Coca-Cola perde na Justiça e venda de 'junk food' passa a ser proibida em escolas do México
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Coca-Cola perde na Justiça e venda de 'junk food' passa a ser proibida em escolas do México
Coca-Cola perde na Justiça e venda de 'junk food' passa a ser proibida em escolas do México
Redação | São Paulo - 26/03/2015 - 17h16
Apesar de estar em vigor desde 2014, determinação é desconhecida por escolas e familiares; 70% dos mexicanos estão acima do peso segundo a ONU
Um juiz mexicano negou, nesta quinta-feira (26/03), uma representação da Coca-Cola que questionava a constitucionalidade da proibição da venda de refrigerantes e “junk food” (comidas não saudáveis) em escolas primárias e secundárias.
Wikicommons
Embalagens de Coca-Cola comercializadas nos Estados Unidos
De acordo com a ONU, o México é o país com o maior número de obesos do mundo e tem 70% da população com sobrepeso.
Em 16 de maio de 2014, o Diário Oficial da Federação emitiu ordens da Secretaria de Saúde proibindo que escolas vendam alimentos com alto conteúdo de açúcares simples, farinhas refinadas, óleo ou sódio que não cumpram com os critérios nutricionais da disposição. A decisão é parte da Reforma Educacional que, em setembro de 2013, fixou os delineamentos e as restrições sobre a venda de alimentos em cantinas.
Doença gera custos bilionários ao México
Diante da medida, a engarrafadora da Coca-Cola no país promoveu uma ação que questionava sua constitucionalidade. Mas, no entendimento do juiz Carlos Alfredo Soto Morales, a empresa não tem competência legítima para defender os consumidores, já que não existe vínculo entre ela e o direito dos estudantes.
Por outro lado, Morales determinou inconstitucional a proibição de tais alimentos e bebidas em universidades, já que a maior parte dos alunos é maior de idade e não tem tutela especial do Estado mexicano.
Cabe recurso da decisão.
Apesar de estar em vigor desde agosto de 2014, a legislação chegou a ser considerada “letra morta”, já que as escolas e muitos professores e familiares sequer chegaram a tomar conhecimento da medida, de acordo com informação da ASA (Aliança pela Saúde Alimentícia).
De acordo com a determinação, escolas e cooperativas escolares só podem oferecer frutas, verduras e cereais integrais aos alunos de segunda a quinta-feira e são obrigadas a dar acesso a água potável aos estudantes. A multa para o descumprimento da medida é de até 336 mil pesos (R$ 77 mil).
Redação | São Paulo - 26/03/2015 - 17h16
Apesar de estar em vigor desde 2014, determinação é desconhecida por escolas e familiares; 70% dos mexicanos estão acima do peso segundo a ONU
Um juiz mexicano negou, nesta quinta-feira (26/03), uma representação da Coca-Cola que questionava a constitucionalidade da proibição da venda de refrigerantes e “junk food” (comidas não saudáveis) em escolas primárias e secundárias.
Wikicommons
Embalagens de Coca-Cola comercializadas nos Estados Unidos
De acordo com a ONU, o México é o país com o maior número de obesos do mundo e tem 70% da população com sobrepeso.
Em 16 de maio de 2014, o Diário Oficial da Federação emitiu ordens da Secretaria de Saúde proibindo que escolas vendam alimentos com alto conteúdo de açúcares simples, farinhas refinadas, óleo ou sódio que não cumpram com os critérios nutricionais da disposição. A decisão é parte da Reforma Educacional que, em setembro de 2013, fixou os delineamentos e as restrições sobre a venda de alimentos em cantinas.
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Diante da medida, a engarrafadora da Coca-Cola no país promoveu uma ação que questionava sua constitucionalidade. Mas, no entendimento do juiz Carlos Alfredo Soto Morales, a empresa não tem competência legítima para defender os consumidores, já que não existe vínculo entre ela e o direito dos estudantes.
Por outro lado, Morales determinou inconstitucional a proibição de tais alimentos e bebidas em universidades, já que a maior parte dos alunos é maior de idade e não tem tutela especial do Estado mexicano.
Cabe recurso da decisão.
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Apesar de estar em vigor desde agosto de 2014, a legislação chegou a ser considerada “letra morta”, já que as escolas e muitos professores e familiares sequer chegaram a tomar conhecimento da medida, de acordo com informação da ASA (Aliança pela Saúde Alimentícia).
De acordo com a determinação, escolas e cooperativas escolares só podem oferecer frutas, verduras e cereais integrais aos alunos de segunda a quinta-feira e são obrigadas a dar acesso a água potável aos estudantes. A multa para o descumprimento da medida é de até 336 mil pesos (R$ 77 mil).
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Só discuto o que nao sei ...O ke sei ensino ...POIZ
Vitor mango- Pontos : 118209
Re: Coca-Cola perde na Justiça e venda de 'junk food' passa a ser proibida em escolas do México
É um belo liquido para desentupir canos.
_________________
"O mal de muita gente não é a falta de ideias, mas um excesso de confiança nas poucas que tem"
QaaQenymin- Pontos : 2287
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