz diz também ser "inadmissível" que, cinco
anos depois de o julgamento ter começado, "o Tribunal se tenha permitido
ir comunicando aos arguidos alterações de facto à matéria da
pronúncia".

O apresentado alega que os tribunais portugueses por
onde correu o processo "não asseguraram que a causa fosse examinada num
prazo razoável, o que constitui uma violação do princípio respetivo
consagrado" na Convenção dos Direitos do Homem.

Redução da pena num ano


No documento enviado à instância europeia, é referido
que "se o Tribunal Constitucional se pronunciar, entretanto, sobre o
fundo das questões suscitadas" pela Defesa, em sede de recurso, isso
poderá levar "à caducidade da presente queixa, a fim de que se avaliem
as consequências dessa pronúncia".

O coletivo de primeira instância, presidido pela juíza
Ana Peres, condenou Carlos Cruz e o médico Ferreira Diniz a sete anos de
prisão, assim como Carlos Silvino (18 anos), Jorge Ritto (seis anos e
oito meses), Hugo Marçal (seis anos e dois meses), Manuel Abrantes
(cinco anos e nove meses) e absolveu Gertrudes Nunes, dona da casa de
Elvas onde terão ocorrido abusos.

Entretanto, a Relação de Lisboa retirou um ano à pena
do apresentador e madou repetir o julgamento relativamente aos crimes de
Elvas, que está em julgamento, com os arguidos Cruz, Silvino, Marçal e
Gertrudes Nunes.


Ler mais: http://expresso.sapo.pt/carlos-cruz-apresenta-queixa-ao-tribunal-dos-direitos-humanos=f750879#ixzz25UlgMmik

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Só discuto o que nao sei ...O ke sei ensino ...POIZ
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Vitor mango
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