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Mensagem por Joao Ruiz Qui Dez 01, 2011 2:22 pm

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IMI: Fisco começa a avaliar cinco milhões de imóveis

por Lusa
Hoje

O fisco começa hoje a avaliar cerca de cinco milhões de imóveis que não foram transaccionados desde 2004, quando entraram em vigor as novas regras do IMI, dando cumprimento ao estabelecido no segundo Orçamento Rectificativo deste ano, publicado quarta-feira.

A avaliação vai incidir sobretudo sobre prédios urbanos que ainda não foram transaccionados desde que o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) entrou em vigor e, como tal, não voltaram a ser reavaliados, prevendo-se um aumento do valor patrimonial de muitos destes prédios e também do IMI a pagar pelos seus proprietários (é sobre este valor patrimonial que incidem as taxas do IMI).

Este aumento está, no entanto, limitado através de um regime transitório de salvaguarda, que se vai manter em vigor por três anos e introduz um 'travão' ao aumento do IMI que ocorra depois de efectuada a reavaliação do valor patrimonial dos imóveis.

O regime de salvaguarda aplica-se a todos os imóveis, mas está previsto um regime específico para os imóveis arrendados.

No primeiro caso, o 'travão' à subida do IMI irá impedir que o imposto a pagar em 2013 e 2014 pela posse dos imóveis, relativo a 2012 e 2013, ultrapasse o maior de dois valores: ou 75 euros, ou um terço do aumento que existe face a uma situação em que não tinha havido reavaliação.

Para a generalidade dos imóveis há ainda um outro limite para as famílias cujos rendimentos se situam no primeiro escalão de IRS (com rendimento colectável até 4.898 euros). Neste caso a pessoa ou o agregado familiar com este rendimento que tenho de pagar mais IMI sobre um imóvel devido à reavaliação, o aumento fica limitado a 75 euros, independentemente do valor do aumento que resulte da reavaliação.

No caso dos imóveis arrendados, os limites ao aumento do IMI aplicam-se aos imóveis para habitação e para fins comerciais cujos contratos de arrendamento sejam anteriores a 1990 e 1995, respectivamente.

Nestes casos, os imóveis terão um valor patrimonial tributário para efeitos exclusivamente de IMI que corresponderá ao total das rendas anuais recebidas, multiplicado por quinze.

O programa de avaliação geral de imóveis que agora se inicia tem de estar concluído até ao final do próximo ano, para que o pagamento do IMI actualizado ocorra em 2013, altura em que deixarão de haver dois tipos de taxas de IMI, entre 0,4 por e 0,7 por cento para os prédios não avaliados depois de 2004 e entre os 0,2 por cento e os 0,4 por cento para os imóveis já avaliados.

Para 2012 e até que haja a unificação das taxas, o Orçamento do Estado prevê um aumento de 0,1 pontos percentuais das taxas do IMI, sendo que o valor do imposto triplica para os prédios urbanos devolutos ou em ruínas.

Em 2012, as taxas de IMI para os prédios urbanos que foram vendidos ou avaliados desde 2004 passa do actual intervalo entre 0,2 e 0,4 por cento para um intervalo entre os 0,3 a 0,5 por cento.

Para os prédios que ainda não mereceram avaliação ao abrigo das novas normas, o valor sobre o qual incide o imposto passa a ser entre 0,5 e 0,8 por cento, quando o actual intervalo vai dos 0,4 aos 0,7 por cento.

As taxas previstas são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas.

O OE aprovado quarta-feira ressalva que sempre que o detentor do imóvel não concorde com a avaliação do valor, feita pelo Estado, pode continuar a contestá-la, mas terá de pagar do seu bolso a nova avaliação se não tiver razão.

In DN

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Mensagem por Joao Ruiz Qui Dez 01, 2011 2:28 pm

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6 em cada 10 câmaras "cola-se" à taxa máxima de IMI

por Lucília Tiago
Hoje

Seis em cada dez municípios decidiu manter ou encostar ao limite máximo a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis que incide sobre as casas ainda não avaliadas pelas regras do IMI (ou seja, que não foram vendidas depois de Dezembro de 2003).

Os dados já reportados à Direcção Geral dos Impostos mostram que a taxa de 0,7% vai ser aplicada por 179 câmaras.

http://www.dinheirovivo.pt/Estado/Artigo/CIECO024620.html

In DN

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Mensagem por Joao Ruiz Seg Dez 26, 2011 9:29 am

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O que muda nos impostos em 2012

por Lucília Tiago
Hoje

Até ao final do ano há ainda um conjunto de compras ou opções que podem ser tomadas para reduzir a factura fiscal com o IRS, o IVA, o IMI ou até o ISV.

