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CÍNTIA MENEZES CARDOSO: Advogada em Porto Alegre/RS, Especialista em Ciências Penais pela Puc/RS

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CÍNTIA MENEZES CARDOSO: Advogada em Porto Alegre/RS, Especialista em Ciências Penais pela Puc/RS Empty CÍNTIA MENEZES CARDOSO: Advogada em Porto Alegre/RS, Especialista em Ciências Penais pela Puc/RS

Mensagem por Vitor mango Sáb Jan 16, 2010 11:54 am

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CÍNTIA MENEZES CARDOSO: Advogada em Porto Alegre/RS, Especialista em Ciências Penais pela Puc/RS SpacerA+ | A-
Transtornos sexuais: pedofilia considerações patológicas e jurídicas
SUMÁRIO: 1.INTRODUÇÃO; 1.1 PARAFILIAS; 1.1.2 PEDOFILIA 1. INTRODUÇÃO Relatos de comportamento sexual incomum existem desde tempos outrora. Na mitologia grega e na Roma Antiga
eram comum casos de promiscuidade, rituais orgiásticos, incesto, sendo
alguns deles, inclusive, determinados por religiões. Por muito tempo os
desvios de comportamento ligados ao sexo tiveram apenas uma conotação
de imoralidade, apenas no século XIX é que os desvios sexuais
tornaram-se tema da medicina. O primeiro a tratar do assunto como
problema médico fora o psiquiatra alemão Richard von Krafft-Ebing na
obra intitulada Psychopathia Sexualis. Obra que serviu de base para
muitos outros trabalhos relacionados ao assunto, inclusive do famoso
Sigmund Freud. Freud na obra Três Ensaios Sobre a Teoria da
Sexualidade, começou a compreensão dinâmica do desvio sexual,
apresentando as noções de fixação, catexia e escolha objetal: Fixação
– ponto que corresponde a uma parada numa determinada fase do
desenvolvimento psicossexual, dificultando ou impedindo a passagem para
a aetapa posterior. Catexia – uma determinada quantidade de energia psíquica vinculada a uma condição específica; Escolha objetal – a forma individual pela qual cada sujeito promove a escolha de seus objetos sexuais.
Na
atualidade, segundo classificação de David S. Holmes, que segue os
padrões do Manual Diagnóstico e Estatístico, existem três tipos de
transtornos relacionados ao sexo: 1 – As denominadas disfunções sexuais, que envolvem desejo ou estimulação insuficientes e problemas com o prazer (orgasmo). 2
– As parafilias, gênero daqueles que buscam a satisfação de estímulos
sexual através de meios inapropriados, dentre as quais se encontram
espécies como exibicionismo, fetichismo, frotteurismo, masoquismo,
sadismo, voyeurismo e pedofilia. 3 – Os transtornos de identidade e de gênero. 1.1 PARAFILIAS Parafilias,
segundo o Manual Diagnóstico e Estatístico de transtornos mentais,
consistem em fantasias, anseios sexuais ou comportamentos recorrentes,
intensos e sexualmente excitantes, em geral envolvendo objetos
não-humanos, sofrimento ou humilhação próprio ou do parceiro, crianças
ou outras pessoas sem o seu consentimento, durante um período mínimo de
seis meses. Necessário que o desejo de tais condutas cause prejuízos
social, profissional ou sofrimento clinicamente significativo à vida do
indivíduo transtornado. São comportamentos sexuais diferentes
dos tolerados pela sociedade, sendo os praticantes pessoas com
preferência sexual desviada, pois buscam a satisfação sexual através de
meios inadequados. São caracterizadas por anseios, fantasias ou
