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Mensagem por BUFFA General Aladeen Seg Set 21, 2009 1:36 am

Indemnizações


Quanto vale uma vida?

Publicado em 21 de Setembro de 2009


Justiça avalia em 60 mil euros o que não tem preço

Existe uma tabela indicativa fixada pelo governo, mas os juízes consideram "perigoso" nivelar valores.

Profissionais das forças de segurança têm direito a indemnizações fixadas por lei em caso de morte ao serviço.

Será difícil escapar ao lugar comum. Quanto vale uma vida humana? Em teoria, não tem preço. O que não evita que todos os dias os tribunais se vejam obrigados a traduzi-la em euros. Se se tiver de apresentar uma referência comum, situa-se actualmente na casa dos 60 mil euros, embora a jurisprudência aponte para uma tendência de subida das indemnizações pelo direito à vida. Mas a frieza das tabelas e números extraídos de acórdãos não traduz a complexidade que se esconde atrás de cada caso.

"É sempre difícil encontrar uma justificação para valores imateriais", sublinha o juiz desembargador Alexandre Baptista Coelho. Actualmente na área laboral, já passou pela cível e criminal e explica que a questão do valor da vida "atravessa todas as áreas do Direito". A maioria dos casos, ainda assim, diz respeito a acidentes de viação. Eurico Reis, juiz desembargador na Relação de Lisboa, considera importante que os montantes das indemnizações tenham vindo a crescer. Porque significa "o reconhecimento pela comunidade de que a vida é o valor supremo". E a partir do momento em que esse princípio é inquestionável, é "mais fácil conseguir um ponto comum de entendimento" entre o poder judicial e obter valores relativamente uniformes.

Em 2008 foi pela primeira vez aprovada uma portaria (decorrente do decreto-lei 291/2007) com valores orientadores de indemnizações em caso de morte ou dano físico. No caso do direito à vida, os montantes actualizados em Junho passado definem quatro patamares, por faixas etárias. Oscilam entre 30 780 euros, para pessoas com mais de 75 anos, e 61 560, para menores de 25. Graduar o valor da vida em função da idade pode parecer chocante, admite Baptista Coelho. "Um idoso tem o mesmo direito à vida que um jovem, por isso qualquer critério é subjectivo. Mas tem de haver uma base de avaliação e factores como a idade, expectativa e projectos de vida têm de ser ponderados."

Dupla subjectividade A indemnização por direito à vida é apenas uma das parcelas avaliadas em caso de morte. Outra diz respeito aos danos morais de herdeiros e é ainda mais difícil de quantificar porque, como explica Eurico Reis, entra em jogo uma dupla subjectividade. De um lado estão emoções e sofrimentos sem grau ou medida possíveis, porque "a mesma agressão provoca reacções muito diferentes consoante as pessoas". Do outro está a percepção variável do juiz que avalia cada caso.

A portaria acima referida estabelece montantes máximos, mas não têm carácter obrigatório em tribunal, desde que uma decisão contrária seja devidamente fundamentada. O Código Civil define como princípio que deve tentar repor-se a situação tal como existia - no caso, significa que se tenta "medir" a perturbação causada na vida dos familiares mais próximos. Exemplos de critérios apontados na tabela aprovada pelo governo? Os danos morais por perder um filho único são mais elevados do que quando existem mais filhos. Ou quando a mãe já atingiu 40 anos, a idade a partir da qual é mais difícil engravidar. A morte de um cônjuge dá lugar a uma compensação mais elevada se estiverem casados há mais de 25 anos.

Alguns desses critérios não deixam de causar arrepios. "A minha percepção acerca dessa tabela é de que foi longe demais", lamenta Eurico Reis. O objectivo é dar mais previsibilidade às decisões, o que tem particular importância para as companhias de seguros. "Essa preocupação da previsibilidade não é um mal em si, mas não se deve esquecer que estamos a lidar com emoções, algo pessoal e intransmissível", acrescenta.

Baptista Coelho concorda ser "perigoso e complicado nivelar" valores a atribuir por danos que, não sendo patrimoniais, não podem ser quantificados de ânimo leve. Explica que houve uma tentativa de traduzir em números alguns critérios utilizados pelos tribunais e sublinha que não deve ser perdido de vista o seu carácter de mera "referência".

Perdas futuras Mais matemático, se assim se pode chamar, é o cálculo do chamado "dano patrimonial futuro". Ou seja, tanto em caso de morte como de incapacidade calcula-se, em função dos rendimentos da vítima e da esperança média de vida, os rendimentos profissionais que deixa de auferir. É uma terceira parcela a que têm direito herdeiros ou vítimas incapacitadas.

Quando o grau de incapacidade é muito elevado, Eurico Reis admite que há uma "agressão à normalidade" permanente. Mas quando se calcula uma indemnização, tem-se a vida como valor máximo. "Tudo o resto, a partir do momento em que aceitamos esse princípio, tem de vir para trás."

A Associação Portuguesa de Seguradores disponibiliza, no seu site, um simulador para casos de morte ou incapacidade resultantes de acidentes. A partir dos valores tabelados nos diferentes tipos de danos (incluindo estéticos ou internamentos prolongados) permite projectar indemnizações a receber.

A jurisprudência neste campo é abundante e ao Supremo Tribunal de Justiça chegam com frequência recursos sobre o direito à vida e os danos morais. Em Fevereiro deste ano, foi negado o direito a indemnização por danos morais a uma criança nascida após a morte do pai num acidente. Os direitos sucessórios, lê-se no acórdão, são um direito reconhecido apenas aos filhos "que existam, à data da morte da vítima".

Pelo risco específico que acarretam, algumas actividades profissionais, desportivas e de recreio obrigam à contratação de seguros específicos. Alguns dependem de negociação e são variáveis, mas as forças de segurança são um exemplo em que está definido por lei o montante da indemnização. São profissões com risco assegurado.



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