Youtube nunca recebeu ordem judicial para retirar escutas
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Youtube nunca recebeu ordem judicial para retirar escutas
Youtube nunca recebeu ordem judicial para retirar escutas
por LICÍNIO LIMA, com JOANA DE BELÉMHoje
Youtube nunca recebeu ordem judicial para retirar escutas
Crime. As escutas telefónicas a Pinto de Costa no processo 'Apito Dourado' mantêm-se no YouTube. Ao DN, a Google garante que não existe ordem judicial a solicitar a sua retirada
Continuam disponíveis no YouTube as escutas telefónicas realizadas no âmbito do processo "Apito Dourado", em que o principal alvo foi o presidente do Futebol Clube do Porto (FCP), Jorge Nuno Pinto da Costa. Embora a lei portuguesa esteja a ser violada, pois nenhuma intercepção pode ser divulgada sem autorização dos envolvidos, ainda que o processo judicial seja público, o certo é que a Google, empresa que gere o site, ainda nenhuma ordem judicial recebeu para as retirar da linha.
"O YouTube respeitará qualquer decisão contra a pessoa que publicou o vídeo e procederá de imediato à remoção do vídeo ofensivo se tal for exigido por ordem judicial." Esta é a resposta oficial da Google ao ser questionada pelo DN sobre o facto de os vídeos continuarem disponíveis na Internet, sabendo-se que a Procuradoria- -Geral da República (PGR) já mandou abrir um inquérito para apurar de quem foi a iniciativa.
"A Google aconselha a resolução dos problemas existentes directamente com o remetente do conteúdo em questão", acrescentou a empresa na sua resposta oficial ao DN, frisando que "não foi possível identificar qualquer violação das regras da comunidade (www.youtube.com/t/community_guidelines) em relação ao conteúdo em questão", acrescenta a empresa.
Ontem não havia ninguém na PGR disponível para confirmar se a investigação já está a decorrer. As últimas informações veiculadas pelo procurador-geral da República (PGR) eram de que havia dúvidas sobre o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) em que deveria correr o inquérito, se no do Porto ou no de Lisboa. Pinto Monteiro frisou que é sempre muito difícil encontrar os remetentes dos conteúdos inseridos na rede informática, seja no YouTube ou em qualquer outro site.
Ora, o reconhecimento público da dificuldade de encontrar os remetentes é um "discurso derrotista", que dá entender que "não há Estado de direito na Internet", disse ao DN Manuel Rocha Lopes, advogado que já tratou casos de crime informático. "As autoridades não podem fazer pedagogia ao contrário, porque senão isto começa a parecer uma selva", frisou.
Para Manuel Rocha Lopes, é possível descobrir quem colocou lá as escutas telefónicas realizadas no âmbito de um processo judicial. "Os outros países conseguem. Nós vamos ficar à margem?"
No entender do jurista, é necessário dar sinais de competência, lembrando que Pinto da Costa foi absolvido nos processos do caso "Apito Dourado". "Se não consigo condenar uma pessoa no mundo real, vou condená-la no mundo virtual?" questionou. "As autoridades têm de demonstrar eficácia, porque isto vai multiplicar-se", avançou.
Em causa estão dois crimes. Por um lado, a violação do Artigo 88.º n.º 4 do Código de Processo Penal (CPP). Ali se refere que as escutas só podem ser divulgadas com o consentimento dos visados. A sua violação consubstancia crime de desobediência. Por outro lado, pode consubstanciar também um crime de "acesso ilegítimo" previsto no Artigo 6.º, n.º 4 da lei do cibercrime (ver caixa acima).
Mas a polémica jurídica ergue--se, sobretudo, relativamente à norma do CPP, recordou ao DN o professor da Faculdade de Direito Universidade Católica Paulo Pinto de Albuquerque, juiz em gozo de licença sem vencimento. "Antes de avançar para um inquérito, o PGR deveria antes confirmar a constitucionalidade daquele Artigo 88.º, n.º4 do CPP", disse ao DN.
A questão prende-se com o facto de aquelas intercepções telefónicas já terem sido discutidas em julgamento, ou seja, já toda a gente tomou conhecimento delas, incluindo os jornalistas que acompanharam as audiências. Assim, na óptica deste jurista, é incompreensível que, depois de todo aquele percurso, se mantenha a proibição da sua publicitação na comunicação social. Paulo Pinto de Albuquerque lembra que já existe jurisprudência no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem que aponta para a inconstitucionalidade da norma.
por LICÍNIO LIMA, com JOANA DE BELÉMHoje
Youtube nunca recebeu ordem judicial para retirar escutas
Crime. As escutas telefónicas a Pinto de Costa no processo 'Apito Dourado' mantêm-se no YouTube. Ao DN, a Google garante que não existe ordem judicial a solicitar a sua retirada
Continuam disponíveis no YouTube as escutas telefónicas realizadas no âmbito do processo "Apito Dourado", em que o principal alvo foi o presidente do Futebol Clube do Porto (FCP), Jorge Nuno Pinto da Costa. Embora a lei portuguesa esteja a ser violada, pois nenhuma intercepção pode ser divulgada sem autorização dos envolvidos, ainda que o processo judicial seja público, o certo é que a Google, empresa que gere o site, ainda nenhuma ordem judicial recebeu para as retirar da linha.
