Tribunal absolve condutor apanhado ao telemóvel por ser chamada urgente
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Tribunal absolve condutor apanhado ao telemóvel por ser chamada urgente
Tribunal absolve condutor apanhado ao telemóvel por ser chamada urgente
Ontem
O Tribunal da Relação de Guimarães absolveu um homem que foi "apanhado" a falar ao telemóvel enquanto conduzia, por se tratar de uma chamada "urgente" relacionada com o estado de saúde da sua mãe, com 93 anos.
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Segundo aquele tribunal, o arguido agiu num "estado de necessidade desculpante".
Em 1 de julho de 2013, o condutor foi apanhado pela GNR a conduzir e a falar ao telemóvel, tendo-lhe sido aplicada uma coima, que pagou, e uma sanção acessória de inibição de conduzir por 90 dias.
Impugnou esta decisão junto do Tribunal de Viana do Castelo, que decidiu reduzir para 60 dias o período de inibição de conduzir.
O tribunal deu como provado que, no dia dos factos, o arguido recebeu uma chamada urgente, relacionada com o estado de saúde da sua mãe, à data com 93 anos, que se tinha agravado em finais de junho.
O arguido andava preocupado com a mãe e tinha atribuído um toque específico ao número de telemóvel da pessoa que cuidava dela, por forma a poder facilmente identificá-lo.
Ontem
O Tribunal da Relação de Guimarães absolveu um homem que foi "apanhado" a falar ao telemóvel enquanto conduzia, por se tratar de uma chamada "urgente" relacionada com o estado de saúde da sua mãe, com 93 anos.
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foto Arquivo JN Arguido não agiu em circunstâncias normais mas, antes, exposto a uma pressão motivadora extraordinária", refere o Tribunal da Relação |
Em 1 de julho de 2013, o condutor foi apanhado pela GNR a conduzir e a falar ao telemóvel, tendo-lhe sido aplicada uma coima, que pagou, e uma sanção acessória de inibição de conduzir por 90 dias.
Impugnou esta decisão junto do Tribunal de Viana do Castelo, que decidiu reduzir para 60 dias o período de inibição de conduzir.
Desta decisão, recorreu para a Relação de Guimarães, que, por acórdão consultado pela Lusa esta quarta-feira, lhe deu razão, absolvendo-o.
O tribunal deu como provado que, no dia dos factos, o arguido recebeu uma chamada urgente, relacionada com o estado de saúde da sua mãe, à data com 93 anos, que se tinha agravado em finais de junho.
O arguido andava preocupado com a mãe e tinha atribuído um toque específico ao número de telemóvel da pessoa que cuidava dela, por forma a poder facilmente identificá-lo.
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