comportamentos sexuais recorrentes e intensos, que envolvem objetos,
atividades ou situações incomuns. Esse comportamento, não raro, é a
única forma, daquele que sofre do transtorno, de obter prazer, o que
acaba transformando-se em uma compulsão opressiva que impede outras
alternativas sexuais. Certas fantasias e comportamentos
associados com Parafilias podem iniciar na infância ou nos primeiros
anos da adolescência, mas tornam-se mais definidos e elaborados durante
a adolescência e início da idade adulta. A elaboração e revisão das
fantasias parafílicas pode continuar ao longo de toda a vida do
indivíduo. Por definição, as fantasias e os anseios associados com
esses transtornos são recorrentes. Os comportamentos podem aumentar em
resposta a estressores psicossociais, em relação a outros transtornos
mentais ou com o aumento das oportunidades de envolvimento na Parafilia. A
parafilia pode ter diferentes graus de intensidade, de leve a severa.
Leve quando se expressa ocasionalmente, moderada quando a conduta é
mais freqüentemente manifestada e severa quando chega a níveis de
compulsão. Tanto as fantasias quanto os comportamentos freqüentemente
diminuem com o avanço da idade em adultos. A psiquiatria forense se interessa pela forma grave, que para se configurar necessita das seguintes características: - caráter opressor - com perda de liberdade de opções e alternativas. O parafílico não consegue atuar de outra maneira; -
caráter rígido – a excitação sexual só se consegue em determinadas
situações e circunstâncias estabelecidas por um padrão de conduta; - caráter impulsivo – necessidade de repetição da experiência; Essa
compulsão severa dos parafílicos pode levá-los a cometer delitos com
severas repercussões jurídicas como, por exemplo, nos casos de
pedofilia. Importante salientar que nem todo o portador do transtorno
da parafilia obrigatoriamente comete delitos, para isso basta não
atingir terceiros, ou então creditar todos os delitos sexuais a
portadores de parafilias, conceitos pré-estabelecidos por intolerância
sócio-cultural aos portadores de tal desvio sexual. Uma Parafilia deve
ser diferenciada do uso não-patológico de fantasias sexuais,
comportamentos ou objetos como estímulo para a excitação sexual em
indivíduos sem Parafilia. Podem ser classificadas em três grandes categorias: 1 – De impulso sexual e preferência por objetos inumanos (ex.: fetichismo); 2 – De impulso sexual e preferências por situações que envolvem sofrimento e humilhação (ex.: sadismo e masoquismo);
3
– De impulso sexual e preferência por parceiros, que por razão de idade
ou outra, não são plenamente capazes de consentir (ex.: voyeurismo,
exibicionismo e pedofilia). As parafilias são vistas mais
freqüentemente em homens, o que não exclui a existência de mulheres
portadoras. As de maior prevalência, segundo o DSM e a CID 10 seriam: Fetichismo
– dependência de determinados objetos inanimados ou partes do corpo
como estímulo para a excitação e satisfação sexuais. O fetichista
consegue gostar apenas de uma parte do corpo do parceiro, ou de um
objeto que o mesmo usa. Exemplos: mãos, nádegas, seios, pernas, pés,
salto alto, meias, etc. Travestismo fetichista –
caracterizado pela utilização de roupas femininas por homens