"O YouTube respeitará qualquer decisão contra a pessoa que publicou o vídeo e procederá de imediato à remoção do vídeo ofensivo se tal for exigido por ordem judicial." Esta é a resposta oficial da Google ao ser questionada pelo DN sobre o facto de os vídeos continuarem disponíveis na Internet, sabendo-se que a Procuradoria- -Geral da República (PGR) já mandou abrir um inquérito para apurar de quem foi a iniciativa.
"A Google aconselha a resolução dos problemas existentes directamente com o remetente do conteúdo em questão", acrescentou a empresa na sua resposta oficial ao DN, frisando que "não foi possível identificar qualquer violação das regras da comunidade (www.youtube.com/t/community_guidelines) em relação ao conteúdo em questão", acrescenta a empresa.
Ontem não havia ninguém na PGR disponível para confirmar se a investigação já está a decorrer. As últimas informações veiculadas pelo procurador-geral da República (PGR) eram de que havia dúvidas sobre o Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) em que deveria correr o inquérito, se no do Porto ou no de Lisboa. Pinto Monteiro frisou que é sempre muito difícil encontrar os remetentes dos conteúdos inseridos na rede informática, seja no YouTube ou em qualquer outro site.
Ora, o reconhecimento público da dificuldade de encontrar os remetentes é um "discurso derrotista", que dá entender que "não há Estado de direito na Internet", disse ao DN Manuel Rocha Lopes, advogado que já tratou casos de crime informático. "As autoridades não podem fazer pedagogia ao contrário, porque senão isto começa a parecer uma selva", frisou.
Para Manuel Rocha Lopes, é possível descobrir quem colocou lá as escutas telefónicas realizadas no âmbito de um processo judicial. "Os outros países conseguem. Nós vamos ficar à margem?"
No entender do jurista, é necessário dar sinais de competência, lembrando que Pinto da Costa foi absolvido nos processos do caso "Apito Dourado". "Se não consigo condenar uma pessoa no mundo real, vou condená-la no mundo virtual?" questionou. "As autoridades têm de demonstrar eficácia, porque isto vai multiplicar-se", avançou.
Em causa estão dois crimes. Por um lado, a violação do Artigo 88.º n.º 4 do Código de Processo Penal (CPP). Ali se refere que as escutas só podem ser divulgadas com o consentimento dos visados. A sua violação consubstancia crime de desobediência. Por outro lado, pode consubstanciar também um crime de "acesso ilegítimo" previsto no Artigo 6.º, n.º 4 da lei do cibercrime (ver caixa acima).
Mas a polémica jurídica ergue--se, sobretudo, relativamente à norma do CPP, recordou ao DN o professor da Faculdade de Direito Universidade Católica Paulo Pinto de Albuquerque, juiz em gozo de licença sem vencimento. "Antes de avançar para um inquérito, o PGR deveria antes confirmar a constitucionalidade daquele Artigo 88.º, n.º4 do CPP", disse ao DN.
A questão prende-se com o facto de aquelas intercepções telefónicas já terem sido discutidas em julgamento, ou seja, já toda a gente tomou conhecimento delas, incluindo os jornalistas que acompanharam as audiências. Assim, na óptica deste jurista, é incompreensível que, depois de todo aquele percurso, se mantenha a proibição da sua publicitação na comunicação social. Paulo Pinto de Albuquerque lembra que já existe jurisprudência no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem que aponta para a inconstitucionalidade da norma.
Vitor mango- Pontos : 118184
Re: Youtube nunca recebeu ordem judicial para retirar escutas
"O YouTube respeitará qualquer decisão contra a pessoa que publicou o vídeo e procederá de imediato à remoção do vídeo ofensivo se tal for exigido por ordem judicial." Esta é a resposta oficial da Google ao ser questionada pelo DN sobre o facto de os vídeos continuarem disponíveis na Internet, sabendo-se que a Procuradoria- -Geral da República (PGR) já mandou abrir um inquérito para apurar de quem foi a iniciativa.
Vitor mango- Pontos : 118184
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