Entre-os-Rios.
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Entre-os-Rios.
Entre-os-Rios.
Há quase uma década, a ponte de Entre-os-Rios desmoronou-se e arrastou na sua queda a vida de 57 pessoas. Um drama para os familiares das vítimas e, também, um drama para o país, sobretudo porque punha a nu a nossa imprudente maneira de olhar o rigor, a qual provoca a incúria, o desleixo, o deixa andar, o confiar na «sorte», tanto como se confia nos «milagres» do D. Nuno Alvares Pereira. Naturalmente, as responsabilidades, quer técnicas, quer políticas, eram difusas e diluídas no tempo. No entanto – e bem – os familiares das vítimas procuraram o apuramento das responsabilidades criminais. Mas consideraram, também, que só se fazia «justiça» se fossem indemnizados em 7 milhões de euros. E o processo correu contra 6 técnicos, um dos quais com mais de 80 anos. Em Tribunal não se fez prova da responsabilidade dos arguidos, pelo que o Tribunal os absolveu. E, em consequência, aplicaram-se as regras em vigor quanto às custas judiciais. Este valor, pelo processo crime, são 2 000 euros a dividir por 200 familiares, o que dá 20 euros a cada um. Uma quantia modesta. Pelo pedido de indemnização de 7 milhões de euros, as custas são 53 000 euros, determinado em função do valor da indemnização reclamada. O presidente da associação de familiares das vítimas veio a público, num primeiro momento, falar em meio milhão de euros de custas judiciais. Hoje, perante a informação do tribunal, reconheceu que, afinal, são 55 000 mil euros. Uma diferença abissal. Ele, o representante das vítimas, agiu à portuguesa: com a mesma falta de rigor que levou à queda da ponte de Entre-os-Rios. De que se queixa, afinal? Mas o «sentimentalismo» luso aflige-se com «rigores» e grita: o Estado que pague as custas judiciais.
Por Tomás Vasques
Há quase uma década, a ponte de Entre-os-Rios desmoronou-se e arrastou na sua queda a vida de 57 pessoas. Um drama para os familiares das vítimas e, também, um drama para o país, sobretudo porque punha a nu a nossa imprudente maneira de olhar o rigor, a qual provoca a incúria, o desleixo, o deixa andar, o confiar na «sorte», tanto como se confia nos «milagres» do D. Nuno Alvares Pereira. Naturalmente, as responsabilidades, quer técnicas, quer políticas, eram difusas e diluídas no tempo. No entanto – e bem – os familiares das vítimas procuraram o apuramento das responsabilidades criminais. Mas consideraram, também, que só se fazia «justiça» se fossem indemnizados em 7 milhões de euros. E o processo correu contra 6 técnicos, um dos quais com mais de 80 anos. Em Tribunal não se fez prova da responsabilidade dos arguidos, pelo que o Tribunal os absolveu. E, em consequência, aplicaram-se as regras em vigor quanto às custas judiciais. Este valor, pelo processo crime, são 2 000 euros a dividir por 200 familiares, o que dá 20 euros a cada um. Uma quantia modesta. Pelo pedido de indemnização de 7 milhões de euros, as custas são 53 000 euros, determinado em função do valor da indemnização reclamada. O presidente da associação de familiares das vítimas veio a público, num primeiro momento, falar em meio milhão de euros de custas judiciais. Hoje, perante a informação do tribunal, reconheceu que, afinal, são 55 000 mil euros. Uma diferença abissal. Ele, o representante das vítimas, agiu à portuguesa: com a mesma falta de rigor que levou à queda da ponte de Entre-os-Rios. De que se queixa, afinal? Mas o «sentimentalismo» luso aflige-se com «rigores» e grita: o Estado que pague as custas judiciais.
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