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Mensagem por Joao Ruiz Qui Abr 08, 2010 9:25 am

Atraso na entrega do pedido

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TC não permite recusa de subsídio de desemprego

O Tribunal Constitucional (TC) caracterizou como «desproporcionada» a decisão da Segurança Social de Bragança de recusar o subsídio de desemprego a uma beneficiária por atraso na apresentação dos necessários documentos.

Segundo a lei, o requerimento para obtenção do subsídio em questão deve ser entregue no prazo de 90 após a data do desemprego. O documento que deveria ser entregue a 9 de Agosto de 2007 foi entregue a 19 de Novembro do mesmo ano, o que ultrapassa o prazo em dez dias.

De acordo com o que foi publicado esta quarta-feira no Diário da República, o TC não considera razoável “as consequências associadas ao incumprimento desse prazo” e afirma que não existem razões para privar uma pessoa do subsídio apenas por se atrasar a entregar os documentos necessários.

Assim, o tribunal considerou como inconstitucional a decisão da Segurança Social de Bragança, tal como já tinha sentenciado o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela.

PMC in CM, 2010-04-08

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