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Sempre que o PSD avança com uma suas extraordinárias propostas, invariavelmente para transformar este mundo numa selvajaria, é certo e sabido que a ex-mandatária para a juventude de Passos Coelho vem a terreiro acomodar o recuo posterior da São Caetano.
Assim acontece com a proposta do PSD de transformar os contratos a prazo em contratos à jorna. Hoje, Filipa Martins, num texto confuso que deveria ser estudado num curso de comunicação social, lá foi ouvir um especialista em direito do trabalho para escrever que há “contratos orais”. Só que não têm nada a ver com os contratos a prazo — e, de resto, o mesmo especialista assegura, como não podia deixar de ser, que “[a] exigência de contrato escrito não resulta de um vício burocrático. A exigência de uma forma escrita para o contrato a termo é um requisito elementar da segurança jurídica e de uma forma de emprego que deve ser excepcional”.
Por isso, não se percebe o que quer dizer Filipa Martins quando escreve que este projecto do PSD foi utilizado “como mote de uma batalha ideológica.” E menos se percebe, a não ser como manipulação grosseira, o título [“Governo e PSD em guerra. Contratos orais de trabalho já existem na lei”] e o subtítulo [“Celebração de contratos de trabalho rege-se pelo princípio geral da liberdade de forma. Podem ser escritos ou orais”] do artigo da ex-mandatária de Passos.
Publicado por Miguel Abrantes
Fico sem saber se o sexo oral é a termo certo ou é á vontade do fraguês....
Sempre que o PSD avança com uma suas extraordinárias propostas, invariavelmente para transformar este mundo numa selvajaria, é certo e sabido que a ex-mandatária para a juventude de Passos Coelho vem a terreiro acomodar o recuo posterior da São Caetano.
Assim acontece com a proposta do PSD de transformar os contratos a prazo em contratos à jorna. Hoje, Filipa Martins, num texto confuso que deveria ser estudado num curso de comunicação social, lá foi ouvir um especialista em direito do trabalho para escrever que há “contratos orais”. Só que não têm nada a ver com os contratos a prazo — e, de resto, o mesmo especialista assegura, como não podia deixar de ser, que “[a] exigência de contrato escrito não resulta de um vício burocrático. A exigência de uma forma escrita para o contrato a termo é um requisito elementar da segurança jurídica e de uma forma de emprego que deve ser excepcional”.
Por isso, não se percebe o que quer dizer Filipa Martins quando escreve que este projecto do PSD foi utilizado “como mote de uma batalha ideológica.” E menos se percebe, a não ser como manipulação grosseira, o título [“Governo e PSD em guerra. Contratos orais de trabalho já existem na lei”] e o subtítulo [“Celebração de contratos de trabalho rege-se pelo princípio geral da liberdade de forma. Podem ser escritos ou orais”] do artigo da ex-mandatária de Passos.
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