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A partir de hoje passa a ser mais fácil mudar de banco

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Mensagem por Vitor mango Ter Dez 01, 2009 10:35 am

A partir de hoje passa a ser mais fácil mudar de banco
01.12.2009 - 11h42
Por Lusa
Entra hoje em vigor um conjunto de regras destinadas a facilitar a mudança de banco pelos clientes, entre as quais a possibilidade de o novo banco actuar como intermediário na alteração e a obrigatoriedade de o antigo fornecer toda a informação necessária.

A Comissão Europeia definiu que os novos “princípios comuns aplicáveis às mudanças de banco”, que agilizam a transferência das contas à ordem entre instituições bancárias, entram em vigor a partir de hoje em Portugal.

Conforme foi anunciado por Bruxelas no início de Novembro, as novas directrizes foram adoptadas pelo sector bancário europeu em Dezembro de 2008, tendo em vista tornar mais fácil a tarefa dos clientes de mudarem de banco, com a sua implementação a cargo das associações bancárias de cada país, e já entraram em vigor em praticamente todo o restante espaço europeu no dia 01 de Novembro.

A aplicação das novas medidas - que funcionam numa lógica de auto-regulação, ou seja, não são impostas pelo executivo comunitário, mas antes controladas pelos próprios bancos - no mercado português, tal como no polaco, ficou adiada por um mês, enquanto que a Comissão Europeia alertou para a falta de implementação dos novos princípios na Roménia.

A partir de hoje, o banco antigo deve fornecer ao consumidor e ao novo banco toda a informação sobre os pagamentos recorrentes do cliente na instituição, como por exemplos os débitos directos ou ordens permanentes, e, sempre que possível, sem custos associados.

O banco antigo terá que prestar a informação necessária em sete dias úteis e o novo banco tem igual prazo para restabelecer as operações correntes em causa.

As principais medidas contempladas pelos novos princípios prevêem que os bancos forneçam aos clientes um guia da mudança de banco, que o novo banco poderá actuar como intermediário na mudança do cliente, que as instituições financeiras têm prazos para cumprir e que o fornecimento de informação sobre os pagamentos fixos do cliente não deverá ter, regra geral, qualquer custo associado.
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