Este é o último ano em que todas as despesas de saúde contam para abater ao IRS. O que muda nos impostos em 2012

Saiba mais no nosso Guru
D.R.

Dinheiro Vivo Até ao final do ano há ainda um conjunto de compras ou opções que podem ser tomadas para reduzir a factura fiscal com o IRS, o IVA, o IMI ou até o ISV.

Saúde

Este é o último ano em que todas as despesas de saúde contam para abater ao IRS. Assim, por cada 10 euros gastos, três podem ser usados para aquele fim. A partir de 1 de Janeiro tudo muda: por cada 10 euros gastos, apenas um conta para a redução do imposto. Além disto, esta dedução da saúde passa a ter um limite máximo (de 834,44 euros) e a contar para o “bolo” global das deduções, que oscila entre 1250 e 1100 euros, consoante o escalão de rendimento.

Quem precisar de fazer exames ou consultas ou de comprar medicamentos deve aproveitar para faze-lo até ao dia 31 de Dezembro.

Educação

As despesas com educação do contribuinte e descendentes permitem reduzir o imposto em 760 euros. Mas para chegar a este valor máximo, terá de de ter gasto cerca de 2500 euros – um montante fácil de atingir para quem tenha filhos em colégios privados ou no ensino superior. Além de mensalidades e propinas contam também para esta dedução os gastos com material escolar, explicações (desde que acompanhadas da respectiva factura), alimentação, transportes ou livros. Em 2012 esta dedução mantém-se mas passa a “concorrer” com as restantes despesas. Uma forma de aproveitar o regime em vigor até ao final do ano é antecipar algumas compras: pode pagar as refeições até ao final do ano ou reforçar o stock de lápis, cadernos e afins.

Casa 1

Até ao final deste ano as amortizações do empréstimo da casa ainda abatem ao IRS, mas esta possibilidade acaba em 2012, pois a partir de 1 de Janeiro o fisco apenas permite que sejam dedutíveis 15% dos juros do crédito. Para a declaração de rendimentos auferidos em 2011 ainda são aceites 30% dos encargos com a prestação, até ao limite de 591 euros. Mais uma vez, este é também o último ano em que a despesa global da casa não conta para o valor global das deduções.


In DN/dinheirovivo.pt

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Impostos Empty DECO alerta para sufoco com avaliações e IMI

Mensagem por Joao Ruiz Qua Ago 22, 2012 4:07 am

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DECO alerta para sufoco com avaliações e IMI

por Texto da Agência Lusa, publicado por Patrícia Viegas
Hoje

A associação DECO alerta hoje para a possibilidade de o valor patrimonial fiscal dos imóveis mais do que duplicar em alguns casos, o que, somado às taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), "aumentará o sufoco financeiro das famílias".

Num artigo da revista Dinheiro e Direitos divulgado às redações, a associação de defesa dos consumidores refere que a reavaliação de cinco milhões de imóveis atualmente em curso é "há muito necessária" por permitir valorizar valores desajustados.

"Contudo, nalguns casos, o valor patrimonial poderá mais do que duplicar, o que, somado às elevadas taxas de IMI (com um máximo de 0,5%), aumentará o sufoco financeiro das famílias", lê-se.

A DECO indica que o desconhecimento das novas regras ou a "inércia dos contribuintes permite ao Fisco arrecadar mais IMI do que o devido".

Dada a informatização dos dados, a associação manifesta não compreender a dificuldade do Fisco em atualizar automaticamente alguns parâmetros usados no cálculo do IMI, como a antiguidade ou o valor do terreno.

"Resultado: o contribuinte paga imposto como se a casa fosse sempre nova e o metro quadrado ainda valesse o mesmo", denuncia a DECO, acrescentando que a atualização obriga a uma deslocação às Finanças e ao eventual pagamento mínimo de 204 euros.

Segundo a associação, a fatura pode ultrapassar os três mil euros e, com "estes valores, o Fisco pretende desincentivar todo o tipo de reclamações".

Para a DECO, é "grave" o resultado de algumas avaliações não se refletir no IMI a pagar, mas apenas para IRS (Imposto Sobre o Rendimento Singular), IRC (Imposto sobre o Rendimento Coletivo) e IMT (Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis).

"Depois de ter enviado as conclusões desta investigação ao Governo e ao Parlamento, a DECO aguarda uma reação célere, que garanta justiça fiscal", lê-se.

Em março, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, afirmou que as despesas pela segunda avaliação dos imóveis serão apenas pagas quando o valor se mantenha ou suba.

In DN

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