heterossexuais para se excitarem, se masturbarem ou realizarem ato
sexual. Geralmente o indivíduo fantasia pertencer tanto ao sexo
masculino quanto ao feminino. Possuem, em geral, comportamento
masculino nas suas relações sociais, mas não é raro envolvimento
homossexual eventual. Exibicionismo – exposição dos próprios
genitais a um estranho, em geral em local público, sentindo prazer pela
reação de surpresa demonstrada pela outra pessoa. Geralmente não existe
tentativa de atividade sexual com a pessoa. Quase exclusivo de homens
heterossexuais que sentem prazer ao exibir-se e (ou) masturbar-se
diante de uma pessoa do sexo feminino, adulta ou criança. Voyeurismo
– o foco desta parafilia envolve o ato de observar indivíduos,
estranhos ou não, que estão de despindo, tomando banho ou em ato
sexual, sem estes saberem que estão sendo observados, com a intenção de
obter a excitação sexual. Geralmente não há tentativa de ato sexual com
a pessoa observada. Só é considerado um transtorno quando for a única
forma de obtenção do prazer sexual, o que tornará o ato freqüente. Sadismo
– caracteriza-se por atos sexuais nos quais o portador do transtorno
busca a excitação sexual por meio do sofrimento físico ou psicológico
do parceiro. O sadismo tem origem nas obras de François Donatien
Alphonse de Sade – Marquês de Sade – que escreveu vários livros
relatando suas preferências sexuais perversas. O Sadismo
geralmente é crônico. Quando é praticado com parceiros que não
consentem com a prática, a atividade tende a ser repetida até que o
indivíduo seja preso. Alguns indivíduos portadores do transtorno podem
dedicar-se a atos sádicos por muitos anos, sem necessidade de aumentar
o potencial de sofrimento. Geralmente, entretanto, a gravidade dos atos
sádicos aumenta com o tempo. Quando o Sadismo é severo, e especialmente
quando está associado com o Transtorno da Personalidade Anti-Social, os
indivíduos podem ferir gravemente ou matar suas vítimas. Masoquismo
– existe a parafilia quando a pessoa tem necessidade de ser submetida a
sofrimento, físico ou emocional, para obter prazer sexual. Tem origem
nas obras de Leopold Von Sacher que narrava com detalhes fantasias
eróticas associadas à crueldade e dor. O Masoquismo
geralmente é crônico, com tendência a repetir o mesmo ato masoquista.
Alguns indivíduos podem dedicar-se a atos masoquistas por muitos anos
sem um aumento na sua potencial periculosidade. Outros, entretanto,
aumentam a gravidade dos atos masoquistas ao longo do tempo ou durante
períodos de estresse, podendo acabar em ferimentos ou até mesmo em
morte. Pedofilia – Por sua importância, social e jurídica, terá um capítulo a parte. 1.1.2 PEDOFILIA Questão patológica A palavra pedofilia deriva de uma combinação de origem grega, no qual paidos é criança ou infante, e philia amizade ou amor. Consiste
em ter fantasias, anseios sexuais, ou comportamentos recorrentes,
intensos e sexualmente excitantes, em geral envolvendo crianças de
menos de 13 anos de idade, sem o seu consentimento, por um período
mínimo de seis meses. As fantasias, impulsos sexuais ou
comportamentos causam sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo
no funcionamento social ou ocupacional no indivíduo portador do
transtorno. Alguns pedófilos são atraídos apenas por meninas,
outros apenas por meninos, e outros por ambos. Geralmente ocorre apenas
