Vagueando na Notícia


Participe do fórum, é rápido e fácil

Vagueando na Notícia
Vagueando na Notícia
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

irs nOVAS REGRAS

Ir para baixo

irs nOVAS REGRAS  Empty irs nOVAS REGRAS

Mensagem por Vitor mango Qui Fev 19, 2015 9:23 am


 

 
>A partir do dia 1 de janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS.
>
>Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta:
>
> • 35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);
> • 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros;
> • 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;
> • 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros;
> • 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;
> • 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros.
>
>O cálculo das despesas a considerar no seu IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar-lhe a vida. Basta que exija faturas com o seu número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira.
>
>Através desta comunicação, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizará as suas despesas na sua página pessoal do Portal das Finanças, a qual poderá ser consultada a qualquer momento, procedendo posteriormente ao pré-preenchimento da sua declaração de IRS referente ao ano de 2015, a entregar em 2016.
>
>Não se esqueça:
>
> • A partir de 2015, apenas são consideradas despesas no seu IRS quando exige faturas com o seu número de contribuinte!
> • A exigência de fatura com número de contribuinte é a forma mais eficaz de combater a economia paralela!

>
>
>Com os melhores cumprimentos,
>
>O Diretor Geral,
>
>António Brigas Afonso

_________________
Só discuto o que nao sei ...O ke sei ensino ...POIZ
irs nOVAS REGRAS  Batmoon_e0
Vitor mango
Vitor mango

Pontos : 117360

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos