Governo de Assembleia
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O que se passou com o Decreto nº 1/XI, da Assembleia da República, hoje vetado por Cavaco Silva, é paradigmático da ânsia da oposição governar a partir do Parlamento. A 12 de Novembro, os partidos da oposição apresentaram diplomas que revogavam as normas que criaram e definiram o valor das taxas moderadoras para o acesso ao internamento e ao acto cirúrgico em ambulatório. Nesta data, já o governo aprovara em Conselho de Ministros um Decreto-Lei sobre a mesma matéria e em termos semelhantes, que a Assembleia da República ignorou. A 20 de Novembro, os partidos da oposição no Parlamento aprovaram, na generalidade, projectos de lei do BE, PSD e CDS-PP. A 27 de Novembro, a Assembleia da República aprovou em votação final global, o texto final apresentado pela comissão parlamentar de Saúde com origem nos diplomas da oposição, o qual foi para promulgação do Presidente da República. Ainda por cima, o diploma aprovado pelos partidos da oposição, idêntico ao do governo, é incerto na data de entrada em vigor. Este é um exemplo do funcionamento de um «governo de assembleia».
Por Tomás Vasques
O que se passou com o Decreto nº 1/XI, da Assembleia da República, hoje vetado por Cavaco Silva, é paradigmático da ânsia da oposição governar a partir do Parlamento. A 12 de Novembro, os partidos da oposição apresentaram diplomas que revogavam as normas que criaram e definiram o valor das taxas moderadoras para o acesso ao internamento e ao acto cirúrgico em ambulatório. Nesta data, já o governo aprovara em Conselho de Ministros um Decreto-Lei sobre a mesma matéria e em termos semelhantes, que a Assembleia da República ignorou. A 20 de Novembro, os partidos da oposição no Parlamento aprovaram, na generalidade, projectos de lei do BE, PSD e CDS-PP. A 27 de Novembro, a Assembleia da República aprovou em votação final global, o texto final apresentado pela comissão parlamentar de Saúde com origem nos diplomas da oposição, o qual foi para promulgação do Presidente da República. Ainda por cima, o diploma aprovado pelos partidos da oposição, idêntico ao do governo, é incerto na data de entrada em vigor. Este é um exemplo do funcionamento de um «governo de assembleia».
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