em homens, mas existem casos de pedofilia em mulheres. Pode
ser considerada sob os seguintes aspectos: exclusivamente homossexual;
exclusivamente heterossexual; mista; intrafamiliar; extrafamiliar; tipo
exclusivo (fantasias sexuais apenas por crianças); tipo não-exclusivo
(fantasias sexuais por crianças e também por adultos). Outro tipo de classificação atribuída aos pedófilos é a feita por C. Sanderson que divide os pedófilos em duas categorias: PREDADORES: - abuso sexual dentro do contexto do rapto - Expressão de raiva e hostilidade por meio do sexo - Não obtém consentimento - Expressa outras necessidades por meio do sexo - Rapto com objetivo de abusar sexualmente - Ameaçam a criança - Ignoram sofrimento da criança - Justificam seu comportamento - Abuso agressivo e sádico NÃO-PREDADORES a) Regressivos – Sentem-se atraídos por pessoa adulta, mas regridem e interessam-se sexualmente por crianças b)
Compulsivos – Possuem comportamento previsível e repetido em relação às
crianças. Afetivamente pobres, mas suficientemente sedutores para
aliciar a criança. Perdem o interesse pela mesma com o objetivo
atingido. As atividades pedofílicas costumam virem camufladas
com aparência de brincadeiras ou jogos, muitos dos quais implicam
toques ou situações do tipo de faz-de-conta, como brincar de médico, de
professor, ou então de exercitar alguma espécie de ginástica ou dança
erotizada. O pedófilo nem sempre
age com violência física para obter seu intento, pelo contrário, na
maioria das vezes procura mostrar-se carinhoso, amável com a criança,
tendo a intenção de ganhar sua confiança e tranqüiliza - lá, para
convencê-la de que aquilo que irá fazer é normal. Dessa forma, além de
criar uma situação de ambigüidade, ele passa para a criança uma falsa
impressão de segurança no sentido de que está tudo bem e de que não há
motivos para apreensão nem medo, razão pela qual ela pode ficar
tranqüila e aceder aos comportamentos de sedução por ele propostos. O pedófilo inscreve na criança a mentira do adulto. Mesmo que não seja costume do pedófilo
agir com violência e agressividade com sua vítima, ao ser surpreendido,
ou ter sua intenção frustrada, pode tornar-se agressivo fisicamente,
inclusive matando a vítima. Para manter em segredo seus atos, o pedófilo costuma ameaçar a criança de diversas maneiras, ou até mesmo vitimar a criança para manter em segredo seus atos. O pedófilo
que ameaça utiliza estratégias para manter o abuso em segredo, dentre
as mais utilizadas estão a de atribuir a culpa do abuso à criança ou
invocar conseqüências prejudiciais à família (decepção, separação,
agressões), ou a criança (agressões), ou ao próprio pedófilo
(prisão) dependendo do grau de afinidade da criança. Estratégias que
reforçam sentimentos de medo e culpa na criança. É comum também que
atribua culpa a criança pelos atos por ele cometidos, o uso de frases
do tipo: “veja o que você me obrigou a fazer”, “você deveria ter dito
não”; passa para a criança a responsabilidade sobre o que aconteceu.
Já o pedófilo
homicida é aquele que desenvolve as técnicas mais complicadas para ter
acesso às vítimas, como por exemplo, casar-se com pessoa com filhos
pequenos, traficar crianças, ou até mesmo adotar e raptar crianças de
países não industrializados.

Ambos os tipos costumam se aproximar de crianças com pouca supervisão
dos pais, de famílias com problemas financeiros e de relacionamento.
É praticamente impossível definir a imagem prototípica do pedófilo,
por terem diversificadas características psicológicas e
comportamentais. Pode ser qualquer pessoa, homem ou mulher, estranho ou
parente, de qualquer classe social, aparência, profissão, religião. Não
há um perfil único para descrever os abusadores de crianças. Alguns
pedófilos podem facilitar seu intento freqüentando lugares onde há
considerável número de crianças (parques, praças, escolas), ou até
mesmo escolher uma profissão voltada ao atendimento de crianças. Geralmente
os pedófilos procuram ter interesses comuns ao das crianças para obter
aproximação. Alegria, cooperação, disposição demasiada, são meios
usados para obter amizade, aceitação e confiança da criança. A intenção
é criar um ambiente favorável e seguro para a vítima, tornando-a
vulnerável, e abrindo caminho para o abuso, pois a criança cede aos
intentos do abusador por ter medo de perder a amizade.

Por conta disso a preferência dos pedófilos é por crianças
demasiadamente infantis, imaturas para sua idade. São crianças
normalmente tímidas e inseguras, crianças com aparência e mentalidade
de “adulto” não interessam ao pedófilo.
Também por ser menos provável que crianças pequenas rompam o segredo,
por sua falta de capacidade de memória e habilidade verbal e social.
Crianças abusadas sexualmente podem sofrer danos mentais irreversíveis.
Geralmente os pedófilos apresentam-se como: - charmosos - simpáticos - compreensivos - úteis - generosos com tempo, dinheiro, presentes e agrados - atenciosos - afetivos - disponíveis emocionalmente - amigáveis com as crianças A
pedofilia pode ser ocasionada por vários fatores, como, por exemplo,
para compensar uma privação precoce; ou a relação com crianças seria a
única forma de êxito sexual, que não fora alcançado com adultos; abusos
na infância; problemas como elevação do nível do hormônio testosterona,
ou seja, aspectos psicológicos, sociais e biológicos podem ser
causadores da parafilia. Porém para acontecer o abuso é necessário estar presentes algumas condições. Segundo Finkelhor são as seguintes: 1 – Motivação – que é o desejo de abusar sexualmente de uma criança, e nela se incluem: - congruência emocional – o abusador procura satisfazer uma necessidade emocional; - excitação sexual – o abusador está condicionado pela atração sexual a crianças ou a sexo não-consensual; -
bloqueio – o abusador tem de manejar bloqueios internos e externos para
poder estabelecer relações sexuais com pessoas adultas. 2 –
Inibições internas – dizem respeito à superação dos inibidores internos
e implicam que o abusador dê, a si mesmo, a permissão de abusar
sexualmente de uma criança, geralmente elaborando uma auto-justificação
para a conduta. 3 – Inibições externas – superação de inibidores externos que impediriam a concretização do abuso. 4 – Resistência – superação das defesas da criança. O pedófilo
costuma rechaçar a crítica de explorador de crianças, justificam seu
ato como sendo de amor a criança, e que possuem uma função pedagógica
para a criança ensinando-a os prazeres do corpo para no futuro poderem
desfrutar com plenitude os prazeres do sexo. A questão do tratamento da pedofilia é bastante controversa. T. Furniss fala do preconceito contra aqueles que tentam ajudar um pedófilo:
“expressar empatia e compreensão para pessoas que cometeram abuso
sexual freqüentemente provoca fortes respostas irracionais e de raiva
entre o público e os profissionais da área da saúde”. É isso que
dificulta, em muito, a abordagem terapêutica da pedofilia. O
transtorno pedofílico geralmente começa na adolescência. Seu curso
costuma ser crônico, e a taxa de recidiva é elevada, especialmente na
pedofilia que envolve indivíduos do sexo masculino. O pedófilo
não apresenta motivação para mudança, salvo quando seu comportamento
traz problemas para o casal ou para a família. Muitos deles só procuram
alguma espécie de tratamento quando acuados pela justiça, ou seja, para
evitar ou amenizar o processo.

É uma parafilia que exige acompanhamento médico/psicológico por toda a
vida, pois não existe a cura total para o distúrbio. Por serem
considerados “falsos” em suas emoções, geralmente não dizem a verdade
em seu tratamento psicológico, cessando o tratamento logo tenham alguma
vantagem secundária com o mesmo.

Além disso, é comum apresentarem outros problemas como, por exemplo,
alcoolismo ou dependência tóxica. O que dificulta ainda mais o
tratamento. Por conta do grande insucesso com tratamentos psicológicos, surgiram novas possibilidades de “tratamento”, são elas: Castração química – uso de medicamentos que diminuem a produção de testosterona, diminuindo o impulso e desejo sexual. Proposta
de projeto de lei, apresentada no Senado Federal, que estabelece
mudança no Código Penal no sentido de imputar a pena de “castração
química” ao praticante do crime de pedofilia. Castração física – retirada dos testículos.
Comparação entre tratamento psicológico e castração química:



Psicológico

Castração química
Melhora
+ 50%

+ 90%
Recaída
Baixa a moderada

Alta
Efeitos colaterais
Nenhum

Moderado a severo
Custos
Baixo

Baixo
Tempo
Semanas/meses

Semanas
Resultado
Bom

Muito bom
Questão jurídica A
pedofilia é um fenômeno comentado em todo o mundo, veiculado por vários
meios de comunicação. A interação comunicativa pela internet facilitou
o alcance a informações que envolvem práticas pedófilas. Não é
necessário navegar horas na internet para saber a existência de
inúmeros sites de pornografia infantil, por onde milhares de pedófilos
são atraídos. Crianças tornam-se vitimas de rede organizada
que produzem filmagens e fotos envolvendo crianças em cenas de sexo com
o intuito de venda deste material via rede mundial de computadores. O
lucro deste comércio via internet, chega a movimentar cerca de 20
bilhões de dólares ao ano em todo o mundo, segunda dados do Centro
Nacional de Crianças Desaparecidas e Molestadas dos Estados Unidos. Os
casos registrados no mundo todo sobre as redes de pedofilia apenas
confirmam que suas ações possuem uma dimensão muito maior do que apenas
a lesão a liberdade sexual. As redes ultrapassam os limites
territoriais de qualquer legislação penal. O Brasil agora que está
começando a “acordar” para este problema. Até agora a legislação
brasileira fora negligente no enfrentamento das organizações pedófilas
da internet, propostas de reforma do código penal existem, mas não há
interesse sério dos legisladores. É muito maior a perseguição aos
pedófilos abusadores do que àqueles que praticam comércio de
pornografia infantil, ou seja, as redes organizadas que se aproveitam
dos distúrbios sexuais dos pedófilos para lucrar. Pedofilia digital: Não existe no Brasil tipo específico na legislação penal brasileira que
descreva pedofilia. O abusador sexual de crianças terá enquadramento
nas normas penais do Título VI do Código Penal: estupro (art. 213);
atentado violento ao pudor (art. 214) e corrupção de menores (art.
218), ou então pelas normas do Estatuto da Criança e do Adolescente –
ECA, Lei 8.069/90 - que também trata da violência sexual infantil: Arts. 240/241 – produção e divulgação de material pornográfico; Art. 244 – prostituição e exploração sexual. Nos
casos das redes de pedofilia poderiam contribuir a legislação contra o
crime organizado (Lei 9.034/90) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98). Talvez
por essa negligência legislativa em relação às redes de pedofilia, o
Brasil é o campeão em número de pornografia infantil pela internet: 1) Brasil = 30 2) Espanha = 28 3) França = 26 4) Polônia = 15 5) Argentina = 9 Números de pedófilos rastreados na última operação global (fonte Ministério do Interior da Espanha)


O tratamento jurídico penal, então, para casos de pedofilia, se
relacionará com os traços psíquicos patológicos que poderão confirmar
se o pedófilo é um agente inimputável
(total ausência de capacidade de entender o caráter criminoso de seus
atos) ou semi-imputável (parcial ausência de capacidade de entender o
caráter criminoso de seus atos), o que deverá ser comprovado por
incidente de sanidade mental (art. 149 do Código de Processo Penal).


Existe um choque entre o discurso médico/psiquiátrico e o
jurídico/penal. Isto porque não raras são às vezes em que indivíduos
“semi-imputáveis” estão recolhidos em presídios ao invés de serem
submetidos a tratamento adequado. Muitos médicos não consideram a
pedofilia um transtorno capaz de ausentar o indivíduo de sua
consciência acerca dos atos praticados. Em contrapartida o discurso
jurídico, em prol de penas alternativas à segregação, que por si só é
violenta, militam pelo tratamento dos portadores de transtornos mentais
sem que este rume para a exclusão social imbuída nas medidas de
seguranças de caráter perpétuo.

É importante salientar a importância da parcialidade dos profissionais
que tratam com as crianças no curso do processo penal a fim de evitar
as falsas memórias de abusos infantis. Por conta disso, profissionais
qualificados e coleta de dados feita da maneira mais correta e
imparcial possível, são essenciais para evitar depoimentos distorcidos
e falsas memórias nas crianças.
Vitor mango
Vitor mango

Pontos : 117475

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